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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona, e dá outras providências.
native_id5501

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 44, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.324, de 10 de setembro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-09-10 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.324, de 10 de setembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-09-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 43, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 43, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 44, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 44, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-08 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 44, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-09-08 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 44/2025, entendendo a proposta contibui significativamente para a melhoria dos processos sociais do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 44, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-09-08 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de Urgência Especial aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Requerimento de urgência — Solicitação de Urgência Especial para Tramitação do Projeto de Lei n.º 44, de 2025, que "autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona, e dá outras providências".
2025-09-08 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 44/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 44, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-09-01 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 44/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 44, de 2025, que consta do Processo n.º 49, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-08-25 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 44, de 2025, que consta do Processo n.º 49, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-08-25 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 44/2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:21:47.136494-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 38, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que 
autoriza o estabelecimento de convênio entre os Municípios de Indianópolis-MG e Araguari￾MG, para utilizar da rede assistencial do Município de Araguari referente aos serviços de alta e 
média complexidade, ambulatorial hospitalar e os demais itens previstos no credenciamento
próprio estipulado pela rede municipal de saúde de Araguari-MG.
A medida elencada visa melhorar a cobertura de assistência à saúde ao povo 
indianopolense nos serviços hospitalares de média e alta complexidade, tendo em vista que o 
Município de Indianópolis consegue atender somente a atenção primária.
É fundamental atender às crescentes demandas da população de Indianópolis para 
aumentar o acesso a serviços especializados de saúde que, por razões de estrutura e escala, não 
se encontram disponíveis no âmbito de nosso Município.
Outrossim, o convênio proposto permitirá a transferência de recursos financeiros 
para o Município de Araguari-MG, viabilizando a remuneração e/ou complementação dos 
valores praticados na tabela nacional do SUS.
Trata-se de medida de elevado interesse público, que busca otimizar a oferta e a 
qualidade dos atendimentos de média e alta complexidade para os nossos munícipes, ampliando 
o acesso aos serviços conveniados de forma célere, eficiente e com gestão compartilhada.
Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução do presente projeto de
lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, sendo facultado ao Poder 
Executivo suplementá-las, caso necessário, conforme preceitua o art. 3º do projeto de lei.
Cumpre ressaltar que a iniciativa se alinha às diretrizes constitucionais e legais que 
regem o Sistema Único de Saúde, à legislação orçamentária vigente e às normas de cooperação 
interfederativa em saúde pública.
Com efeito, essa regulamentação pretende garantir a continuidade e a efetividade 
das ações em saúde no âmbito da atenção primária, fortalecendo o cuidado integral aos usuários 
do SUS, de forma alinhada às normativas federais e às necessidades da população 
indianopolense.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, bem como a melhoria dos 
serviços de saúde prestados à nossa população, submetemos o presente projeto de lei à 
apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º__________, DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio que menciona, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Município de Araguari-MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari-MG
visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos 
do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante os Fundos Municipais de Saúde geridos pelas 
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios, visando atendimento 
médico dos munícipes de Indianópolis-MG, que poderão utilizar serviços de saúde em 
instituições de Araguari-MG.
Parágrafo único. O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições 
conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definir a forma e os 
critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e 
prestação de contas.
 Art. 2º A autorização prevista no art. 1º, desta Lei, abrange, também, o repasse 
mensal de valores ao Município de Araguari-MG, a título de custeio administrativo do 
convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo 
autorizado a suplementá-las, se necessário.
 Art. 4º Fica, ainda, autorizado o Município de Indianópolis a celebrar os atinentes 
termos aditivos ao convênio mencionado no art. 1º, desta Lei, objetivando a prorrogação do seu 
prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
 TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO 
DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE XXXXX PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA.
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de 
Araguari, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de 
setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO 
DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, 
com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado pelo 
Senhor Prefeito Renato Carvalho Fernandes, inscrito no CPF/MF sob o nº 218.690.568-09, residente e 
domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE XXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ Nº XXXX, com sede na Rua, nº , bairro, CEP, Estado de Minas Gerais, neste ato representado 
pelo Senhor Prefeito XXXX, inscrito no CPF XXX e RG XXX, residente e domiciliado em XXX - MG, 
RESOLVEM celebrar o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e 
obrigações de cada signatário, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de 
______________-___ para o Município de Araguari- MG, visando a remuneração e/ou a 
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, 
especificações e quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços nº 104/2025 objeto do 
Credenciamento nº 002/2025 realizado pelo Município de Araguari-MG.
Parágrafo único: Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo 
Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº ________, 
agência ________, Banco ______________. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______
Constituem responsabilidades do Município de ______________: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
I - transferir ao Município de Araguari, mensalmente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.106, de 21 
de julho de 2025, o valor de R$ 0,XX (x centavos) por habitante do Município convenente; 
II – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os recursos 
financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de procedimentos 
SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços nº 
104/2025 objeto do Credenciamento nº 002/2025; 
IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou Municipal de 
Regulação de Leitos; 
V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de Regulação 
da SMS. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Constituem responsabilidades do Município de Araguari: 
I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao prestador 
credenciado conforme Ata de Registro de Preços nº 104/2025 objeto do Credenciamento nº 002/2025, 
observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou Municipal de 
Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais; 
II – utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento dos 
serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 002/2025, Ata de Registro de Preços nº 104/2025
e/ ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos. 
III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de 
Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do presente Convênio, sem 
prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do Município 
de _____________. 
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de 
_____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________: 
_____________- Ficha _____________: _____________. 
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua 
assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa 
oficial correlato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu aprimoramento, 
bem como prorrogação do seu prazo de vigência. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento 
das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou 
condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente 
inexequível. 
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo 
entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro. 
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Araguari-MG, XXX de XXX de 2025.
RENATO CARVALHO FERNANDES
Prefeito de Araguari-MG
Prefeito de XXXX-MG
Testemunhas:
1- Nome: 2- Nome:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br

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