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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 76 DE 2025.
Indica ao Poder Executivo Municipal que
determine ao setor competente a realização
de decoração natalina nas principais vias,
praças e prédios públicos do município de
Indianópolis-MG.
do,
Sr. Presidente,
Osvereadorvque a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao
Prefeito Municipal, indicando-lhe:
* Determine ao setor competente a realização de decoração natalina nas principais
vias, praças e prédios públicos do município de Indianópolis-MG.
Ne
JUSTIFICATIVA
O Natal é um dos períodos mais simbólicos e esperados do ano, marcado por
valores de união, solidariedade, esperança e fraternidade. A decoração natalina, além de
resgatar esses sentimentos, transforma o ambiente urbano em um espaço acolhedor, bonito
e cheio de encanto, despertando o orgulho e o sentimento de pertencimento da
comunidade.
A decoração natalina possui um importante papel social, ao proporcionar
momentos de lazer e convivência familiar, especialmente para as crianças e os idosos, que
veem na ornamentação um símbolo de alegria e V: portanto, de uma
vgeica,
o
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ESTADO DE MINAS GERAIS
forma de promover bem-estar coletivo e fortalecer os laços comunitários, contribuindo
para uma cidade mais viva e humanizada.
A decoração natalina também contribui para valorizar o patrimônio público,
tornando os espaços mais atrativos e seguros, além de transmitir uma imagem positiva da
cidade para quem nos visita durante o período festivo.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo Municipal
para que seja planejada e executada uma decoração natalina abrangente, criativa e
inclusiva, capaz de encher de luz, alegria e esperança os corações dos cidadãos neste
período tão especial do ano.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2025.
Por fiko do fita
Marcos Túlio da Silva Janízio Moacir Vaz de Resende Clodoal
José Borges
Presidente Vice-presidente Secretário
ves Xavier Rafael de Almeida Jacó
Vereadór Vereador
Leonardo Alves Vieira Maris EG tgues da Silva
Vereador Vertador
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