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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências.
native_id5546

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 54, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.334, de 26 de novembro de 2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-11-26 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 52, de 3 de novembro de 2025, que deu origem a Lei Ordinária n.º 2.334, de 26 de novembro de 2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-11-06 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 52, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 52, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-03 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-03 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 54, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-11-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A análise desta comissão de Legislação, Justiça e Redação se concentrou na compatibilidade do projeto com a Constituição Federal, a legislação vigente e a técnica legislativa. Assim, conclui-se que o projeto é viável legalmente. Comissão de Finanças: A presente comissão analisou o impacto financeiro da medida e sua viabilidade orçamentária. Assim, conclui-se que o projeto é viável financeiramente. Comissão de Serviços Públicos: A comissão analisou a conveniência e a eficiência administrativa da proposta. O projeto, portanto, possui um claro potencial transformador, representa importante avanço nas políticas públicas educacionais do Município de Indianópolis. Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos, financeiros e de mérito do Projeto de Lei n.° 54/2025, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a legislação vigente, atende aos princípios da responsabilidade fiscal e apresenta relevância social com potencial transformador as crianças e adolescentes do Município de Indianópolis. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer conjunto Projeto de Lei n.º 54, de 2025, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2025-10-27 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 54, de 2025, que consta do Processo n.º 63, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-10-27 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 54/2025. Que dispõe sobre a inclusão do ensino da matéria “Educação Financeira”, de forma transversal, nos anos finais do Ensino Fundamental da rede de educação pública do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:18:57.312173-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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