PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
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E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 47, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
A presente proposição tem por finalidade propor emenda à Lei Orgânica
Municipal, com o objetivo de acrescentar o parágrafo sexto ao artigo 105, da referida lei, a fim
de assegurar que o piso de vencimento dos servidores públicos municipais seja definido por lei
e que seus reajustes observem, no mínimo, os mesmos percentuais aplicados ao reajuste geral
de remuneração dos servidores públicos municipais.
A alteração proposta advém de avanços e conquistas dos servidores públicos
municipais, conforme estabelecido pela Lei Complementar Municipal n.º 19, de 2007, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.
O art. 105, da Lei Orgânica Municipal, prevê o reajuste da remuneração do
servidor público, pela preservação periódica do seu poder aquisitivo, em observância aos limites
estabelecidos na Constituição Federal.
Neste sentido, o acréscimo do parágrafo sexto no dispositivo mencionado visa
garantir tratamento isonômico e a valorização contínua dos servidores públicos, de modo a
preservar o poder aquisitivo de seus vencimentos e assegurar que o piso salarial municipal
acompanhe os reajustes gerais concedidos à categoria.
Além disso, a proposta reforça os princípios da legalidade, da moralidade
administrativa e da valorização do serviço público, alinhando-se ao interesse público e à boa
gestão dos recursos humanos no âmbito municipal.
Outrossim, a alteração proposta busca consolidar, no texto da Lei Orgânica
Municipal, um instrumento permanente de proteção à remuneração mínima dos servidores,
promovendo maior justiça e equilíbrio nas relações funcionais e administrativas.
Diante do exposto, encaminha-se a presente proposta de emenda à Lei Orgânica
à apreciação e aprovação desta matéria, contando com o apoio dos nobres vereadores para
viabilizar esta medida de interesse público, em benefício aos servidores públicos municipais.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de outubro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º ______, DE 2025
Acrescenta parágrafo ao art. 105, da Lei
Orgânica do Município de Indianópolis/MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º O art. 105, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 105. ..........................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 6º Será estabelecido, por lei municipal, Piso de Vencimento dos servidores municipais
de Indianópolis, cujo valor deverá ser reajustado, no mínimo, nos mesmos percentuais do
reajuste de remuneração de servidores previsto no caput deste artigo.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de outubro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal