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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza a contratação de profissionais para atender equipes multiprofissionais na APS – eMulti e à Estratégia Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências.
native_id5487

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 37, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.319, de 27 de agosto de 2025. Que autoriza a contratação de profissionais para atender equipes multiprofissionais na APS – eMulti e à Estratégia Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-08-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.318, de 27 de agosto de 2025. Que autoriza a contratação de profissionais para atender equipes multiprofissionais na APS – eMulti e à Estratégia Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-08-27 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 38, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 38, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 37, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 37, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-08-25 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 37, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 37/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 37, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-08-18 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 37/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Aessório".
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 37, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 37/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 37, de 2025, que consta do Processo n.º 42, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-08-04 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 37, de 2025, que consta do Processo n.º 42, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-08-04 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 37/2025. Que autoriza a contratação de profissionais para atender equipes multiprofissionais na APS – eMulti e à Estratégia Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T10:02:20.952135-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 32, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que autoriza a contratação de profissionais para atender equipes multiprofissionais na Atenção 
Primária à Saúde – eMulti, bem como à Estratégia Saúde da Família – ESF, fixa vencimentos 
e dá outras providências.
A proposição se justifica diante da transição do antigo Núcleo Ampliado de Saúde 
da Família e Atenção Básica – NASF, anteriormente regulamentado pelas Leis Municipais n.º 
1.962/2018 e n.º 1.968/2019, para o atual Programa eMulti, conforme regulamentação do 
Ministério da Saúde, que reestruturou a composição e a atuação das equipes multiprofissionais
na Atenção Primária à Saúde. Com as adequações determinadas pelo novo modelo e 
considerando as demandas atuais do Município, torna-se necessário readequar a legislação 
municipal, promovendo a revogação das leis anteriores e a criação de cargos e funções 
compatíveis com a nova estrutura funcional.
Cumpre destacar que não haverá aumento de despesas, uma vez que os 
profissionais contemplados no presente projeto (educador físico, nutricionista, psicólogo, 
enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares em saúde bucal) já estavam previstos e 
autorizados nas normas anteriores, notadamente no âmbito do NASF. Portanto, não se trata da 
criação de novas obrigações financeiras, mas sim de uma reorganização funcional, 
dispensando, neste caso, a apresentação de estudo de impacto orçamentário, conforme 
orientação técnica e entendimento jurisprudencial sobre hipóteses de reestruturação 
administrativa sem ampliação de gastos.
Ressalte-se, ainda, que a inclusão do cargo de Cirurgião-Dentista – ESF
corresponde, em termos remuneratórios e exigências anteriormente previstas para os cargos de 
Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, que estavam contemplados nas legislações ora revogadas, 
mas não constam mais da estrutura atual por força de reorganização das prioridades 
assistenciais e limitações de financiamento.
Por fim, a presente medida visa garantir a continuidade e a efetividade das ações 
em saúde no âmbito da atenção primária, fortalecendo o cuidado integral aos usuários do SUS, 
de forma alinhada às normativas federais e às necessidades da população indianopolense.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, renovamos protestos de elevada consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de agosto de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º__________, DE 2025
Autoriza a contratação de profissionais para 
atender equipes multiprofissionais na APS –
eMulti e à Estratégia Saúde da Família, fixa 
vencimentos e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) 
Educador Físico, 1 (um) Nutricionista e 1 (um) Psicólogo, para atender equipes 
multiprofissionais na APS - eMulti, bem como 3 (três) Enfermeiros, 3 (três) Técnicos em 
Enfermagem, 3 (três) Cirurgiões Dentistas e 3 (três) Auxiliares em Saúde Bucal, para atender à 
Estratégia Saúde da Família (ESF), que necessitam das atuações das referidas categorias.
Art. 2º As contratações dos profissionais serão realizadas mediante contratos 
administrativos, com prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação 
apenas enquanto durarem os programas referidos no art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, 
independente de notificação ou indenização.
Art. 3º Os servidores contratados farão jus à remuneração mensal definida no 
Anexo I, desta Lei, e terão direito às férias regulamentares e 13º (décimo terceiro) vencimento.
Parágrafo único. Os contratados não farão jus a adicional a título de incentivo.
Art. 4º O nível de escolaridade exigido e as atribuições dos profissionais que 
integram o Programa Estratégia Saúde da Família, constam do Anexo II, desta Lei.
Art. 5º Os contratados deverão satisfazer cumulativamente as seguintes 
condições básicas:
I- ter idade de 18 (dezoito) anos completos;
II- possuir comprovante de escolaridade conforme a exigência de cada 
função, prevista no Anexo II;
III- gozar de boa saúde física e mental, não ser portador de deficiência 
incompatível com o exercício das funções e ter sido considerado apto nos exames admissionais;
IV- ter sido aprovado em processo seletivo para a categoria;
V- ter apresentado documentação pessoal exigida para admissão.
Art. 6° A contratação destes profissionais será precedida de processo seletivo 
simplificado, com normas estabelecidas em edital próprio, conduzido por comissão especial, 
nomeada para este fim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Art. 7º A coordenação, o gerenciamento e a execução dos serviços destes 
profissionais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Excepcionalmente, havendo servidor disponível e devidamente 
qualificado, poderá ser concedida, em substituição às contratações ora autorizadas, gratificação 
ao servidor do quadro de provimento efetivo destacado para as funções do Programa Estratégia 
Saúde da Família e Equipes Multiprofissionais na APS – eMulti, informadas no art. 1º, desta 
Lei, havendo diferença de carga horária, no percentual equivalente à diferença entre a jornada 
do servidor ocupante do cargo efetivo e a prevista na presente Lei.
Art. 9º No corrente exercício, as despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 10. Ficam revogadas as Leis Municipais n.º 1.962/18 e n.º 1.968/19.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de agosto de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
ANEXO I
CARGO VENCIMENTOS (R$)
Educador Físico - APS - eMulti 1.983,15
Nutricionista - APS - eMulti 3.966,30
Psicólogo - APS - eMulti 3.966,30
Enfermeiro - ESF 3.966,30
Cirurgião Dentista – ESF 3.966,30
Técnico em Enfermagem - ESF 1.940,00 
Auxiliar em Saúde Bucal - ESF 1.940,00
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ANEXO II
EDUCADOR FÍSICO - APS - eMulti
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 
2. Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à 
vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; 
3. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento 
de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e 
lazer, das práticas corporais; 
4. Proporcionar educação permanente em atividade físico-prático corporal, nutrição e 
saúde juntamente com as equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento 
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, 
dentro de um processo de educação permanente; 
5. Articular ações, de forma integrada às equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades 
locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública; 
6. Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como 
proposta de inclusão social e combate à violência; 
7. Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade física e elucide sua 
importância para a saúde da população;
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Educação Física.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 20 (vintes) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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NUTRICIONISTA - APS - eMulti
ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de doenças 
e promoção, manutenção e recuperação da saúde;
2. Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e 
nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; 
3. Desenvolver ações educativas em grupos programáticos; 
4. Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as 
doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; 
5. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, 
bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do 
paciente; 
6. Promover articulação para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, 
priorizando alimentos saudáveis regionais; 
7. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência;
8. Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades;
9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional de 
Nutrição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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PSICÓLOGO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS NA APS – eMulti
ATRIBUIÇÕES:
1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle 
social;
2. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações 
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
3. Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as 
necessidades da população da região;
4. Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas 
modalidades, individual, familiar e em grupo;
5. Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
6. Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário;
7. Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e outras relativas às ações da 
psicologia organizacional;
8. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e 
sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
9. Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins para e 
com a população em geral sobre assuntos relacionados à saúde mental.
10. Trabalhar de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
11. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO:
Nível Superior Completo com Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de 
Psicologia
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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ENFERMEIRO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando 
processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da 
saúde individual e coletiva;
2. Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades 
da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; 
3. Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para 
determinar a assistência a ser prestada pela equipe; 
4. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e 
outras; 
5. Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter 
uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; 
6. Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus 
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, 
mental e social aos seus pacientes; 
7. Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; 
8. Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, e outras 
atividades relacionadas;
9. Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para 
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; 
10. Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de 
emergência; 
11. Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem 
como realiza uma análise dos mesmos; 
12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
- Nível Superior Completo com graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Regional 
de Enfermagem
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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CIRURGIÃO-DENTISTA PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
– ESF
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar atendimento odontológico integral aos usuários da Estratégia Saúde da Família 
(ESF), abrangendo ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e 
reabilitação em saúde bucal;
2. Realizar procedimentos clínicos, como restaurações, exodontias, raspagens, aplicação 
tópica de flúor, radiografias, entre outros compatíveis com sua formação e habilitação;
3. Executar ações de educação em saúde bucal, individuais e coletivas, na unidade de 
saúde, domicílios, escolas e outros espaços comunitários;
4. Realizar visitas domiciliares quando necessário, em conjunto com os demais membros 
da equipe multiprofissional;
5. Acompanhar e controlar os agravos em saúde bucal, notificando doenças de notificação 
compulsória;
6. Coordenar e supervisionar as atividades do auxiliar e do técnico em saúde bucal, 
promovendo capacitações e alinhamento técnico;
7. Participar do planejamento, avaliação e reuniões da equipe de saúde da família, 
contribuindo para a elaboração e execução do plano local de saúde;
8. Realizar ações integradas com os demais profissionais da equipe da ESF, visando à 
integralidade do cuidado e à resolutividade da atenção;
9. Preencher e manter atualizados os prontuários odontológicos, sistemas de informação 
da saúde e demais registros exigidos;
10. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
11. Participar de campanhas e programas de saúde bucal e saúde coletiva desenvolvidos 
pela Secretaria Municipal de Saúde;
12. Encaminhar, quando necessário, os usuários para atendimento em serviços de maior 
complexidade, garantindo a continuidade do cuidado;
13. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
- Nível Superior Completo com graduação em Odontologia, emitido por instituição reconhecida 
pelo Ministério da Educação – MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Odontologia 
(CRO).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA -
ESF
ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde 
pública; 
2. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; 
3. Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e 
pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; 
4. Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, 
de cortes já cicatrizados; 
5. Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene 
dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
6. Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; 
7. Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; 
8. Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; 
9. Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 
10. Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; 
11. Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e 
surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, 
no bloqueio destas doenças notificadas; 
12. Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças 
infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; 
13. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Certificado 
de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de 
Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
- Amplo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA 
FAMÍLIA - ESF
ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e 
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 
2. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; 
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; 
3. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o Técnico de Saúde Bucal nos 
procedimentos clínicos; 
4. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; 
5. Organizar a agenda clínica; 
6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar; 
7. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da Unidade;
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Curso de 
Formação profissional de Auxiliar em Saúde Bucal, ser devidamente registrado no Conselho 
Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de Odontologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
-Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
RECRUTAMENTO:
Amplo.

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