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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a autorização para o uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outas providências.
native_id5519

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 49, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.327, de 29 de setembro de 2025. Que Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-09-29 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.327, de 29 de setembro de 2025. Que dispõe sobre a autorização para o uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outas providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-09-10 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 45, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 45, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 49, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-08 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 49, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-08 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 49, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-09-08 Despacho do presidente — Na sessão destinada à votação, serão ouvidos os membros das comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e demais comissões correlatas, registrando-se em ata a manifestação favorável ou contrária à proposição.
2025-09-08 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 49, de 2025, que consta do Processo n.º 54, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-09-08 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 49/2025. Que dispõe sobre a autorização para o uso de percentual das arrecadações do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de proteção e cuidado com animais de rua, e dá outas providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:56:08.360869-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 49 DE 2025
Dispõe sobre a autorização para uso de
percentual das arrecadações do Fundo
Municipal do Meio Ambiente para ações
de proteção e cuidado com animais de
rua, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 20% (vinte por
cento) do valor arrecadado de compensações ambientais destinados ao Fundo Municipal
do Meio Ambiente para ações de proteção, cuidado, tratamento, castração e abrigo de
animais em situações de rua.
Art. 2º Os recursos arrecadados poderão ser aplicados diretamente pelo Poder
Público ou repassados a ONGs, associações e instituições legalmente constituídas e
cadastradas no Município, que atuem na causa animal, observadas as exigências legais
de prestações de contas e critérios de habilitação definidos pelo Executivo.
Art. 3º Os recursos poderão ser utilizados, prioritariamente, nas seguintes
ações:
E | Castração de cães e gatos em situação de abandono, em cumprimento
com o “Termo de Compromisso Positivo” realizado entre o Ministério Público e o
Município de Indianópolis-MG, em 09 de janeiro de 2020;
H- | Atendimento veterinário emergencial;
Wl- Alimentação e abrigo temporário;
le
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV- | Campanhas de adoção responsável e conscientização;
V- Apoio técnico e financeiro a ONGs e protetores independentes
cadastrados;
VI- criação e manutenção do CATA (Centro de Acolhimento Transitório de
Animais), destinado a acomodações temporárias dos animais resgatados, em condições
adequadas de bem-estar e segurança.
Art.4º A gestão dos recursos será realizada pelo setor responsável pelas
políticas ambientais do Município, com acompanhamento do Conselho Municipal de
Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA.
Art.5º A aplicação dos recursos deverá ser divulgada publicamente por meio do
portal da transparência da Prefeitura Municipal.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias após sua publicação, inclusive quanto aos critérios para cadastramento, habilitação
e fiscalização das entidades parceiras.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 08 de setembro de 2025.
Por, Soto dk
Marcos Túlio da Silva anizio Moacir Vaz de Resende Clodoal sé Borges
Presidente Vice-presidente ecretário
es Xavier a Jacó
Vereador Vereador Vereador
i1el Alves Mirdida
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Leonardo Alves Vieira rigues da Silva José RicarHp Oliveira
Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição possui como finalidade autorizar o Município a destinar
parte dos recursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações voltadas
à proteção e cuidado com os animais em situação de rua no município de Indianópolis.
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento expressivo da quantidade de
cães e gatos abandonados nas vias públicas, o que gera não apenas um problemá de
ordem humanitária, mas também de saúde pública e de segurança da população.
Animais em situação de rua sofrem com fome, doenças, maus-tratos e ausência de
cuidados básicos, além de estarem sujeitos a acidentes de trânsito e à disseminação de
possíveis doenças.
A adoção de políticas públicas voltadas ao controle populacional, como a
castração, bem como o atendimento veterinário emergencial, a manutenção de abrigos
temporários e a realização de campanhas de conscientização e adoção responsável, são
medidas indispensáveis para enfrentar a realidade atual.
Ao destinar recursos para essas ações, o Município não apenas contribuirá para
reduzir a superpopulação de animais em situação de rua, mas também demonstrará
compromisso com a causa animal, a saúde coletiva e a construção de uma cidade mais
humana, responsável e solidária.
Diante da relevância da matéria, submetemos este Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, certos de que a sua aprovação representará um avanço
significativo na política pública de proteção e bem-estar animal em Indianópolis.,
Sala das Reuniões, 08 de setembro de 2025. k .
e, qa
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Toro EMA da k
Marcos Túlio da Silva Janizio Moacir Vaz de Resende Clodoaldo Jogé Borges
Presidente Vice-presidente Secretário
. p= Rafael f de Jacó iel Alves Miranda
o Vereador Vereador Vereador
Leonardo Alves Vieira Mariosán Rodyiguesda Silva José Ricardô Oliveira
Vereador Vereador Vereador

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