| 2025-11-26 |
Lei municipal |
— |
O Projeto de Lei n.º 54, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.334, de 26 de novembro de 2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas" |
| 2025-11-26 |
Proposição transformada em lei |
— |
A Proposição de Lei N.º 52, de 3 de novembro de 2025, que deu origem a Lei Ordinária n.º 2.334, de 26 de novembro de 2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-11-06 |
Proposição de lei encaminhada para sanção |
— |
Proposição de Lei n.º 52, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-03 |
Aguardando assinatura do autógrafo |
— |
Proposição de Lei n.º 52, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-03 |
Parecer de Redação Final aprovado |
— |
Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-11-03 |
Parecer de Redação Final |
— |
Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-11-03 |
Proposição aprovada em turno único |
U |
Projeto de Lei n° 54, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2025-11-03 |
Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes |
— |
A análise desta comissão de Legislação, Justiça e Redação se concentrou na compatibilidade do projeto com a Constituição Federal, a legislação vigente e a técnica legislativa. Assim, conclui-se que o projeto é viável legalmente.
Comissão de Finanças: A presente comissão analisou o impacto financeiro da medida e sua viabilidade orçamentária. Assim, conclui-se que o projeto é viável financeiramente.
Comissão de Serviços Públicos: A comissão analisou a conveniência e a eficiência administrativa da proposta. O projeto, portanto, possui um claro potencial transformador, representa importante avanço nas políticas públicas educacionais do Município de Indianópolis.
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos, financeiros e de mérito do Projeto de Lei n.° 54/2025, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a legislação vigente, atende aos princípios da responsabilidade fiscal e apresenta relevância social com potencial transformador as crianças e adolescentes do Município de Indianópolis. Disponível no link "Documento Acessório" |
| 2025-10-27 |
Aguardando emissão de parecer conjunto |
— |
Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos. |
| 2025-10-27 |
Apresentação em Plenário |
— |
Projeto de Lei n.º 54, de 2025, que consta do Processo n.º 63, de 2025, apresentado em Plenário. |
| 2025-10-27 |
Despacho inicial de tramitação |
— |
O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 54/2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |