br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDenomina de Campo Society “Leandro Eduardo dos Reis” a Campo Society localizado na Rua Hilário Ferreira de Souza, com a Rua Santa Ana no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências.
native_id5474

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 33, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.314, de 23 de julho de 2025. Que denomina de Campo Society “Leandro Eduardo dos Reis” a Campo Society localizado na Rua Hilário Ferreira de Souza, com a Rua Santa Ana no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-07-23 Proposição transformada em lei Lei Ordinária n.º 2.314, de 23 de julho de 2025. Que denomina de Campo Society “Leandro Eduardo dos Reis” a Campo Society localizado na Rua Hilário Ferreira de Souza, com a Rua Santa Ana no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-07-16 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 33, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-14 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 33, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-14 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 32 de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-14 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 32, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-07-14 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 32, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-07-14 Aguardando inclusão na ordem do dia Aguardando deliberação em plenário.
2025-07-14 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 32/2025, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos socias do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 32, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 32/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 32, de 2025, que consta do Processo n.º 36, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-06-30 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 32, de 2025, que consta do Processo n.º 36, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-06-30 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 32/2025. Que Denomina de Campo Society “Leandro Eduardo dos Reis” a Campo Society localizado na Rua Hilário Ferreira de Souza, com a Rua Santa Ana no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T18:43:47.983898-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 2025
Denomina de Campo Society “Leandro Eduardo
dos Reis” o Campo Society localizado na Rua
Hilário Ferreira de Souza, com a Rua Santa Ana
no Município de Indianópolis-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Campo Society “Leandro Eduardo dos Reis” o
Campo Society localizado na Rua Hilário Ferreira de Souza esquina com a Rua Santa
Ana, anexo ao Estádio Municipal Sérgio Pacheco, no Município de Indianópolis-MG.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em placas indicativas no local,
custcadas conforme disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANIZIO MOACIR VAZ DE RESENDE
Vereador
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ * ERTID
Vereador ertifico e dou té que este pi ojeto ta! aprova jiu er:
EE
14 )3 25, por unrnidade.
as iii
Pesponsóve' nel. Secretatis
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade denominar o Campo Society em
construção no Município de Indianópolis-MG com o nome de “Leandro Eduardo dos
Reis”, como forma de prestar uma merecida e justa homenagem a um cidadão que
dedicou grande parte de sua vida ao esporte local, especialmente ao futebol.
Leandro dos Reis foi uma figura marcante na comunidade, conhecido por seu
empenho em fomentar a prática esportiva entre os jovens c apoiar iniciativas que
fortaleceram o futebol amador em nosso município. Por meio de sua dedicação e
envolvimento em campeonatos, contribuiu significativamente para o desenvolvimento.
Presença constante nos eventos esportivos, Leandro construiu ao longo de sua
vida laços de respeito e carinho por onde passou. Dessa forma, ao atribuir seu nome ao
Campo Society, perpetuamos sua memória c seu legado, valorizando não apenas sua
trajetória, mas também o exemplo de compromisso e incentivo ao esporte.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres
pares, certos de que a homenagem é mais do que merecida e será acolhida com
sensibilidade e justiça por este Poder Legislativo.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2025.
TO
JANIZIO MOACIR VAZ DE RESENDE
Vereador
RAFAEL DE ALMEIDA JACÓ
Vereador

open original →