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materia nº 78/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDesignação de um guarda-vigia para atuar na Farmácia Popular Municipal.
native_id5544

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T18:44:47.734750-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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vita,
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 78 DE 2025.
Designação de um guarda/vigia para
atuar na Farmácia Popular Municipal.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao
Prefeito Municipal, indicando-lhe:
* Designação de um guarda/vigia para atuar na Farmácia Popular Municipal,
com o objetivo de garantir a segurança do patrimônio público, dos servidores e
dos medicamentos ali armazenados.
JUSTIFICATIVA
A Farmácia Popular Municipal desempenha papel essencial na política pública
de saúde, sendo responsável por disponibilizar medicamentos gratuitos à população,
especialmente àqueles cidadãos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) e que,
muitas vezes, não têm condições de arcar com os custos de seus tratamentos.
Ocorre que o referido local abriga medicamentos de alto valor, muitos deles
destinados a tratamentos contínuos e complexos. Tais medicamentos representam não
apenas um investimento financeiro expressivo por parte do Município, mas também um
bem de extrema importância social, pois garantem a continuidade de tratamentos e a
qualidade de vida dos pacientes.
Diante disso, é imprescindível adotar medidas de segurança adequadas para
resguardar tanto o patrimônio público quanto a integridade física dos servidores que
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
atuam no local e dos cidadãos que o frequentam. A ausência de vigilância fixa pode
favorecer situações de risco, como furtos, vandalismo e invasões fora do horário de
expediente.
A designação de um guarda ou vigia permanente contribuirá para aumentar a
sensação de segurança, evitar prejuízos ao erário c assegurar a preservação dos
medicamentos e equipamentos mantidos no interior da Farmácia Municipal. Além disso,
essa medida reforça o compromisso da Administração Pública com a eficiência, a
responsabilidade e a boa gestão dos recursos públicos.
Portanto, trata-se de uma solicitação legítima, amparada no interesse coletivo e
na necessidade de zelar pelo patrimônio municipal, garantindo que os serviços prestados
pela Farmácia Popular continuem sendo ofertados com qualidade, segurança e
regularidade à população.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2025.
ANIZIO MOACIR VAZ DE RESENDE
Vereador

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