| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | MOÇÃO N. º6, DE 2017. |
| native_id | 55 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS MOÇÃO N.º 6, DE 2017 Consigna votos de pesar pelo falecimento do senhor Manoel Pereira Borges. Senhor Presidente, Causou-nos profunda consternação a notícia do falecimento do senhor Manoel Pereira Borges, ocorrido no último dia 14, do mês de agosto do corrente ano. O falecido tinha 89 anos, indianopolense de nascimento e sempre residiu no Município. Viveu a maior parte de sua vida na zona rural, na região de Boa Vista. Desde jovem, exerceu a atividade de produtor rural, sempre no Município de Indianópolis. Nas últimas décadas, desenvolveu a atividade agropecuária na Fazenda Quintino. Foi casado com Ruth Alcedina de Sousa Borges, com quem teve três filhos: Adriana Maria de Sousa Borges, Andréia de Sousa Borges Bernandes e Sérgio de Sousa Borges. Foi, também, pai por afinidade de João Batista Montes. O senhor Manoel participou ativamente da vida política do Município, sobressaindo-se como uma das principais lideranças locais. Exerceu o cargo de vereador, no Município, nas legislaturas 1963/1967; 1967/1970; 1971/1972; e 1973/1976. Foi um dos principais responsáveis pela instalação da Companhia Agrícola de Indianópolis “CAIND, uma das primeiras empresas rurais do Município, que foi responsável pela geração de muitos empregos € renda. Merece ainda ser destacada a grande contribuição do falecido à Administração Municipal e aos moradores de nossa cidade, ao fazer, durante muitos anos, doação de cascalho para serviços de manutenção de estradas e construção de moradias. No ano passado, recebeu desta Casa o título de honra ao mérito legislativo, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Era uma pessoa querida, com amplo círculo de amizade, devido ao seu modo alegre e carismático. Por isso, sua morte não enlutou apenas sua família, mas nossa comunidade como um todo. Por essa razão, requeremos à Mesa Diretora, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que conste de ata dos trabalhos voto de profundo pesar pelo falecimento do senhor Manoel Pereira Borges. dando-se ciência dessa deliberação à família enlutada. ! "Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2017. A om E en ] A N E IS SP / j ELMAR FERNANDES DE RESENDE N 2 Rd Vereador 5 yZ Dede Lo Rranda Lrndoo CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação dos subscritores da Moção n.º 6, de 2017. “RREO RDOSO RENT Vereador Covanda Rwnemdeo CARLA RESENDE FERNANDES LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador Trois Tulio do dra MARCOS TÚLIO DA SILVA Vereador Vereador