CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 49 DE 2025
Dispõe sobre a autorização para uso de
percentual das arrecadações do Fundo
Municipal do Meio Ambiente para ações
de proteção e cuidado com animais de
rua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 20% (vinte por
cento) do valor arrecadado de compensações ambientais destinados ao Fundo Municipal
do Meio Ambiente para ações de proteção, cuidado, tratamento, castração e abrigo de
animais em situações de rua.
Art. 2º Os recursos arrecadados poderão ser aplicados diretamente pelo Poder
Público ou repassados a ONGs, associações e instituições legalmente constituídas e
cadastradas no Município, que atuem na causa animal, observadas as exigências legais
de prestações de contas e critérios de habilitação definidos pelo Executivo.
Art. 3º Os recursos poderão ser utilizados, prioritariamente, nas seguintes
ações:
E | Castração de cães e gatos em situação de abandono, em cumprimento
com o “Termo de Compromisso Positivo” realizado entre o Ministério Público e o
Município de Indianópolis-MG, em 09 de janeiro de 2020;
H- | Atendimento veterinário emergencial;
Wl- Alimentação e abrigo temporário;
le
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV- | Campanhas de adoção responsável e conscientização;
V- Apoio técnico e financeiro a ONGs e protetores independentes
cadastrados;
VI- criação e manutenção do CATA (Centro de Acolhimento Transitório de
Animais), destinado a acomodações temporárias dos animais resgatados, em condições
adequadas de bem-estar e segurança.
Art.4º A gestão dos recursos será realizada pelo setor responsável pelas
políticas ambientais do Município, com acompanhamento do Conselho Municipal de
Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA.
Art.5º A aplicação dos recursos deverá ser divulgada publicamente por meio do
portal da transparência da Prefeitura Municipal.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias após sua publicação, inclusive quanto aos critérios para cadastramento, habilitação
e fiscalização das entidades parceiras.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 08 de setembro de 2025.
Por, Soto dk
Marcos Túlio da Silva anizio Moacir Vaz de Resende Clodoal sé Borges
Presidente Vice-presidente ecretário
es Xavier a Jacó
Vereador Vereador Vereador
i1el Alves Mirdida
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Leonardo Alves Vieira rigues da Silva José RicarHp Oliveira
Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição possui como finalidade autorizar o Município a destinar
parte dos recursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações voltadas
à proteção e cuidado com os animais em situação de rua no município de Indianópolis.
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento expressivo da quantidade de
cães e gatos abandonados nas vias públicas, o que gera não apenas um problemá de
ordem humanitária, mas também de saúde pública e de segurança da população.
Animais em situação de rua sofrem com fome, doenças, maus-tratos e ausência de
cuidados básicos, além de estarem sujeitos a acidentes de trânsito e à disseminação de
possíveis doenças.
A adoção de políticas públicas voltadas ao controle populacional, como a
castração, bem como o atendimento veterinário emergencial, a manutenção de abrigos
temporários e a realização de campanhas de conscientização e adoção responsável, são
medidas indispensáveis para enfrentar a realidade atual.
Ao destinar recursos para essas ações, o Município não apenas contribuirá para
reduzir a superpopulação de animais em situação de rua, mas também demonstrará
compromisso com a causa animal, a saúde coletiva e a construção de uma cidade mais
humana, responsável e solidária.
Diante da relevância da matéria, submetemos este Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, certos de que a sua aprovação representará um avanço
significativo na política pública de proteção e bem-estar animal em Indianópolis.,
Sala das Reuniões, 08 de setembro de 2025. k .
e, qa
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Toro EMA da k
Marcos Túlio da Silva Janizio Moacir Vaz de Resende Clodoaldo Jogé Borges
Presidente Vice-presidente Secretário
. p= Rafael f de Jacó iel Alves Miranda
o Vereador Vereador Vereador
Leonardo Alves Vieira Mariosán Rodyiguesda Silva José Ricardô Oliveira
Vereador Vereador Vereador