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materia nº 79/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaConceda a isenção do pagamento da tarifa de travessia do lago de Miranda, por meio da balsa para pessoas com deficiência ou responsável legal, podendo, para tanto, ser criada uma carteirinha de identificação que contenha o nome da pessoa com deficiência e de seu responsável.
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2025-11-03T19:01:14.033035-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Baia
[4
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 79 DE 2025.
Conceda a isenção do pagamento da
tarifa de travessia do lago de Miranda,
por meio da balsa para pessoas com
deficiência ou responsável legal, podendo,
para tanto, ser criada uma carteirinha de
identificação que contenha o nome da
pessoa com deficiência e de seu
responsável.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais c regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao
Prefeito Municipal, indicando-lhe:
* Conceda a isenção do pagamento da tarifa de travessia do lago de Miranda,
através da balsa para pessoas com deficiência ou responsável legal, podendo,
para tanto, ser criada uma carteirinha de identificação que contenha o nome da
pessoa com deficiência e de seu responsável.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a
adoção de medida que garanta isenção da tarifa de travessia da balsa para as pessoas com
deficiência ou seus responsáveis legais, de modo a assegurar o direito de mobilidade,
acessibilidade e inclusão social desse público.
tio
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A travessia pela balsa municipal é, em muitos casos, um dos meios de
locomoção de diversas famílias deste Município, inclusive daquelas que necessitam
deslocar-se constantemente para consultas médicas, terapias, escolas ou outras atividades
essenciais voltadas às pessoas com deficiência. A cobrança da tarifa representa um ônus
financeiro que, para muitas dessas famílias, se torna um dificultador diante dos custos já
elevados com medicamentos, tratamentos e transporte especializado.
A proposta visa promover igualdade de oportunidades, conforme preceitua a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura
prioridade e facilitação no acesso a serviços públicos e de transporte.
Para melhor organização e controle da concessão do benefício, sugere-se que a
Prefeitura crie uma carteirinha de identificação, contendo o nome da pessoa com
deficiência e de seu responsável legal, documento que deverá ser apresentado no
momento da travessia. Essa medida garante transparência e evita o uso indevido da
isenção.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa justa, de grande alcance social e
humanitário, que reforça o compromisso do Município com a inclusão, acessibilidade e
dignidade das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Sala das Reuniões, 03 de novembro de 2025.
JANIZIO MOACIR VAZ DE RESENDE
Vereador

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