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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 65 DE 2025
Solicita a revisão da Lei Municipal nº 2.109,
de 2022, de modo a assegurar que o benefício
do auxílio alimentação não sofra desconto
quando se tratar de falta devidamente
justificada.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao Prefeito
Municipal, indicando-lhe:
« A revisão da Lei Municipal nº 2.109, de 2022, de modo a assegurar que O benefício
do auxílio alimentação não sofra desconto quando se tratar de falta devidamente
justificada.
JUSTIFICATIVA
O auxílio alimentação constitui-se em importante benefício concedido aos
servidores públicos municipais, visando assegurar condições mínimas de subsistência e
qualidade de vida. No entanto, tem-se verificado que, mesmo nos casos em que a ausência
ao trabalho é devidamente justificada, ainda assim ocorre o desconto do referido benefício.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Tal prática acaba por penalizar injustamente o servidor, que, além de enfrentar
situações que fogem ao seu controle, vê-se privado de um direito. Assim, a medida proposta
busca resguardar os direitos dos servidores e evitar prejuízos financeiros em situações de
afastamento justificado, garantindo maior justiça e respeito às condições de saúde e
necessidades pessoais dos trabalhadores.
Diante do exposto, solicitamos que esta indicação seja acolhida e encaminhada ao
Executivo Municipal, para que avaliem o pedido que medida que certamente contribuirá para
maior valorização dos servidores e para a construção de um ambiente de trabalho mais justo
e equilibrado.
Sala das Reuniões, 01 de setembro de 2025.
Welbemar Alves Xavier
Vereador
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