PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 38, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
autoriza o estabelecimento de convênio entre os Municípios de Indianópolis-MG e AraguariMG, para utilizar da rede assistencial do Município de Araguari referente aos serviços de alta e
média complexidade, ambulatorial hospitalar e os demais itens previstos no credenciamento
próprio estipulado pela rede municipal de saúde de Araguari-MG.
A medida elencada visa melhorar a cobertura de assistência à saúde ao povo
indianopolense nos serviços hospitalares de média e alta complexidade, tendo em vista que o
Município de Indianópolis consegue atender somente a atenção primária.
É fundamental atender às crescentes demandas da população de Indianópolis para
aumentar o acesso a serviços especializados de saúde que, por razões de estrutura e escala, não
se encontram disponíveis no âmbito de nosso Município.
Outrossim, o convênio proposto permitirá a transferência de recursos financeiros
para o Município de Araguari-MG, viabilizando a remuneração e/ou complementação dos
valores praticados na tabela nacional do SUS.
Trata-se de medida de elevado interesse público, que busca otimizar a oferta e a
qualidade dos atendimentos de média e alta complexidade para os nossos munícipes, ampliando
o acesso aos serviços conveniados de forma célere, eficiente e com gestão compartilhada.
Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução do presente projeto de
lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, sendo facultado ao Poder
Executivo suplementá-las, caso necessário, conforme preceitua o art. 3º do projeto de lei.
Cumpre ressaltar que a iniciativa se alinha às diretrizes constitucionais e legais que
regem o Sistema Único de Saúde, à legislação orçamentária vigente e às normas de cooperação
interfederativa em saúde pública.
Com efeito, essa regulamentação pretende garantir a continuidade e a efetividade
das ações em saúde no âmbito da atenção primária, fortalecendo o cuidado integral aos usuários
do SUS, de forma alinhada às normativas federais e às necessidades da população
indianopolense.
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Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, bem como a melhoria dos
serviços de saúde prestados à nossa população, submetemos o presente projeto de lei à
apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º__________, DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de Araguari-MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari-MG
visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante os Fundos Municipais de Saúde geridos pelas
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios, visando atendimento
médico dos munícipes de Indianópolis-MG, que poderão utilizar serviços de saúde em
instituições de Araguari-MG.
Parágrafo único. O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições
conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definir a forma e os
critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e
prestação de contas.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º, desta Lei, abrange, também, o repasse
mensal de valores ao Município de Araguari-MG, a título de custeio administrativo do
convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º Fica, ainda, autorizado o Município de Indianópolis a celebrar os atinentes
termos aditivos ao convênio mencionado no art. 1º, desta Lei, objetivando a prorrogação do seu
prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE XXXXX PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de
Araguari, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de
setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO
DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49,
com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado pelo
Senhor Prefeito Renato Carvalho Fernandes, inscrito no CPF/MF sob o nº 218.690.568-09, residente e
domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE XXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ Nº XXXX, com sede na Rua, nº , bairro, CEP, Estado de Minas Gerais, neste ato representado
pelo Senhor Prefeito XXXX, inscrito no CPF XXX e RG XXX, residente e domiciliado em XXX - MG,
RESOLVEM celebrar o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e
obrigações de cada signatário, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de
______________-___ para o Município de Araguari- MG, visando a remuneração e/ou a
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços,
especificações e quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços nº 104/2025 objeto do
Credenciamento nº 002/2025 realizado pelo Município de Araguari-MG.
Parágrafo único: Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo
Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº ________,
agência ________, Banco ______________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______
Constituem responsabilidades do Município de ______________:
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I - transferir ao Município de Araguari, mensalmente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.106, de 21
de julho de 2025, o valor de R$ 0,XX (x centavos) por habitante do Município convenente;
II – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os recursos
financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços nº
104/2025 objeto do Credenciamento nº 002/2025;
IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou Municipal de
Regulação de Leitos;
V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de Regulação
da SMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Constituem responsabilidades do Município de Araguari:
I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao prestador
credenciado conforme Ata de Registro de Preços nº 104/2025 objeto do Credenciamento nº 002/2025,
observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou Municipal de
Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais;
II – utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento dos
serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 002/2025, Ata de Registro de Preços nº 104/2025
e/ ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos.
III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de
Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do presente Convênio, sem
prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo.
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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do Município
de _____________.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de
_____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________:
_____________- Ficha _____________: _____________.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua
assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa
oficial correlato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu aprimoramento,
bem como prorrogação do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento
das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo
entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Araguari-MG, XXX de XXX de 2025.
RENATO CARVALHO FERNANDES
Prefeito de Araguari-MG
Prefeito de XXXX-MG
Testemunhas:
1- Nome: 2- Nome:
CPF: CPF:
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