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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre despesas de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id5480

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 34, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.312, de 10 de julho de 2025. Que dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Indianópolis, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-07-10 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.312, de 10 de julho de 2025. Que Dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Indianópolis, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-07-08 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 31, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 31, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 34, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 34, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-07-07 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 34, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-07-07 Aguardando inclusão na ordem do dia — Aguardando deliberação em plenário
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Controle; e Serviços Públicos manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 34/2025, considerando sua legalidade, viabilidade financeira e conveniência administrativa, desde que sejam observadas as diretrizes de requisição, justificativa е prestação de contas. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 34, de 2025, que consta do Processo n.º 38, de 2025, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental.
2025-07-07 Requerimento de urgência — Solicitamos a apreciação e aprovação deste requerimento de urgência especial, para que o Projeto de Lei 34/2025 seja incluído na ordem do dia com caráter prioritário. Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 34, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 34, de 2025, que consta do Processo n.º 38, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-07-07 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 34/2025. Que dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Indianópolis, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T09:04:49.804263-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- M
;
MENSAGEM N.º 29, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Indianópolis, e dá outras
providências, com o objetivo de adequar a legislação municipal vigente às normas atuais de gestão
pública.
A proposição é apresentada em atendimento ao ofício encaminhado por essa Egrégia Casa
Legislativa, na data de 2 de julho de 2025, por meio do qual se solicitou a supressão da previsão de
concessão de diárias a vereadores contida em norma anterior, tendo em vista que a Câmara Municipal já
possui legislação própria regulando a matéria no âmbito do Poder Legislativo, por meio da Lei Municipal
nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025.
Dessa forma, o presente projeto de lei revoga integralmente a Lei Municipal n.º 1.704, de 31
de agosto de 2009, com a finalidade de consolidar a regulamentação da concessão de diárias
exclusivamente no âmbito do Poder Executivo, abrangendo o Prefeito e Vice-Prefeito.
A medida visa prevenir interpretações equivocadas quanto à competência normativa dos
Poderes Executivo e Legislativo, assegurando maior clareza, segurança jurídica e respeito à autonomia
institucional de cada um dos Poderes constituídos.
A medida visa prevenir interpretações equivocadas quanto à competência normativa dos
Poderes Executivo e Legislativo, assegurando maior clareza, segurança jurídica e respeito à autonomia
institucional de cada um dos Poderes constituídos.
Ademais, pela média dos valores gastos até a presente data com despesas de viagem,
verifica-se que tais despesas estão dispensadas de estudos prévios específicos, nos termos do art. 37 da
Lei Municipal 2.259/24, por tratarem-se de despesas ordinárias, rotineiras e de baixo impacto
orçamentário.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres
Vereadores, certos de contarmos com o apoio desta respeitável Casa Legislativa para sua célere
aprovação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2025.
SELMO ALVES DE Se fa pc
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SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG = Y
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg.gov.br
;
PROJETO DE LEI NS , DE 2025
Dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito e Vice-
Prefeito do Município de Indianópolis, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O Prefeito e Vice-Prefeito Prefeito do Município de Indianópolis, ao se
deslocarem temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, farão jus à
percepção de diárias para despesas de alimentação, locomoção no local de destino e hospedagem,
conforme o disposto nesta Lei.
Art. 2º As diárias não abrangem as despesas com transporte até o local de destino, as
quais serão suportadas pelo Município diretamente, com utilização de veículos de sua frota ou, se for o
caso, mediante a aquisição de passagens.
$ 1º Em caso de necessidade, poderá ser utilizado veículo particular do agente político
nos deslocamentos.
$ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no $ 1º, deste artigo, além da diária devida ao agente
político, o Município se responsabilizará pelo pagamento do combustível utilizado na viagem.
Art. 3º As diárias serão concedidas, antecipadamente, por dia de afastamento,
independentemente de pernoite no caso de descolamento para localidades com distância superior a 200
km (duzentos quilômetros) da zona urbana do Município de Indianópolis.
Parágrafo único. No caso de deslocamento para localidades com distância inferior a 200
km (duzentos quilômetros) da zona urbana do Município, que não exigirem pernoite, serão devidas
diárias pela metade.
Art. 4º Entende-se por sede, para os fins desta Lei, o território do Município de
Indianópolis.
Art. 5º As diárias serão concedidas antecipadamente, conforme modelo constante do
Anexo 1, desta Lei.
Art. 6º Os valores das diárias para o Prefeito e para o Vice-Prefeito ficam assim
fixados, por dia de deslocamento:
I - deslocamento para capitais, cidades localizadas fora do Estado de Minas Gerais e
Distrito Federal: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Il | - deslocamento para as demais cidades: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 7º | Os valores das diárias para os demais agentes políticos ficam assim fixados, por
dia de deslocamento:
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG [
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — DEN Bi /
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg.gov.br
I - deslocamento para capitais, cidades localizadas fora do Estado de Minas Gerais e
Distrito Federal: R$ 1.000,00 (um mil reais);
Il | - deslocamento para as demais cidades: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 8º Ao retornar à sede, o agente político deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, relatório de viagem conforme constante no Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. Deverá ser apresentado, juntamente com o relatório, comprovante da
realização da viagem, por meio documental ou fotográfico.
Art. 9º O processo de pagamento de diárias deve conter os seguintes documentos:
I - requerimento de antecipação do valor das diárias;
I | - nota de empenho;
NI - liquidação do empenho;
IV - relatório de viagem.
$ 1º Quando for utilizado meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo, deve,
também, ser anexado ao processo também comprovante de embarque.
$ 2º Sendo meio de transporte de propriedade da Administração Municipal ou particular
oferecido pelo próprio agente político, deve constar do relatório de viagem o número da placa do veículo
utilizado.
Art. 10. Seo agente político receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo,
fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o crédito na conta corrente
respectiva.
$ 1º Na hipótese de o agente político retornar à sede em prazo menor do que o previsto
para o seu afastamento, restituirá as diárias não utilizadas, em igual prazo.
$2º Se as diárias não forem restituídas na forma deste artigo, ficará a Administração
Municipal autorizada a promover o desconto de seu valor em folha de pagamento.
Art. 11. Os valores fixados nesta Lei serão atualizados anualmente, no mês de janeiro
de cada ano, a partir de 2027, por índice oficial que venha a recompor a inflação nos últimos 12 (doze)
meses, condicionado a disponibilidade orçamentária.
Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2025.
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E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governoOindianopolis.mg.gov.br Fa
;
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE DIÁRIAS
Requerente:
Finalidade da viagem:
Destino:
Saída: Dia / tá , às hs.
Retorno aproximado/estimado: Dia A | , às hs.
Quantidade de diárias solicitadas:
Transporte Utilizado:
Vr. Total das diárias: R$
Declaro, sob as penas da lei, que os recursos serão despendidos no exercício de meu cargo e em estrito
cumprimento de atividade de interesse do Município de Indianópolis.
Assinatura
Setor de Contabilidade:
Antecipação do valor das diárias efetuado em Há |,
Data limite para entrega de relatório de viagem: / A
Assinatura do responsável
| FL.Nº
the PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG 1 »
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M RR; ic
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg.goy.br vita
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME:
DATA DA SAÍDA: A À , às horas.
DATA DA CHEGADA: | / , às horas.
LOCAL DE DESTINO/PROCEDÊNCIA:
TRANSPORTE UTILIZADO:
QUANTIDADE DE DIÁRIAS RECEBIDAS: , correspondendo a R$
QUANTIDADE DE DIÁRIAS UTILIZADAS: , correspondendo a R$
Há valor a ser devolvido:
()Sim ( ) Não
Se positiva a resposta, indicar: R$
RELATÓRIO DESCRITIVO DA VIAGEM:
Declaro, sob as penas da lei, que as despesas ocorreram em razão do meu cargo e em estrito
cumprimento de atividades de interesse do Município de Indianópolis.
DATA: / A
ASSINATURA
SETOR DE CONTABILIDADE:
Conferido e determinado o arquivamento em A A
Assinatura do responsável

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