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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaRevoga artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008.
native_id5507

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 45, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.326, de 29 de setembro de 2025. Revoga artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-09-29 Proposição transformada em lei Lei Ordinária n.º 2.326, de 29 de setembro de 2025. Revoga artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-09-10 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 44, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 44, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 45, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 45, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão U Projeto de Lei n.º 44, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-09-08 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 45/2025, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 45, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-09-01 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 45/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 45, de 2025, que consta do Processo n.º 50, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-08-25 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 45, de 2025, que consta do Processo n.º 50, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-08-25 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 45/2025. Que revoga artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:22:16.601279-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS ,
PROJETO DE LEI Nº</5 DE 2025
Revoga artigo 5º da Lei Municipal nº
1.676, de 2 de dezembro de 2008.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.676, de 2 de dezembro
de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2025.
. 4
Marcos Túlio da Silva Janizio Moacir Vaz de Resende
Presidente Vice-presidente
Rafael Ra Jacó
Vereador
José R Oliveira
Vereador Vertador.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar o artigo 5º da Lei
Municipal nº 1.676/2008, que impõe restrições à alteração da denominação de vias e
logradouros públicos.
Embora a intenção original da norma tenha sido preservar a identidade “e a
estabilidade das denominações já consolidadas, na prática o dispositivo tem se mostrado
excessivamente restritivo, dificultando a atualização de nomes em situações legítimas
de interesse público.
A revogação do referido artigo permitirá maior flexibilidade para que o Poder
Legislativo, em consonância com a comunidade, possa deliberar sobre alterações
quando houver consenso social, relevância histórica ou necessidade de correção de
homenagens, adequando-se à realidade atual do município.
Além disso, a medida fortalece a prerrogativa da Câmara Municipal de
analisar, discutir e decidir democraticamente sobre a denominação de logradouros e
bens públicos, sempre de forma transparente e participativa.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2025.
/
Marcos Túlio da Silva Janizio Moacir Vaz de Resende Clodoald h Borges
Presidente Vice-presidente i
Rafael de Almeida Jacó
Vereador Vereador
- “3
Mariosan RAE José RicafdoJOliveira
Ve or
Vereador Vereador

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