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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAutoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências.
native_id5500

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 43, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.321, de 27 de agosto de 2025. Que autoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-08-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.321, de 27 de agosto de 2025. Que autoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-08-27 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 40, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 40, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 43, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 43, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-08-25 Proposição aprovada em turno único — Projeto de Lei n.º 43, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-08-25 Parecer pela constitucionalidade, legalidade e aprovação — Pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, JUstiça e Redação, Finanças e Controle e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos, financeiros e de mérito do Projeto de Lei n.º 43/2025, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a legislação vigente, atende aos princípios da responsabilidade fiscal e apresenta relevencia social com potencial transformador ao Município de Indianópolis. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Retorno — —
2025-08-25 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora requer urgência especial para a tramitação do projeto de Lei n.º 43, de 2025.
2025-08-25 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 43, de 2025, que consta do Processo n.º 48, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-08-25 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 43/2025. Que autoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:50:07.145473-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 37, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que 
estabelece contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a repassar contribuição financeira no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), entidade privada sem fins lucrativos, 
devidamente constituída em 2 de março de 1982, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.291.026/0001-
06, com sede na Rua Getúlio Magalhães, nº 300, bairro Centro, Indianópolis/MG, cuja 
finalidade institucional é promover atividades de organizações associativas ligadas ao esporte, 
à cultura e à arte, na defesa de direitos sociais.
A Constituição Federal de 1988 elenca o esporte como um direito social, que 
deve ser garantido e fomentado pela Administração Pública, conforme dispõe o seu art. 217.
Os direitos sociais são direitos fundamentais, que dependem de prestação estatal positiva para 
a respectiva efetivação.
Com efeito, o Consórcio RIDES - Região Integrada de Desenvolvimento 
Sustentável realiza a Copa RIDES de Futebol desde o ano de 2022, e favorece a participação 
de diversos atletas regionais, proporcionando o desenvolvimento social e desportivo, o trabalho 
em equipe, a inserção social, o lazer, a saúde física e emocional, o respeito às diferenças e o 
fortalecimento de valores cidadãos.
O Município de Indianópolis, por meio da Associação Desportiva 
Indianopolense (ADI), participará da edição Copa Rides de Futebol do ano de 2025, que iniciará 
em 23 de agosto de 2025, contando com quatro rodadas iniciais obrigatórias até 27 de setembro 
de 2025. Após, haverá etapas subsequentes, a depender da classificação do time de 
Indianópolis.
Desta forma, o presente projeto objetiva prestar auxílio financeiro à ADI, para a 
participação efetiva na Copa Rides de Futebol, e com o intuito de conferir segurança jurídica e 
viabilidade orçamentária à medida, propõe-se também a criação de dotação orçamentária 
específica, mediante abertura de crédito especial.
O plano de trabalho que segue em anexo contabilizou os valores que serão 
necessários para custear material esportivo e para a compra de insumos, no comércio local, em 
cada etapa do evento esportivo.
Neste sentido, o valor solicitado ao Município, de até R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais), visa conceder a compra de materiais específicos e desportivos, além de possibilizar 
o oferecimento de suplementos alimentares e equipamentos de apoio para o treinamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
A concessão da contribuição financeira encontra amparo no ordenamento 
jurídico vigente, pois possui preceito constitucional. Ademais, o incentivo ao esporte é essencial 
para o desenvolvimento pessoal dos jovens, oportunizando novos talentos e maior qualidade de 
vida.
O projeto encontra, portanto, embasamento jurídico robusto, interesse público 
plenamente caracterizado e atendimento aos requisitos de oportunidade e conveniência 
administrativa. Trata-se de medida que, além de valorizar e estimular nossos atletas 
indianopolenses, contribui para o fortalecimento da economia local.
Diante da relevância social da matéria e considerando a proximidade do evento, 
submete-se o presente projeto de lei à elevada apreciação da Câmara Municipal, com pedido de 
urgência na tramitação do projeto, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2025
Autoriza a transferência de contribuição 
financeira à Associação Desportiva 
Indianopolense, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos 
financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrito no CNPJ sob o n.º
21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo 
deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação
da Associação na Copa Rides de Futebol.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à 
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º A Associação Desportiva Indianopolense (ADI) deverá prestar contas 
dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
 
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria Municipal Turismo 
Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte 
e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção de Atividades 
Secretaria Municipal de Turismo, 
Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.41.00 Contribuições
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos.
50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Art. 5º A abertura do crédito especial autorizada na forma do art. 4º, desta Lei,
será suportada pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 124
02.10 Secretaria Municipal Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte 
e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção de Atividades 
Secretaria Turismo, Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos.
50.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal





































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