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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências.
native_id5546

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 54, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.334, de 26 de novembro de 2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-11-26 Proposição transformada em lei — A Proposição de Lei N.º 52, de 3 de novembro de 2025, que deu origem a Lei Ordinária n.º 2.334, de 26 de novembro de 2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-11-06 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 52, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 52, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-03 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 54, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-11-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — A análise desta comissão de Legislação, Justiça e Redação se concentrou na compatibilidade do projeto com a Constituição Federal, a legislação vigente e a técnica legislativa. Assim, conclui-se que o projeto é viável legalmente. Comissão de Finanças: A presente comissão analisou o impacto financeiro da medida e sua viabilidade orçamentária. Assim, conclui-se que o projeto é viável financeiramente. Comissão de Serviços Públicos: A comissão analisou a conveniência e a eficiência administrativa da proposta. O projeto, portanto, possui um claro potencial transformador, representa importante avanço nas políticas públicas educacionais do Município de Indianópolis. Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos, financeiros e de mérito do Projeto de Lei n.° 54/2025, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a legislação vigente, atende aos princípios da responsabilidade fiscal e apresenta relevância social com potencial transformador as crianças e adolescentes do Município de Indianópolis. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2025-10-27 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 54, de 2025, que consta do Processo n.º 63, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-10-27 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 54/2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:18:57.312173-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Est
Bs
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NS DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão do ensino da
matéria “Educação Financeira”, de
forma transversal; nos anos finais do
Ensino Fundamental da rede de
educação pública do Município de
Indianópolis-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a inclusão da “Educação Financeira”, como componente
curricular obrigatório nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas
públicas do Município de Indianópolis-MG.
Art. 2º A educação financeira, conforme disposto nesta Lei, terá como
objetivos:
1- Desenvolver habilidades e competências para a gestão financeira;
II - Promover o entendimento sobre consumo consciente;
III - Ensinar sobre a importância da poupança e do investimento;
IV - Apresentar conceitos de orçamento pessoal e familiar;
V - Discutir a importância do crédito e do endividamento responsável;
VI - Fomentar o empreendedorismo e a geração de renda consciente;
VII - Estimular a reflexão sobre o valor do planejamento financeiro a curto,
médio e longo prazo. 7 ar
E,
=
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º A “Educação Financeira” será abordada de forma transversal nas
disciplinas existentes, podendo ser explorada em projetos interdisciplinares que
contemplem aspectos práticos e teóricos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:
I - Elaborar diretrizes e orientações para a implementação da educação
financeira nas escolas;
IH - Promover capacitação para os professores que atuarão na área de educação
financeira;
HI - Disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados para
o ensino da disciplina nas escolas;
IV - Incentivar parcerias com instituições financeiras e organizações não
governamentais para apoio nas atividades e projetos relacionados à educação financeira.
Art. 5º As escolas poderão realizar eventos, palestras e oficinas que promovam
a educação financeira, envolvendo alunos, pais e a comunidade em geral, com o
objetivo de disseminar os conhecimentos adquiridos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2025.
Marcos Túlio da Silva Janizio Moacir Vaz de Resende Clodoaldo XOsé Borges
Presidente Vice-presidente Segtetário
»
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Vereador Vereador
Leonardo Alves Vieira de José o Oliveira
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entfico e dou fé que este projeto +.» aprovada er
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Gel Cecretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A proposta busca atender à necessidade crescente de preparar crianças e
adolescentes para lidar com questões financeiras de forma consciente e responsável,
desenvolvendo desde cedo habilidades essenciais para o planejamento, o consumo
equilibrado e a tomada de decisões financeiras adequadas.
A realidade contemporânea demonstra que grande parte da população brasileira
enfrenta dificuldades no controle de. gastos, no uso do crédito e na organização do
orçamento familiar, o que frequentemente resulta em endividamento e instabilidade
econômica. Nesse contexto, a Educação Financeira nas escolas surge como uma
ferramenta eficaz de formação cidadã, contribuindo para o desenvolvimento de uma
sociedade mais equilibrada e economicamente sustentável.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pelo Ministério da
Educação, já prevê a educação financeira como tema transversal nas áreas de
Matemática e Ciências Humanas, o que reforça a importância de sua implementação no
âmbito municipal, garantindo que os estudantes tenham acesso a conteúdos que os
preparem para os desafios da vida adulta.
Com a inserção do tema no currículo escolar, pretende-se promover a
compreensão do valor do dinheiro, o consumo consciente, a importância da poupança,
do investimento e do empreendedorismo, além de estimular o planejamento financeiro a
curto, médio € longo prazo, fortalecendo a autonomia e a responsabilidade dos futuros
cidadãos.
Dessa forma, este projeto visa não apenas aprimorar 0 processo educativo, mas
também contribuir para a formação de uma geração mais consciente, responsável e
preparada para gerir seus recursos, o que certamente trará reflexos positivos para toda a
população.
a ad /
visado,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2025.
Marcos Túlio da Silva Jamizio,
ir Vaz de Resende Clodoaldodosé Borges
Presidente Vice-presidente Skcerptário
emar Alves Xavier Rafael de Almeida Jacó Cod
Vereador Vereador Vereador
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Leonardo Alves Vieira José Ricarjo Oliveira
Vereador Vereador Vereador

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