CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº QL , DE 2025
Aprova a proposta de Orçamento da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG, para exercício de
2026.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2026, discriminada pelo anexo desta
Resolução, que estima a receita em R$ 5.586.000,00 (cinco milhões, quinhentos e
oitenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será
encaminhada ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária Anual do
Município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 08 de setembro de 2025.
Marcos Túlio da Silva
sidente
Janizio Moacir Vaz de Resende TeRiIvVÃO
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JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 18, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa,
submetemos à apreciação dos nobres pares a presente proposta orçamentária da Câmara
Municipal, destinada ao exercício financeiro seguinte, para posterior inclusão no Projeto
de Lei Orçamentária do Município.
O projeto vem acompanhado do quadro detalhado das dotações e elementos de
despesa que comporão o orçamento do Legislativo Municipal, o qual integrará, de
forma autônoma, a peça orçamentária global do Município referente ao ano de 2026.
A estimativa apresentada, no valor R$5.586.000,00 (cinco milhões, quinhentos
e oitenta e seis mil reais), foi elaborada considerando-se a execução da despesa atual e
as projeções de arrecadação municipal para o exercício de 2025. Com base nesse
montante, o repasse mensal devido ao Legislativo corresponderá a R$465.500,00
(quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
Importa destacar que a dotação fixada respeita os limites constitucionais
estabelecidos no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal, que prevê o teto máximo
de 7% sobre a receita tributária e as transferências previstas nos arts. 153, 8 5º, 158 e
159, da Carta Magna, apuradas no exercício anterior.
Diante do exposto, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Reuniões, 08 de setembro de 2025.
Tiso, o ditas o
Marcos Túlio da Silva
nizio Moacir Vaz de Resende
Vice-presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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Clodoaldp José Borges
Seckttário
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465.500,00| VALOR MENSAL PREVISTO PARA REPASSE AO PODER LEGISLATIVO EM 2026
5.590.900,00 LIMITE DE 7% DE ACORDO COM O INCISO I DO ART. 29 DA CF/88 - MUNICÍPIOS COM
OR + POPULAÇÃO INFERIOR A 100.000 (CEM MIL) HABITANTES
5.586.000,00 VALOR PREVISTO PARA REPASSE AO PODER LEGISLATIVO EM 2026 CORRESPONDENDO
Co JA APROXIMADAMENTE 6,9%
A norma constitucional estabelece que, para os Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes,
como é o caso de Indianópolis, o orçamento (despesa) do Legislativo Municipal não poderá ultrapassar 7,0%
(sete inteiros por cento) das receitas tributárias e das transferências previstas no 85º do art. 153 e nos art.s 158
e 159, ambos da CF/88, efetivamente realizadas no exercício anterior. Assim, o somatório das dotações
consignadas ao Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual deverá atender a este limite. Infere-se
ainda da leitura do 82º art. 29-A, da nossa Carta Maior, que há vedação para repasse de recursos financeiros ao
Poder Legislativo Municipal em montante superior ao limite definido pelo art. 29-A da Constituição Federal, sob
pena de cometimento de crime de responsabilidade contra as finanças públicas. Contudo, nada impede que o
orçamento do Poder Legislativo e, consequente repasse de recursos financeiros, seja fixado em montante inferior
ao referido limite.
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