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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id5540

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.340, de 18 de dezembro de 2025. Que dispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-12-18 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 59, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – QUALIFAR-SUS – Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.340, de 18 de dezembro de 2025.
2025-12-16 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 59, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 59, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 53, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-15 Proposição aprovada em turno único U Submetido o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 53, de 2025, à discussão e votação únicas, é aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis).
2025-12-15 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Subistitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, pelas razões já exopostas no presente. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que consta do Processo n.º 61, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-08 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Sustitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que consta dp Processo n.º 61, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025 uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponivel no link "Documento Acessório".
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Apresentação em Plenário Mensagem Aditiva n.° 2 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que dispõе sobre a autorização para pagamento de incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação a Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde - QUALIFICAR-SUS- Eixo Estrutura, referente ao exercício de 2025 е dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-24 Mensagem aditiva Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa a presente Mensagem Aditiva n.° 2 que apresenta substitutivo ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que visa a autorização de pagamento de incentivo financeiro, em razão do cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde e pela Portaria GM/MS n.° 3.580, de 18 de dezembro de 2020.
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que consta do Processo n.º 61, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-17 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 53/2025 e sua Emenda Substitutiva n° 01/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 53, de 2025, e a Emenda Substitutiva n° 1, de 2025, a ele apresentada, que consta do Processo nº 61, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda Substitutiva n° 01, de 2025 ao Projeto de Lei nº 53/2025, uma vez que atendem aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Emenda Substitutiva n.º 1, de 2025 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que consta do Processo n.° 61, de 2025, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-03 Parecer favorável da comissão AComissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 53/2025, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Aguardando Retorno à Comissão
2025-11-03 Apresentação de emenda substitutiva Emenda Substitutiva n.º 1, de 2025 ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025 que consta do Processo n.º 61, de 2025.
2025-11-03 Mensagem aditiva Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa a presente mensagem aditiva ao Projeto de Lei n.º 53, de 2025, que visa a autorização de pagamento de incentivo financeiro, em razão do cumprimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde e pela Portaria GM/MS n.° 3.580, de 18 de dezembro de 2020. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Aguardando resposta O vereador Welbemar Alves Xavier, líder do Governo na Câmara Municipal de Indianópolis, membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e relator do Projeto de Lei n.º 53, de 2025, solicita alteração dos critérios de distribuição do incentivo financeiro do QUALIFAR-SUS. Disponível no link "Documento Acessório".

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:46:07.944175-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndiankbpoilS =N&
E-mail: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopúlis.m
*
MENSAGEM N.º 45, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
visa a autorização de pagamento de incentivo financeiro, em razão do cumprimento das metas
pactuadas junto ao Ministério da Saúde e pela Portaria GM/MS n.º 3.580, de 18 de dezembro
de 2020.
O Município de Indianópolis foi habilitado ao recebimento desse incentivo
financeiro, sendo que o recurso do Eixo Estrutura se destina exclusivamente ao custeio de ações
e serviços relacionados à organização e qualificação da Assistência Farmacêutica, vedada sua
utilização para a aquisição de medicamentos.
Neste sentido, o incentivo financeiro pode ser utilizado para as seguintes ações:
conectividade e infraestrutura tecnológica; recursos humanos envolvidos nas ações
estruturantes da Assistência Farmacêutica; materiais de consumo com durabilidade inferior a
dois anos; custeio e valorização dos profissionais, incluindo cursos de aperfeiçoamento,
treinamentos e capacitações específicas para fortalecimento das atividades da Assistência
Farmacêutica.
Optamos pela destinação dos recursos ao custeio e à valorização dos profissionais,
com foco em capacitação, cursos de aperfeiçoamento e demais estratégias de qualificação, bem
como ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais diretamente envolvidos nas ações
da Assistência Farmacêutica, conforme ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde,
que acompanha esta mensagem.
Reforçamos que a execução adequada dos recursos financeiros do QUALIFAR-
SUS, em conformidade com a legislação vigente, contribui diretamente para o fortalecimento
da Assistência Farmacêutica no Município, promovendo acesso qualificado e racional aos
medicamentos, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, bem como a melhoria das
ações e serviços da Assistência Farmacêutica à nossa população, submetemos o presente projeto
de lei à apreciação dos senhores Vereadores e renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de outubro de 2025.
AssmaDO oaverar
SELMO ALVES DE SOUZA
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
vala, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PROJETO DELEINº 2 DE 2025
Dispõe sobre a autorização para pagamento de
incentivo financeiro no âmbito do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica no Sistema Único de Saúde —
QUALIFAR-SUS — Eixo Estrutura, referente
ao exercício de 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
incentivo financeiro, referente ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica no Sistema Único de Saúde — QUALIFAR-SUS, Eixo Estrutura, aos servidores
da Assistência Farmacêutica Municipal que atuaram no cumprimento das metas pactuadas junto
ao Ministério da Saúde no exercício de 2024, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
assim distribuídos:
Cargo Número de | Valor do incentivo financeiro
servidores
Farmacêutico responsável 1 R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
Eme reais)
Farmacêutico substituto 1 R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
Auxiliar 2 R$ 3.000,00 (três mil reais)
Operacional/atendente
Auxiliar de serviços gerais 1 | R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
Parágrafo único: O pagamento do incentivo de que trata esta Lei se dará em
parcela única no exercício de 2025.
Art. 2º Os recursos para o pagamento do incentivo de que trata esta Lei têm
origem no repasse federal do Programa QUALIFAR-SUS — Eixo Estrutura, instituído pela
Portaria GM/MS nº 3.580, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.40 — Outros auxílios
financeiros a pessoas físicas, ficha 483.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de outubro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
SELMO ALVES DE SOUZA
pieciimnaietemarmnsen — Frurçs
Ata da 195º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Indianópolis- MG. Ros vinte E quatro
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09:00h, no Espaço Formar, situado à Rua
Marechal Deodoro, nº180, Centro, Indianópolis-MG, reuniu-se o Conselho Municipal de Saúde para
apreciação das seguintes pautas: 1- Apresentação para aprovação do incentivo financeiro aos profissionais da
Assistência Farmacêutica por meio do Programa QUALIFAR-SUS / 2- Informes sobre emendas cadastradas
no InvestSUS / 3- Aprovação da transposição de saldo da Resolução nº 6907/2019 / 4- Aprovação para
aquisição de veículos / 5- Nomeação da Secretária Executiva deste Conselho. Estiveram presentes os (as)
conselheiros (as): Vanir de Fátima Borges de Pádua, Silvio Pereira de Rezende, Margareth Mendes de Aquino,
Daiane Alem Pacheco, Lorraine Miranda Caetano, Elciene Abadia Rosa, Hélio Alves Vieira, Rosivânia
Rodrigues Ferreira e Patrícia Lemes Borges. O Secretário Executivo Luís Fernando Rocha Borges abriu a
sessão e deu boas vindas aos presentes e iniciou a apresentação da pauta nº 1: Apresentação para aprovação
do incentivo financeiro aos profissionais da Assistência Farmacêutica por meio do Programa QUALIFAR-
SUS. Informou que o município de Indianópolis está habilitado por meio de Portaria GM/MS 3.580 de 18 de
dezembro de 2020, ao repasse de recursos financeiros de custeio, referentes ao Eixo Estrutura do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica. No entanto, o recebimento estaria condicionado ao
cumprimento integral de metas executadas pela equipe de Assistência Farmacêutica Municipal e, o valor em
questão é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) destinado exclusivamente para custeio das ações e
serviços, sendo vedada a sua utilização para aquisição de medicamentos. Sendo 50%, ou seja, R$12.000,00
(doze mil reais) para pagamento do incentivo financeiro aos profissionais. Considerando que as metas foram
alcançadas integralmente, a Secretaria Municipal de Saúde solicita que seja viabilizado, como forma de
incentivo, o percentual financeiro de 40% ao farmacêutico RT e 60% do valor total para os demais funcionários
da unidade da Farmácia de Todos de Indianópolis, de acordo com a respectiva categoria profissional,
considerando o período trabalhado em 2024. Após as explanações acerca dos incentivos financeiros
supracitados, e a leitura dos valores destinados a cada servidor, os Conselheiros presentes analisaram e
consideraram a atuação dos profissionais essencial para a manutenção das ações e serviços, e aprovaram por
unanimidade o pagamento dos incentivos por meio do Programa QUALIF AR-SUS. Passou-se à apresentação
da pauta nº 2: Informes sobre emendas e propostas devidamente cadastradas no InvestSUS. Foram
apresentadas as propostas cujos objetos: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE / AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA SAÚDE DIGITAL
E TELESSAÚDE / INCREMENTOS AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA. O Conselho tornou-se ciente. Passou-se
à apresentação da pauta nº 3- Aprovação da transposição de saldo da Resolução nº 6907/2019. Segundo a
gestão, há a necessidade de transposição dos recursos da referida Resolução no valor de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) destinados à aquisição de medicamentos fornecidos à população pela Farmácia de Todos,
conforme Lei Complementar nº 171/2023. Os conselheiros aprovaram a transposição por unanimidade.
Passou-se à apresentação da pauta nº 4: Aprovação para aquisição de veículos para transporte de pacientes em
TFD. De acordo com a gestão, há uma demanda crescente de Tratamento Fora do Município, por isso, a
aquisição de 02 veículos modelo Spin 7 lugares será de grande importância pará atender tais nôse
Conforme pactuação já aprovada em reunião anterior também serão adquiridos 01 veículo tipo passeio para
atender as necessidades da Secretaria de Saúde, 01 veiculo tipo pick-up para atender a Vigilância em Saúde,
01 veiculo tipo VAN para transporte de equipe e pacientes para TED. A gestão esclareceu que será utilizado
recurso federal, após ter sido mudando o objeto para aquisição de veículos, sendo o saldo constante em conta
do bloco de custeio em dezembro de 2023 no valor de R$ 2.116.647,23. Os conselheiros presentes aprovaram
as aquisições dos veículos por unanimidade. Passou-se à pauta nº 5: Nomeação da Secretária Executiva deste
Conselho. A gestão comunicou a nomeação de Luciana Melo França para ocupar, a parir desta data, o carzo
de Secretária Executiva deste Conselho. Finalmente, por não haver nada mais a tratar, eu, Luís Fernando d=
Rocha Borges, que secretariei os trabalhos, agradeci a presença de todos e lavro a presente ata que após lida <
: aprovada, segue assinada por mim e demais presentes. Indianópolis, 24 de setembro de 2028 Agi ui
Mangosih, Mendes q Aguirre Vormia da Lafimo Banop, da fu, Cons
e BVan A Rc)
7. A PE

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