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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 69 DE 2025
Solicita providências quanto à emissão de
fumaça e poeira por empresa localizada
próxima ao Sindicato Rural de Indianópolis-
MG
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao Prefeito
Municipal, indicando-lhe:
* Solicita providências quanto à emissão de fumaça e poeira por empresa localizada
próxima ao Sindicato Rural de Indianópolis-MG.
JUSTIFICATIVA
Segundo inúmeros relatos de moradores que residem nas proximidades do
Sindicato Rural de Indianópolis-MG, uma empresa ali instalada tem causado sérios e
recorrentes transtornos à coletividade. A emissão frequente e intensa de fumaça tem
comprometido a qualidade do ar, trazendo consequências diretas à saúde da população,
sobretudo das pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos e
portadores de enfermidades respiratórias e alérgicas. Ressalte-se que tais situações não
apenas configuram risco à saúde pública, mas também infringem normas ambientais que
visam assegurar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
vila,
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Além dos danos à saúde, a comunidade tem sofrido prejuízos materiais e
financeiros, pois roupas, móveis e demais pertences acabam impregnados pela fuinaça,
gerando gastos constantes com higienização e manutenção. Soma-se a isso a questão da
poeira que se acumula nas vias públicas em decorrência da intensa movimentação de
caminhões, que espalham resíduos e terra, aumentando ainda mais a insalubridade da região,
afetando o cotidiano das famílias e a trafegabilidade urbana.
Diante desse cenário preocupante, indico ao Poder Executivo Municipal,
especialmente à Secretaria de Meio Ambiente e aos órgãos de fiscalização competentes, que
sejam tomadas providências imediatas no sentido de realizar inspeção técnica no local,
apurar as responsabilidades e exigir da empresa a adoção de medidas eficazes de controle
ambiental. É imprescindível que sejam implementados mecanismos para a redução da
emissão de poluentes atmosféricos e do acúmulo de poeira, com vistas a mitigar os impactos
já identificados e prevenir novas ocorrências.
Tal providência é de extrema relevância não apenas para resguardar a saúde da
população, mas também para garantir o cumprimento das legislações ambientais vigentes,
reafirmando o compromisso do Poder Público com a defesa do interesse coletivo, a
dignidade humana e a sustentabilidade do Município. É dever da Administração Municipal
agir de forma célere e eficaz para assegurar que atividades empresariais sejam desenvolvidas
sem prejuízos ao meio ambiente e ao bem-estar da coletividade.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2025.
José Ricardo Oliveira
Vereador
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