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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências.
native_id5477

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 33, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.311, de 10 de julho de 2025. Que dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-07-10 Proposição transformada em lei Lei Ordinária n.º 2.311, de 10 de julho de 2025. Que dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-07-08 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 30, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 30, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 33, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 33, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-07-07 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 33, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-07-07 Aguardando inclusão na ordem do dia Aguardando deliberação em plenário.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Controle; e Serviços Públicos manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 33/2025, considerando sua legalidade, viabilidade financeira e conveniência administrativa, desde que sejam observadas as diretrizes de requisição, justificativa е prestação de contas. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer conjunto Projeto de Lei n.º 33, de 2025, que consta do Processo n.º 37, de 2025, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental.
2025-07-07 Requerimento de urgência Considerando o interesse público e a celeridade exigida para garantir a execução eficaz das ações previstas, solicitamos a apreciação e aprovação deste requerimento de urgência especial, para que o Projeto de Lei 33/2025 seja incluído na ordem do dia com caráter prioritário. Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 33, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 33, de 2025, que consta do Processo n.º 37, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-07-07 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 33/2025. Que Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T09:04:02.619134-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
É IFLNS OS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS +.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli— MG
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg: Sy
;
MENSAGEM N.º 28, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providencias.
Em abril de 2025, foi aprovada a Lei nº 2.295/2025, autorizando o ingresso do
Município de Indianópolis no Consórcio CIMINAS. A partir daí temos mantido contatos
constantes com a equipe técnica do Consórcio para celebração de contratos de programa de
interesse do Municipio.
A Lei autoriza a abertura de créditos suplementares e até a alteração na legislação
orçamentária (artigos 11 e 12). No entanto, para que não pairem quaisquer dúvidas quanto à
legalidade de abertura de crédito especial, optamos por elaborar o presente projeto de lei que
prevê autorização específica para abertura de créditos adicionais destinados a cobrir eventuais
despesas com rateio por serviços prestados pelo Consórcio.
No caso do CIMINAS, cumpre esclarecer que, diferentemente de outros consórcios
em que o valor do rateio é definido em vista do número de habitantes ou outros critérios
específicos, a definição dos valores a sarem pagos (rateio) varia de acordo com a efetiva
utilização dos serviços.
Desta forma, o presente projeto de lei visa autorização para abertura de créditos
adicionais especiais, no orçamento vigente, para realização de despesas de rateio de consórcios
públicos.
Diante da urgência e da necessidade de estruturação orçamentária para garantir a
imediata execução das ações vinculadas à adesão ao Consórcio, especialmente infraestrutura e
manutenção de estradas requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência
especial, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Indianópolis.
Ante o exposto, e considerando a relevância da medida para a melhoria da execução
da política pública de assistência social no Município, solicitamos o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de julho de 2025.
de forma digita por
SELMOALVESDE — Sinonveste
SOUZA:49199820625 (a as 0a3129 0300
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- M A
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg.goxibr
PROJETO DE LEIN.º Í N », DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial por
anulação e dá outras providencias.
“
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias, no orçamento
vigente:
02. Poder Executivo Fichas:
02.06 Secretaria Munic. Obras e Serviços
Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451. 0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451. 0010.1.0182 Participação em Consórcios
02.06.15.451. Rateio pela Participação em Consorcio 5.000,00
0010.1.0182.3.3.71.70 Público
[ 02.06.15.451. Rateio pela Participação em Consorcio 20.000,00
0010.1.0182.4.4.71.70 Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos | não 25.000,00
vinculados de impostos.
02. Poder Executivo Ficha:
02.02 Secretaria Munic. Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122. 0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122. 0001. 1.0182 | Participação em Consórcios
02.02.04.122. 0001. | Rateio pela Participação em Consorcio 5.000,00
1.0182.3.3.71.70 Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não 5.000,00
vinculados de impostos.
02. Poder Executivo Ficha:
02.14 Secretaria Munic. Saúde/Fundo Municipal
Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.14.10.302. 0012
Saúde para todos
02.14.10.302. 0012. 1.0182
Participação em Consórcios
[FLNº
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis, —
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo Oindianopolis,mg
;
02.14.10.302. 0012. | Rateio pela Participação em Consorcio 5.000,00
1.0182.3.3.71.70 Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 Recursos não 5.000,00
vinculados de impostos.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02 Poder Executivo Ficha:16
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades
Administração Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa 35.000,00
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 Recursos não 35.000,00
vinculados de impostos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de julho de 2025.
SELMO ALVES DE nado deforma dg pos LO
SOUZA:49199820625 Dados:20250703093149-0300
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
*ERTILAU
“ertifico e dou te que este projeto 1 aprova so eis
ANO Aco de Moe. o vel. am
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Pesnorsóva nal Caçretarie

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