| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 5540 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-19 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.340, de 18 de dezembro de 2025. Que dispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas" |
| 2025-12-18 | Proposição transformada em lei | — | A Proposição de Lei N.º 59, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.340, de 18 de dezembro de 2025. |
| 2025-12-16 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 59, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-15 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 59, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-15 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-15 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 53, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-12-15 | Proposição aprovada em turno único | U | Submetido o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 53, de 2025, à discussão e votação únicas, é aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). |
| 2025-12-15 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Subistitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, pelas razões já exopostas no presente. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que consta do Processo n.º 61, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-12-08 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Sustitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que consta dp Processo n.º 61, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-12-01 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025 uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponivel no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-24 | Apresentação em Plenário | — | Mensagem Aditiva n.° 2 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que dispõе sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação a Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde - QUALIFICAR-SUS- Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025 е dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-24 | Mensagem aditiva | — | Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa a presente Mensagem Aditiva n.° 2 que apresenta substitutivo ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que visa a autorização de pagamento de incentivo financeiro, em razão do cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde e pela Portaria GM/MS n.° 3.580, de 18 de dezembro de 2020. |
| 2025-11-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que consta do Processo n.º 61, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-11-17 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 53/2025 e sua Emenda Substitutiva n° 01/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei nº 53, de 2025, e a Emenda Substitutiva n° 1, de 2025, a ele apresentada, que consta do Processo nº 61, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-11-10 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda Substitutiva n° 01, de 2025 ao Projeto de Lei nº 53/2025, uma vez que atendem aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Emenda Substitutiva n.º 1, de 2025 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que consta do Processo n.° 61, de 2025, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-11-03 | Parecer favorável da comissão | — | AComissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 53/2025, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-03 | Aguardando Retorno à Comissão | — | — |
| 2025-11-03 | Apresentação de emenda substitutiva | — | Emenda Substitutiva n.º 1, de 2025 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025 que consta do Processo n.º 61, de 2025. |
| 2025-11-03 | Mensagem aditiva | — | Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa a presente mensagem aditiva ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que visa a autorização de pagamento de incentivo financeiro, em razão do cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde e pela Portaria GM/MS n.° 3.580, de 18 de dezembro de 2020. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-03 | Aguardando resposta | — | O vereador Welbemar Alves Xavier, líder do Governo na Câmara Municipal de Indianópolis, membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e relator do Projeto de Lei n.º 53, de 2025, solicita alteração dos critérios de distribuição do incentivo financeiro do QUALIFAR-SUS. Disponível no link "Documento Acessório". |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T18:46:07.944175-03:00 | Aprovado | 6 | 0 | 0 |
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o) E gs] m E Ê Q j > Ea |) E > A Õ e) o) E Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndiankbpoilS =N& E-mail: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopúlis.m * MENSAGEM N.º 45, DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa a autorização de pagamento de incentivo financeiro, em razão do cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde e pela Portaria GM/MS n.º 3.580, de 18 de dezembro de 2020. O Município de Indianópolis foi habilitado ao recebimento desse incentivo financeiro, sendo que o recurso do Eixo Estrutura se destina exclusivamente ao custeio de ações e serviços relacionados à organização e qualificação da Assistência Farmacêutica, vedada sua utilização para a aquisição de medicamentos. Neste sentido, o incentivo financeiro pode ser utilizado para as seguintes ações: conectividade e infraestrutura tecnológica; recursos humanos envolvidos nas ações estruturantes da Assistência Farmacêutica; materiais de consumo com durabilidade inferior a dois anos; custeio e valorização dos profissionais, incluindo cursos de aperfeiçoamento, treinamentos e capacitações específicas para fortalecimento das atividades da Assistência Farmacêutica. Optamos pela destinação dos recursos ao custeio e à valorização dos profissionais, com foco em capacitação, cursos de aperfeiçoamento e demais estratégias de qualificação, bem como ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais diretamente envolvidos nas ações da Assistência Farmacêutica, conforme ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, que acompanha esta mensagem. Reforçamos que a execução adequada dos recursos financeiros do QUALIFAR- SUS, em conformidade com a legislação vigente, contribui diretamente para o fortalecimento da Assistência Farmacêutica no Município, promovendo acesso qualificado e racional aos medicamentos, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, bem como a melhoria das ações e serviços da Assistência Farmacêutica à nossa população, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos senhores Vereadores e renovamos votos de elevada consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de outubro de 2025. AssmaDO oaverar SELMO ALVES DE SOUZA SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal vala, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PROJETO DELEINº 2 DE 2025 Dispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde — QUALIFAR-SUS — Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de incentivo financeiro, referente ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde — QUALIFAR-SUS, Eixo Estrutura, aos servidores da Assistência Farmacêutica Municipal que atuaram no cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde no exercício de 2024, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), assim distribuídos: Cargo Número de | Valor do incentivo financeiro servidores Farmacêutico responsável 1 R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos Eme reais) Farmacêutico substituto 1 R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) Auxiliar 2 R$ 3.000,00 (três mil reais) Operacional/atendente Auxiliar de serviços gerais 1 | R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) Parágrafo único: O pagamento do incentivo de que trata esta Lei se dará em parcela única no exercício de 2025. Art. 2º Os recursos para o pagamento do incentivo de que trata esta Lei têm origem no repasse federal do Programa QUALIFAR-SUS — Eixo Estrutura, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.580, de 18 de dezembro de 2020. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.40 — Outros auxílios financeiros a pessoas físicas, ficha 483. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de outubro de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal SELMO ALVES DE SOUZA pieciimnaietemarmnsen — Frurçs Ata da 195º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Indianópolis- MG. Ros vinte E quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09:00h, no Espaço Formar, situado à Rua Marechal Deodoro, nº180, Centro, Indianópolis-MG, reuniu-se o Conselho Municipal de Saúde para apreciação das seguintes pautas: 1- Apresentação para aprovação do incentivo financeiro aos profissionais da Assistência Farmacêutica por meio do Programa QUALIFAR-SUS / 2- Informes sobre emendas cadastradas no InvestSUS / 3- Aprovação da transposição de saldo da Resolução nº 6907/2019 / 4- Aprovação para aquisição de veículos / 5- Nomeação da Secretária Executiva deste Conselho. Estiveram presentes os (as) conselheiros (as): Vanir de Fátima Borges de Pádua, Silvio Pereira de Rezende, Margareth Mendes de Aquino, Daiane Alem Pacheco, Lorraine Miranda Caetano, Elciene Abadia Rosa, Hélio Alves Vieira, Rosivânia Rodrigues Ferreira e Patrícia Lemes Borges. O Secretário Executivo Luís Fernando Rocha Borges abriu a sessão e deu boas vindas aos presentes e iniciou a apresentação da pauta nº 1: Apresentação para aprovação do incentivo financeiro aos profissionais da Assistência Farmacêutica por meio do Programa QUALIFAR- SUS. Informou que o município de Indianópolis está habilitado por meio de Portaria GM/MS 3.580 de 18 de dezembro de 2020, ao repasse de recursos financeiros de custeio, referentes ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica. No entanto, o recebimento estaria condicionado ao cumprimento integral de metas executadas pela equipe de Assistência Farmacêutica Municipal e, o valor em questão é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) destinado exclusivamente para custeio das ações e serviços, sendo vedada a sua utilização para aquisição de medicamentos. Sendo 50%, ou seja, R$12.000,00 (doze mil reais) para pagamento do incentivo financeiro aos profissionais. Considerando que as metas foram alcançadas integralmente, a Secretaria Municipal de Saúde solicita que seja viabilizado, como forma de incentivo, o percentual financeiro de 40% ao farmacêutico RT e 60% do valor total para os demais funcionários da unidade da Farmácia de Todos de Indianópolis, de acordo com a respectiva categoria profissional, considerando o período trabalhado em 2024. Após as explanações acerca dos incentivos financeiros supracitados, e a leitura dos valores destinados a cada servidor, os Conselheiros presentes analisaram e consideraram a atuação dos profissionais essencial para a manutenção das ações e serviços, e aprovaram por unanimidade o pagamento dos incentivos por meio do Programa QUALIF AR-SUS. Passou-se à apresentação da pauta nº 2: Informes sobre emendas e propostas devidamente cadastradas no InvestSUS. Foram apresentadas as propostas cujos objetos: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE / AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA SAÚDE DIGITAL E TELESSAÚDE / INCREMENTOS AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA. O Conselho tornou-se ciente. Passou-se à apresentação da pauta nº 3- Aprovação da transposição de saldo da Resolução nº 6907/2019. Segundo a gestão, há a necessidade de transposição dos recursos da referida Resolução no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) destinados à aquisição de medicamentos fornecidos à população pela Farmácia de Todos, conforme Lei Complementar nº 171/2023. Os conselheiros aprovaram a transposição por unanimidade. Passou-se à apresentação da pauta nº 4: Aprovação para aquisição de veículos para transporte de pacientes em TFD. De acordo com a gestão, há uma demanda crescente de Tratamento Fora do Município, por isso, a aquisição de 02 veículos modelo Spin 7 lugares será de grande importância pará atender tais nôse Conforme pactuação já aprovada em reunião anterior também serão adquiridos 01 veículo tipo passeio para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, 01 veiculo tipo pick-up para atender a Vigilância em Saúde, 01 veiculo tipo VAN para transporte de equipe e pacientes para TED. A gestão esclareceu que será utilizado recurso federal, após ter sido mudando o objeto para aquisição de veículos, sendo o saldo constante em conta do bloco de custeio em dezembro de 2023 no valor de R$ 2.116.647,23. Os conselheiros presentes aprovaram as aquisições dos veículos por unanimidade. Passou-se à pauta nº 5: Nomeação da Secretária Executiva deste Conselho. A gestão comunicou a nomeação de Luciana Melo França para ocupar, a parir desta data, o carzo de Secretária Executiva deste Conselho. Finalmente, por não haver nada mais a tratar, eu, Luís Fernando d= Rocha Borges, que secretariei os trabalhos, agradeci a presença de todos e lavro a presente ata que após lida < : aprovada, segue assinada por mim e demais presentes. Indianópolis, 24 de setembro de 2028 Agi ui Mangosih, Mendes q Aguirre Vormia da Lafimo Banop, da fu, Cons e BVan A Rc) 7. A PE