PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 42, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
estabelece acordo de cooperação entre o Município de Indianópolis-MG e a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais (PCMG), com a finalidade de otimizar as investigações e funções de
Polícia Judiciária no Município e obter apoio institucional.
A medida elencada visa melhorar a segurança pública municipal, além de
intensificar o desenvolvimento e o aprimoramento do sistema de segurança, em toda área
territorial do Município, por meio de unidade responsável pela circunscrição do Município,
objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social.
Com efeito, diante da ausência de formalização de acordo entre as instituições, visto
que há espaço físico e um servidor cedidos para a Polícia Civil, compreendemos a necessidade
de firmar a presente pactuação.
A segurança pública é um direito fundamental e uma prioridade para a gestão
municipal, pois impacta diretamente na qualidade de vida da população e no desenvolvimento
da cidade. A cooperação institucional promoverá maior tranquilidade ao povo indianopolense,
promovendo a ordem e a defesa social do Município.
Outrossim, o presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Prefeito Municipal
a firmar acordo de cooperação com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil,
para formalizar uma parceria que visa fortalecer as ações de segurança pública no Município,
com o intuito de aperfeiçoar a prestação dos serviços de Polícia Judiciária.
A minuta do acordo faz parte deste projeto em seu anexo único, e detalha os direitos
e obrigações das partes, resguardando os interesses do Município e assegurando transparência
na utilização dos recursos e na execução das atividades previstas.
Trata-se de medida de elevado interesse público, que busca fortalecer a preservação
da ordem pública, ampliando o acesso aos serviços da PCMG de forma célere, eficiente e com
gestão compartilhada.
Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução do presente projeto de
lei correrão por dotação orçamentária específica, mediante abertura de crédito especial por
anulação.
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Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, bem como a melhoria dos
serviços de segurança pública prestados à nossa população, submetemos o presente projeto de
lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º__________, DE 2025
Autoriza a celebração de acordo de cooperação
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Polícia Civil e o Município de IndianópolisMG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo de cooperação
com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, para apoio na prestação de
serviços de segurança pública, nos termos da minuta do acordo, conforme anexo único desta
Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 52.120,00 (cinquenta e dois mil cento e vinte reais), destinado à seguinte dotação
orçamentária:
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria Municipal de Administração
e Finanças
02.02.06 Segurança Pública
02.02.06.181 Policiamento
02.02.06.181. 0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.06.181. 0001.2.0254 Manutenção de Convênio com a Polícia
Civil
02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
44.000,00
02.02.06.181. 0001.2.0254.3.1.90.13 Obrigações Patronais 5.720,00
02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.30 Material de Consumo 1.000,00
02.02.06.181. 0001.2.0254.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
1.400,00
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não
vinculados de impostos
52.120,00
Art. 3º A cobertura do crédito especial ora autorizado far-se-á mediante
anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
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02 Poder Executivo Ficha:16
02.02 Secretaria Municipal de Administração
e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades de
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 - Recursos não
vinculados de impostos
52.120,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil/ARAGUARI - Gabinete/9DepPC/PCMG
Plano de Trabalho PCMG/9DEPPC/4DRPC/ARAGUARI nº. 120211936/2025
Araguari, 11 de agosto de 2025.
PLANO DE TRABALHO - MINUTA
1 - PARTÍCIPES:
Partícipe 1: POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.715.532/0001-70
Partícipe 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84
Endereço: Praça Urias José da Silva, 42, Centro, Indianópolis/MG, CEP: 38490-000
2 - OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto conferir apoio institucional à PCMG com fins a otimizar a
investigação e as funções de Polícia Judiciária no Município.
3 - OBJETIVO:
Intensificar, por meio de unidade policial responsável pela circunscrição do município, o desenvolvimento e
aprimoramento do sistema de segurança, em toda área territorial do Município, objetivando a permanente ação de
vigilância e preservação da ordem social;
Contribuir para com a tranquilidade e segurança pública no Município.
4 - BENEFÍCIOS:
Manutenção da ordem e da defesa social no Município de Indianópolis-MG.
Aperfeiçoamento da prestação dos serviços de Polícia Judiciária.
5 - VIGÊNCIA:
Início: 01/01/2025 Fim: 31/12/2029
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
META 01
Qualitativa: Manutenção da ordem e da defesa social no Município.
Quantitativa: 01 unidade policial guarnecida.
ETAPAS
EXECUÇÃO:
FORNECIMENTO DE
RECURSOS
MATERIAIS/CESSÃO
DE PESSOAL
QUANTIDADE VALOR
MENSAL(R$)
VALOR
ANUAL(R$
VALOR
TOTAL(R$)
PERÍODO
INÍCIO TÉRMINO
01 Combustível 2.400 Litro(s) R$ 250,00 R$ 3.000,00 R$
15.000,00
01/01/2025 31/12/2029
02 Conta de água, energia e
internet
60 Fatura(s) R$ 350,00 R$ 4.200,00 R$
21.000,00
01/01/2025 31/12/2029
03 Cessão 01 servidor R$ 8.600,57
R$
103.206,84
R$
516.034,20
01/01/2025 31/12/2029
Total R$ 9.200,57 R$
114.406.84
R$
552.034,20
01/01/2025 31/12/2029
Plano de Trabalho - Minuta (120211936) SEI 1510.01.0177930/2025-78 / pg. 1
6.1 - CUSTO DO ACT
Custo Total(R$): R$ 552.034,20 Dotação (ões) Orçamentária(s):
informar a dotação
7 - CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas as despesas realizadas até a publicação deste Acordo de Cooperação.
8 - APROVAÇÃO
Fica aprovado o presente plano de trabalho e autorizada a celebração deste Acordo de Cooperação.
Belo Horizonte/MG, na data de assinatura.
(assinado eletronicamente)
Delegado Titular Responsável da Unidade Policial do Município
Gestor do Acordo
(assinado eletronicamente)
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito
(assinado eletronicamente)
Dra. ANDREA MENDES DE SOUZA ABOOD
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO I – RECURSOS DISPONIBILIZADOS, DE RESPONSABILIDADE DO
MUNICÍPIO, RELACIONADOS À IMÓVEIS
Nº Endereço Recursos disponibilizados Unidade da PCMG instalada no local
01 Avenida Coronel Glicério Pereira, 73, Centro,
Indianópolis/MG
Conta de água, internet e energia Delegacia de Polícia
ANEXO II – SERVIDOR MUNICIPAL À DISPOSIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS
Nº Nome Cargo Matrícula Nº do Ato de Posse Veículo de Publicação Data da posse
01 Mariosan Rodrigues da
Silva
Fiscal 1593 s/nº Mural interno do Município 01/01/1989
Referência: Processo nº 1510.01.0177930/2025-78 SEI nº 120211936
Plano de Trabalho - Minuta (120211936) SEI 1510.01.0177930/2025-78 / pg. 2
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida MATO GROSSO, 334, - Bairro PARAÍSO, Araguari/MG, CEP 38445-072
- www.policiacivil.mg.gov.br
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 1510.01.0177930/2025-78
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº xx/2025/PCMG QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS E DE OUTRO O ESTADO DE MINAS GERAIS,
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL.
O Município de Indianópolis com sede na Praça Urias José da Silva, nº 42, bairro Centro,
Indianópolis/MG, CNPJ 18.259.390/0001-84, adiante denominado Município, representado pelo seu
Prefeito, Sr. SELMO ALVES DE SOUZA , CPF 491.998.206-25 e o ESTADO DE MINAS GERAIS,
por intermédio da Polícia Civil, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - Edifício Minas 4º
andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada POLÍCIA
CIVIL, neste ato representada pela Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Dra. ANDREA
MENDES DE SOUZA ABOOD, CPF 606.813.496-20, celebram o presente Acordo de Cooperação
Técnica nº. xx/2025/PCMG, com fulcro na Resolução nº 8.215, de 5 de abril de 2022 e alterações; na
Constituição Federal de 1988, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes e
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua e
administrativa entre os convenentes, visando aperfeiçoar a prestação dos serviços de Polícia Judiciária,
que culminará na manutenção da ordem e da defesa social no Município de Indianópolis-MG, conforme
Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
2.1 - Ao Município:
a) Colocar à disposição da Polícia Civil no Município, sem ônus para o Estado, 01 (um) servidor efetivo
de seus quadros, conforme Plano de Trabalho (120211936), para exercer atribuição estritamente
administrativas, sendo expressamente vedada a utilização destes servidores para o exercício de atividades
de natureza tipicamente policial;
b) Fornecer materiais de limpeza, higiene, consumo e informática para a Delegacia de Polícia do
Acordo de Cooperação Técnica - Minuta (121841385) SEI 1510.01.0177930/2025-78 / pg. 3
Município;
c) Arcar com as despesas dos serviços de utilidade pública das Delegacias de Polícia no Município, tais
como água, energia elétrica e internet;
d) Arcar com as despesas de combustível para as viaturas policiais que atendem a Delegacia de Polícia
local, conforme plano de trabalho (120211936);
e) Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto às leis
competentes, para os exercícios financeiros subsequentes, com a sua respectiva estimativa de gastos;
f) Incluir este instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.
2.2 – À Polícia Civil:
a) Utilizar os recursos materiais repassados por meio da Delegacia Regional de Polícia de Indianópolis, no
Município, conforme plano de trabalho (120211936), anexo a este Acordo;
b) Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar os serviços de Polícia Judiciária no Município,
de acordo com a legislação vigente;
c) Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em razão deste Acordo de
Cooperação;
d) Intensificar, por meio de suas Unidades, o desenvolvimento e aprimoramento do sistema de segurança,
em toda área territorial do Município, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem
social;
e) Aparelhar convenientemente suas Unidades, a fim de que sejam asseguradas a tranquilidade e
segurança públicas no Município;
f) Encaminhar, ao Município, mensalmente, até o dia 05 do mês subsequente, a folha de frequência dos
servidores municipais/estagiários disponibilizados e em exercício nas Unidades da Polícia Civil, por
intermédio do Delegado Regional do município de Indianópolis;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Acordo de Cooperação é de 60 (sessenta) meses, contados a partir de
01/01/2025 a 31/12/2029, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a
qualquer tempo, por meio de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - Para execução do presente Acordo de Cooperação, estima-se a despesa global de, aproximadamente,
R$ 552.034,20 (quinhentos e cinquenta e dois mil, trinta e quatro reais e vinte centavos), às expensas do
Município, sendo acobertado pelas dotações orçamentárias nº (informar a dotação), ressalvada a obrigação
do Município quanto à inclusão das despesas deste Acordo nas Leis e dotações orçamentárias dos anos
subsequentes, até o término da vigência deste, estando em anexo, o Plano de Trabalho, que faz parte
integrante do presente instrumento.
4.2 - Compete ao Município providenciar suplementação orçamentária, se no curso da execução do
Acordo ocorrer falta de recursos orçamentários para custear os itens registrados no plano de trabalho.
4.3 - As despesas da Polícia Civil são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando
consignadas no orçamento e dotações próprias, observada a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do
Acordo de Cooperação Técnica - Minuta (121841385) SEI 1510.01.0177930/2025-78 / pg. 4
Estado, por meio da Consulta nº 7716-0/91, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e financeiro,
em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 – O servidor admitido pelo Município e disponibilizado para o exercício das funções delineadas neste
Acordo fica a ele vinculado e subordinado, inclusive com referência as obrigações salariais, trabalhistas,
previdenciárias e securitárias, por não implicar nenhum vínculo ou responsabilidade para o Estado de
Minas Gerais, seja administrativo, civil ou criminal.
5.2 - O Município se responsabilizará perante o Estado e a terceiros pelas irregularidades e danos causados
por servidor por ele cedido, inclusive, assumindo, isoladamente, por eventuais indenizações, perdas, danos
materiais e morais e lucros cessantes, tanto na esfera trabalhista quanto na cível.
5.3 – Detectado deslize ou irregularidade praticado ou cometido pelo servidor municipal disponibilizado,
incumbe ao Delegado Regional de Araguari, proceder, incontinenti, a apuração preliminar e encaminhá-lo
ao Município para adoção da medida que julgar conveniente, e imediata substituição.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO
Os gestores do presente Acordo de Cooperação serão:
6.1 – Por parte do Município, o Prefeito, sendo a ele facultada a responsabilidade de designar por ato
servidor efetivo, que se encarregará de:
a) Zelar pela fiel e boa execução deste Acordo;
b) Receber e validar a prestação de contas apresentada;
c) Acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas na execução do Acordo de
Cooperação;
d) Receber as solicitações de modificação ou aditamento de itens do Acordo, vedada a alteração do objeto,
reportando à Autoridade Policial mo município as eventuais necessidades de modificações do termo.
6.2 - Por parte da Polícia Civil, o Delegado Regional de Araguari/MG, que se encarregará de:
a) Zelar pela fiel e boa execução do Acordo de Cooperação;
b) Primar para que a execução do Acordo ocorra dentro de sua vigência;
c) Propor até 90 (noventa) dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo
aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inclusive as
reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
d) Propor a denúncia/rescisão, quando for o caso.
e) Avaliar a eficácia deste Acordo, a cada meta/fase cumprida, constante do Plano de Trabalho, propondo
ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que
possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos partícipes;
f) Prestar contas das despesas decorrentes deste instrumento anualmente, podendo designar servidor
efetivo da Polícia Civil, lotado na Sede da Delegacia do Município, para se responsabilizar pela execução
técnica deste Acordo;
g) Submeter a prestação de contas deste instrumento à Diretoria de Análise e Prestação de Contas da
Acordo de Cooperação Técnica - Minuta (121841385) SEI 1510.01.0177930/2025-78 / pg. 5
SPGF, para validação e remessa à Concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O 9º Departamento de Polícia Civil, sediado no Município de Uberlândia/MG, será a Unidade da PCMG
encarregada de fiscalizar o fiel cumprimento deste Acordo de Cooperação, cabendo à Unidade encaminhar
para as áreas técnicas da PCMG relatório físico/financeiro e comprovações de execução deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor municipal disponibilizado, a teor da alínea “a”, do Item 2.1, da Cláusula Segunda, não deve
guardar relação de parentesco em linha reta ou em linha colateral, até o quarto grau, com os servidores
policiais civis lotados nas Unidades da Polícia Civil do Município.
CLÁUSULA NONA – DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidados e ratificados, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e as despesas
procedidas e levadas a efeito a partir de 01/01/2025, desde que relacionadas com o objeto e demais
cláusulas do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1 - A eficácia legal do presente termo se dará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais.
10.2 - Caberá às partes providenciar a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e do Município, no prazo estabelecido no parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
Elegem os partícipes o Foro de Belo Horizonte/MG como único competente para dirimir quaisquer
dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo.
E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes abaixo relacionados o presente Acordo de
Cooperação, para os fins de direito.
SELMO ALVES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG
Acordo de Cooperação Técnica - Minuta (121841385) SEI 1510.01.0177930/2025-78 / pg. 6
ANDREA MENDES DE SOUZA ABOOD
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
RODRIGO LUÍS FIORINDO FARIA
DELEGADO REGIONAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG
GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Referência: Processo nº 1510.01.0177930/2025-78 SEI nº 121841385
Acordo de Cooperação Técnica - Minuta (121841385) SEI 1510.01.0177930/2025-78 / pg. 7