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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.270 de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2025.
native_id5516

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 47, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.325, de 24 de setembro de 2025. Que altera a Lei Municipal n.º 2.270 de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2025. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-09-24 Proposição transformada em lei Lei Ordinária n.º 2.325, de 24 de setembro de 2025. Que altera a Lei Municipal n.º 2.270 de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-09-23 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 47, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 47, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-22 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 47, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-22 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 47, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-22 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 47, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-09-22 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 47/2025, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 47, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-09-15 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 47/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento acessório".
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 47, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-09-08 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 47/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 47, de 2025, que consta do Processo n.º 52, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-09-01 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 47, de 2025, que consta do Processo n.º 52, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-09-01 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 47/2025. Que altera a Lei Municipal n.º 2.270 de 5 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2025. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:11:55.700225-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 40, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que autoriza a 
abertura de créditos suplementares no exercício financeiro de 2025, mediante anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias vigentes e por excesso de arrecadação apurado e previsto. 
Ainda no primeiro semestre do corrente ano já foi possível identificar, pelo 
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de 
arrecadação.
Outrossim, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o 
exercício de 2025 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas, de 
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual 
de remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em 
face de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de 
todas as demandas de remanejamento orçamentário.
Neste sentido, a medida visa a revisão do limite de 
suplementação/remanejamento previsto na lei orçamentária, com fixação do novo limite em 
25% da despesa fixada na LOA.
Ressalte-se que, na Lei Municipal nº 2.259 de 2024, nos artigos 15 e 43, há 
autorização do limite percentual de 25% da despesa, fato que coaduna com a presente 
proposição.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Vereadores na apreciação e 
votação do presente projeto de lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da 
Administração Pública.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de setembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_____/2025
Altera a Lei Municipal n.º 2.270 de 5 de 
novembro de 2024, que estima a receita e fixa 
a despesa do Município de Indianópolis-MG, 
para exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1° O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.270, de 5 de novembro de 
2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício 
financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para 
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de setembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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