br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera a Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id5524

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Lei Complementar O Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, deu origem à Lei Complementar n.º 73, de 3 de novembro de 2025. Que altera a Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-11-03 Proposição transformada em lei A proposição de Lei Complementar n.º 3, de 2025, deu origem a Lei Complementar n.º 73, de 3 de novembro de 2025. Que altera a Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-10-28 Proposição de lei complementar encaminhada para sanção Proposição de Lei Complementar n.º 3, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-10-27 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei Complementar n.º 3, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-10-27 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-10-27 Parecer de Redação Final Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final.
2025-10-27 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, aprovado em segundo turno de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão.
2025-10-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, aprovado em primeiro turno de discussão e votação por unanimidade (sete votos favoráveis).
2025-10-13 Parecer favorável da comissão Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 04/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-10-06 Parecer favorável da comissão Após análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no Link "Documento Acessório".
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-09-29 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-09-22 Apresentação em Plenário Projeto de Lei Complementar n.º 4, de 2025, que consta do Processo n.º 59, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-09-22 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 000041/2025. Que altera a Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T18:58:47.906789-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-13T19:26:20.138968-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42-Centro- CEP 38490-00- Indianópolis-MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 43, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal, o projeto de lei que altera a Lei 
Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa acrescentar ao Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores a possibilidade de pagamento de adicional a servidores que 
laborarem em regime de jornada especial de trabalho.
O adicional será pago aos servidores que trabalham diretamente nos serviços de 
coleta de lixo que, pela necessidade do serviço, exercem suas atividades em regime de jornada 
especial, por vezes gerando horas extras.
Com efeito, os servidores que trabalham na coleta e disposição final do lixo 
desempenham suas atividades em dias não úteis, inclusive feriados, por questões de saúde 
pública e de continuidade dos serviços.
Assim, o adicional criado, além de propiciar melhores condições de trabalho aos 
servidores, inibirá o pagamento de horas extras habituais, sem prejudicar o bom andamento dos 
serviços públicos.
Destacamos que a medida implantada não demanda a elaboração de estudo de 
impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que o montante das despesas será inferior a 
R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 
Tal valor é classificado como despesa irrelevante, pela Lei de Licitações, o que dispensa a 
exigência desse estudo, nos termos do art. 37, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2025 (Lei n.º 2.259/2024).
Diante do exposto, encaminhamos para apreciação e deliberação da presente 
mensagem, reiterando nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos 
aos seus dignos pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de setembro de 2025.
´
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42-Centro- CEP 38490-00- Indianópolis-MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ______, DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro 
de 2007, que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura 
Municipal de Indianópolis, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
 Art. 1º A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, passa a vigorar 
acrescida dos seguintes dispositivos:
Subseção IV
Do Adicional de Jornada Especial de Trabalho (AC)
“Art. 29-A. Aos servidores que atuem diretamente nos serviços de coleta e 
disposição final do lixo será devido adicional de 40% (quarenta por cento) incidente sobre os 
vencimentos dos servidores e os adicionais, previstos no art. 112, incisos VIII e XI, da Lei 
Orgânica do Município, em decorrência da jornada especial de trabalho que será fixada por 
decreto. (AC).
Parágrafo único. O adicional disciplinado no presente artigo não será 
incorporado aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese. (AC)”
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Operador de Máquinas de que trata a Lei 
Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de setembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →