br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 67/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAdoção de providências para instalação do Ponto de Atendimento da Receita Federal, referente à celebração de Acordo de Cooperação firmado entre a Receita Federal e o Município de Indianópolis-MG .
native_id5518

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:52:33.296211-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

vedado,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 67 DE 2025
Adoção de providências para instalação do
Ponto de Atendimento da Receita Federal,
referente à celebração de Acordo de
Cooperação firmado entre a Receita Federal e
o Município de Indianópolis-MG.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao Prefeito
Municipal, indicando-lhe:
* Adoção de providências para instalação do Ponto de Atendimento da Receita
Federal, referente à celebração de Acordo de Cooperação firmado entre a Receita
Federal e o Município de Indianópolis-MG.
JUSTIFICATIVA
O Município já se encontra devidamente cadastrado junto à Receita Federal para
receber o curso de capacitação de servidores e habilitação para abertura do Ponto de
Atendimento, conforme orientações do órgão. Tal circunstância torna viável e imediata a
implantação desse importante serviço, de grande relevância social e administrativa.
vit,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
O Ponto de Atendimento da Receita Federal funcionará mediante Acordo de
Cooperação Técnica, sem transferência de recursos financeiros da União, cabendo ao
Município a disponibilização de espaço físico adequado, equipamentos de informática,
acesso à internet e servidores públicos capacitados para o atendimento, conforme prevê a
Portaria RFB nº 405/2024.
Dentre os principais serviços a serem ofertados no Ponto de Atendimento,
destacam-se:
. CPF: inscrição, alteração e regularização;
. Consultas: pendências fiscais, restituições, situação cadastral;
. Cópias de declarações e processos;
. Protocolos de documentos (CNPJ, CAEPF, entre outros);
. Emissão de DARF e GPS;
. Procuração RFB, entre outros listados no Acordo de Cooperação.
A implantação do Ponto Atendimento em nosso Município evitará deslocamentos
da população até cidades vizinhas, reduzirá custos para os munícipes e proporcionará acesso
mais rápido e simplificado aos serviços da Receita Federal, garantindo maior cidadania
fiscal, inclusão digital e fortalecimento da gestão pública local.
Diante da relevância e da viabilidade já confirmada, solicito ao Poder Executivo
que priorize as tratativas para instalação do Ponto de Atendimento da Receita Federal em
nosso Município.
Sala das Reuniões, 08 de setembro de 2025.
Mariosan Rodrigues da Silva
Vereador

open original →