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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 58 DE 2025
Implantação e Regulamentação do Projeto
“Adote um Ponto Escolar” no município de
Indianópolis-MG.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao
Prefeito Municipal, indicando-lhe:
* Implantação e Regulamentação do Projeto “Adote um Ponto Escolar” anexo a
esta indicação, criado pelo vereador que subscreve.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa regulamentar a instalação de abrigos cobertos nos
pontos de embarque e desembarque de alunos matriculados na escola da rede pública
municipal, por meio de parcerias com empresas, entidades e cidadãos deste Município. A
proposta garante maior conforto e segurança aos estudantes que aguardam o transporte em
locais desprotegidos, enfrentando situações adversas como exposição direta ao sol, chuva,
vento e frio. Essa condição, além de comprometer o conforto físico, afeta diretamente a
saúde, o rendimento escolar e o bem-estar emocional dessas crianças e adolescentes.
O projeto “Adote um Ponto Escolar” propõe uma solução prática, econômica e
socialmente responsável para essa demanda. A iniciativa estimula a responsabilidade
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social, fortalecendo os laços entre o poder público e a sociedade civil. Além disso, o
projeto garante visibilidade positiva aos participantes, uma vez que será permitida a
afixação de placas com o nome ou logotipo do adotante nos abrigos, dentro dos limites
legais e com a devida regulamentação.
Diante do exposto, solicitamos que esta indicação seja acolhida e encaminhada ao
Executivo Municipal, para que avaliem este Projeto que representa uma ação concreta, de
baixo custo para o Município e de grande impacto social.
Sala das Reuniões, 04 de agosto de 2025.
Janizio Moacir Vaz de Resende
Vereador
tai,
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ANEXO |
PROJETO:
ADOTE UM PONTO ESCOLAR
VEREADOR: JANIZIO MOACIR VAZ DE RESENDE
Indianópolis/MG, 14 de julho de 2025
e
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Adote um Ponto Escolar
1. Objetivo
O presente projeto tem como finalidade proporcionar mais segurança,
conforto e dignidade aos alunos da rede pública municipal e estadual que utilizam
o transporte escolar. Para isso, propõe-se a implantação de casinhas de abrigo
cobertas nos pontos de embarque e desembarque de estudantes, por meio de
parcerias com empresas, comércios, entidades ou pessoas físicas da
comunidade.
2. Funcionamento
O projeto funcionará por meio do termo de adoção de pontos escolares,
no qual empresas, comerciantes, entidades ou cidadãos poderão assumir a
responsabilidade pela construção, instalação ou reforma de casinhas de abrigo,
conforme o padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal.
3. Benefícios
º Maior conforto e proteção aos alunos nos dias de sol ou chuva.
º Fortalecimento da parceria entre o poder público e a iniciativa
privada.
o Valorização da responsabilidade social e ambiental das empresas
locais.
o O logotipo ou nome da empresa adotante poderá ser exibido na
casinha, como forma de reconhecimento, respeitando os critérios legais e
limitações de publicidade em espaço público.
4. Obrigações do Poder Público
º A Prefeitura será responsável por identificar os locais prioritários
para instalação das casinhas.
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disto,
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e A Secretaria Municipal de Obras/Transportes e a Secretaria
Municipal de Educação serão responsáveis por aprovar os projetos
técnicos e fiscalizar sua execução.
5. Critérios Técnicos
Para garantir a qualidade e padronização dos abrigos, os seguintes
critérios deverão ser seguidos:
e A casinha deve conter assento (banco), cobertura, e ser
construída com materiais resistentes e duráveis.
º Deve apresentar design harmônico, respeitando o meio
ambiente e a estética urbana.
º O projeto deverá ser previamente aprovado pela Secretaria
Municipal de Obras/Transportes.
6. Participação
As empresas e entidades interessadas deverão procurar a Secretaria
Municipal de Educação ou a Secretaria Municipal de Obras, para obter as
informações técnicas necessárias e assinar o termo de compromisso de adoção
do ponto escolar.
7. Considerações Finais
O projeto "Adote um Ponto Escolar" é uma iniciativa de responsabilidade
compartilhada, que busca unir forças entre o setor público e a sociedade civil
organizada em prol do bem-estar dos estudantes e da melhoria da infraestrutura
urbana. Com ele, promovemos a cidadania, incentivamos a colaboração e
valorizamos a educação.
Janizio Moacir Vaz de Resende
Vereador
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