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materia nº 75/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaSolicita ao Poder Público a concessão de descontos em Tributos Municipais, especialmente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às pessoas com deficiência.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T18:47:23.001583-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 75, DE 2025.
Solicita ao Poder Público a concessão de
descontos em Tributos | Municipais,
especialmente no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), às pessoas com
deficiência.
Sr. Presidente,
O vereador que a este subscreve requer que, atendidas às formalidades
regimentais, seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, caso
aprovada, envie ofício ao Prefeito Municipal, indicando-lhe para:
I. Concessão de descontos em Tributos Municipais, especialmente no
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às pessoas com deficiência,
mediante comprovação por laudo médico.
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa possui por finalidade assegurar melhores condições de vida às
pessoas com deficiência, garantindo-lhes um tratamento tributário diferenciado como
forma de compensar as dificuldades adicionais enfrentadas em seu cotidiano. Muitas vezes,
tais cidadãos arcam com despesas extras relacionadas a tratamentos médicos, aquisição de
medicamentos, equipamentos de acessibilidade e adaptações em suas residências, o que
compromete significativamente seu orçamento familiar.
Ao conceder descontos nos tributos municipais, como o IPTU, o Poder
Público estará cumprindo sua função social, promovendo a inclusão, a equidade e a
dignidade das pessoas com deficiência, em consonância com os princípios Constitucionais
Bad,
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
da igualdade e da justiça social. Ademais, tal medida encontra respaldo na Constituição
Federal de 1988, que assegura proteção especial às pessoas com deficiência, e na Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça a
necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania e da inclusão social.
Portanto, a concessão desse benefício fiscal representa não apenas uma
medida de justiça social, mas também um gesto de reconhecimento e valorização às
pessoas com deficiência, demonstrando o compromisso do Município com a construção de
uma sociedade mais justa e inclusiva.
Sala das Reuniões, 06 de outubro de 2025
1/41/
NES MIRANDA
Vereador

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