PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 37, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que
estabelece contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a repassar contribuição financeira no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), entidade privada sem fins lucrativos,
devidamente constituída em 2 de março de 1982, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.291.026/0001-
06, com sede na Rua Getúlio Magalhães, nº 300, bairro Centro, Indianópolis/MG, cuja
finalidade institucional é promover atividades de organizações associativas ligadas ao esporte,
à cultura e à arte, na defesa de direitos sociais.
A Constituição Federal de 1988 elenca o esporte como um direito social, que
deve ser garantido e fomentado pela Administração Pública, conforme dispõe o seu art. 217.
Os direitos sociais são direitos fundamentais, que dependem de prestação estatal positiva para
a respectiva efetivação.
Com efeito, o Consórcio RIDES - Região Integrada de Desenvolvimento
Sustentável realiza a Copa RIDES de Futebol desde o ano de 2022, e favorece a participação
de diversos atletas regionais, proporcionando o desenvolvimento social e desportivo, o trabalho
em equipe, a inserção social, o lazer, a saúde física e emocional, o respeito às diferenças e o
fortalecimento de valores cidadãos.
O Município de Indianópolis, por meio da Associação Desportiva
Indianopolense (ADI), participará da edição Copa Rides de Futebol do ano de 2025, que iniciará
em 23 de agosto de 2025, contando com quatro rodadas iniciais obrigatórias até 27 de setembro
de 2025. Após, haverá etapas subsequentes, a depender da classificação do time de
Indianópolis.
Desta forma, o presente projeto objetiva prestar auxílio financeiro à ADI, para a
participação efetiva na Copa Rides de Futebol, e com o intuito de conferir segurança jurídica e
viabilidade orçamentária à medida, propõe-se também a criação de dotação orçamentária
específica, mediante abertura de crédito especial.
O plano de trabalho que segue em anexo contabilizou os valores que serão
necessários para custear material esportivo e para a compra de insumos, no comércio local, em
cada etapa do evento esportivo.
Neste sentido, o valor solicitado ao Município, de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), visa conceder a compra de materiais específicos e desportivos, além de possibilizar
o oferecimento de suplementos alimentares e equipamentos de apoio para o treinamento.
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A concessão da contribuição financeira encontra amparo no ordenamento
jurídico vigente, pois possui preceito constitucional. Ademais, o incentivo ao esporte é essencial
para o desenvolvimento pessoal dos jovens, oportunizando novos talentos e maior qualidade de
vida.
O projeto encontra, portanto, embasamento jurídico robusto, interesse público
plenamente caracterizado e atendimento aos requisitos de oportunidade e conveniência
administrativa. Trata-se de medida que, além de valorizar e estimular nossos atletas
indianopolenses, contribui para o fortalecimento da economia local.
Diante da relevância social da matéria e considerando a proximidade do evento,
submete-se o presente projeto de lei à elevada apreciação da Câmara Municipal, com pedido de
urgência na tramitação do projeto, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2025
Autoriza a transferência de contribuição
financeira à Associação Desportiva
Indianopolense, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrito no CNPJ sob o n.º
21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação
da Associação na Copa Rides de Futebol.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º A Associação Desportiva Indianopolense (ADI) deverá prestar contas
dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria Municipal Turismo
Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte
e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção de Atividades
Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.41.00 Contribuições
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não
vinculados de impostos.
50.000,00
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Art. 5º A abertura do crédito especial autorizada na forma do art. 4º, desta Lei,
será suportada pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 124
02.10 Secretaria Municipal Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte
e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção de Atividades
Secretaria Turismo, Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não
vinculados de impostos.
50.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal