| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 5477 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-07-10 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 33, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.311, de 10 de julho de 2025. Que dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-07-10 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.311, de 10 de julho de 2025. Que dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-07-08 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 30, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-07-07 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 30, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-07-07 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 33, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-07-07 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 33, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-07-07 | Proposição aprovada em turno único | U | Projeto de Lei n.º 33, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2025-07-07 | Aguardando inclusão na ordem do dia | — | Aguardando deliberação em plenário. |
| 2025-07-07 | Parecer favorável da comissão | — | Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Controle; e Serviços Públicos manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 33/2025, considerando sua legalidade, viabilidade financeira e conveniência administrativa, desde que sejam observadas as diretrizes de requisição, justificativa е prestação de contas. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-07-07 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Lei n.º 33, de 2025, que consta do Processo n.º 37, de 2025, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental. |
| 2025-07-07 | Requerimento de urgência | — | Considerando o interesse público e a celeridade exigida para garantir a execução eficaz das ações previstas, solicitamos a apreciação e aprovação deste requerimento de urgência especial, para que o Projeto de Lei 33/2025 seja incluído na ordem do dia com caráter prioritário. Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 33, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-07-07 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 33, de 2025, que consta do Processo n.º 37, de 2025, apresentado em Plenário. |
| 2025-07-07 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 33/2025. Que Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-08T09:04:02.619134-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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a É IFLNS OS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS +. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli— MG E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg: Sy ; MENSAGEM N.º 28, DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providencias. Em abril de 2025, foi aprovada a Lei nº 2.295/2025, autorizando o ingresso do Município de Indianópolis no Consórcio CIMINAS. A partir daí temos mantido contatos constantes com a equipe técnica do Consórcio para celebração de contratos de programa de interesse do Municipio. A Lei autoriza a abertura de créditos suplementares e até a alteração na legislação orçamentária (artigos 11 e 12). No entanto, para que não pairem quaisquer dúvidas quanto à legalidade de abertura de crédito especial, optamos por elaborar o presente projeto de lei que prevê autorização específica para abertura de créditos adicionais destinados a cobrir eventuais despesas com rateio por serviços prestados pelo Consórcio. No caso do CIMINAS, cumpre esclarecer que, diferentemente de outros consórcios em que o valor do rateio é definido em vista do número de habitantes ou outros critérios específicos, a definição dos valores a sarem pagos (rateio) varia de acordo com a efetiva utilização dos serviços. Desta forma, o presente projeto de lei visa autorização para abertura de créditos adicionais especiais, no orçamento vigente, para realização de despesas de rateio de consórcios públicos. Diante da urgência e da necessidade de estruturação orçamentária para garantir a imediata execução das ações vinculadas à adesão ao Consórcio, especialmente infraestrutura e manutenção de estradas requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência especial, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. Ante o exposto, e considerando a relevância da medida para a melhoria da execução da política pública de assistência social no Município, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de julho de 2025. de forma digita por SELMOALVESDE — Sinonveste SOUZA:49199820625 (a as 0a3129 0300 SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- M A E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg.goxibr PROJETO DE LEIN.º Í N », DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providencias. “ A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias, no orçamento vigente: 02. Poder Executivo Fichas: 02.06 Secretaria Munic. Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451. 0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451. 0010.1.0182 Participação em Consórcios 02.06.15.451. Rateio pela Participação em Consorcio 5.000,00 0010.1.0182.3.3.71.70 Público [ 02.06.15.451. Rateio pela Participação em Consorcio 20.000,00 0010.1.0182.4.4.71.70 Público Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos | não 25.000,00 vinculados de impostos. 02. Poder Executivo Ficha: 02.02 Secretaria Munic. Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122. 0001. 1.0182 | Participação em Consórcios 02.02.04.122. 0001. | Rateio pela Participação em Consorcio 5.000,00 1.0182.3.3.71.70 Público Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não 5.000,00 vinculados de impostos. 02. Poder Executivo Ficha: 02.14 Secretaria Munic. Saúde/Fundo Municipal Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.14.10.302. 0012 Saúde para todos 02.14.10.302. 0012. 1.0182 Participação em Consórcios [FLNº PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis, — E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo Oindianopolis,mg ; 02.14.10.302. 0012. | Rateio pela Participação em Consorcio 5.000,00 1.0182.3.3.71.70 Público Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 Recursos não 5.000,00 vinculados de impostos. Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias. 02 Poder Executivo Ficha:16 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa 35.000,00 Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 Recursos não 35.000,00 vinculados de impostos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de julho de 2025. SELMO ALVES DE nado deforma dg pos LO SOUZA:49199820625 Dados:20250703093149-0300 SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal *ERTILAU “ertifico e dou te que este projeto 1 aprova so eis ANO Aco de Moe. o vel. am E 13 À 2Ô | por UMA SUIS LO) Pesnorsóva nal Caçretarie