PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
gta CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis ÀAMG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 . Vi
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 48, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo revogar o parágrafo primeiro, do
art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.848, de 30 de junho de 2014, que cria o Conselho Municipal do
Desporto, dispõe sobre a concessão de subvenções e auxílios às entidades esportivas, e dá outras
providências.
A revogação proposta visa adequar a designação dos membros de forma mais
efetiva e diligente, de modo a favorecer as atividades do Conselho Municipal do Desporto,
porquanto a atual previsão normativa apresenta processo de escolha dos representantes do
Conselho por meio de chamada pública, hipótese inviável para as atividades do órgão.
Nesta perspectiva, com a finalidade de adaptar o dispositivo legal à realidade
municipal e institucional, a medida revogatória é essencial.
Ressaltamos que o esporte é um direito social, garantido pela Constituição
Federal de 1988. Neste sentido, é dever do Estado fomentar práticas esportivas e atividades de
promoção de saúde, educação, inclusão social e desenvolvimento da cidadania.
A iniciativa é de caráter urgente, considerando que o Município necessita
regularizar a legislação para o cadastro e recebimento de ICMS da área esportiva municipal.
Por isso, solicitamos a tramitação em regime de urgência especial, nos termos do art. 167, inciso
I c/co art. 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis.
Dessa forma, encaminhamos o presente projeto de lei para análise e deliberação
desta Casa Legislativa, para viabilizar esta medida de interesse público, em benefício da
população em geral.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2025.
ASSINADO DeGrALSNTE
SELMO ALVES DE SOUZA us
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
sto CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.Dr
PROJETO DE LEIN.º Ra] » DE 2025
Revoga o $1º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º
1.848, de 30 de junho de 2014, que cria o
Conselho Municipal do Desporto, dispõe sobre
a concessão de subvenções e auxílios às
entidades esportivas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º Fica revogado o $1º, do art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.848, de 30 de junho
de 2014, que cria o Conselho Municipal do Desporto, dispõe sobre a concessão de subvenções
e auxílios às entidades esportivas, e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA um
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPE 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-900 - Indianópolis - MG
Fone'Fax: (034) 3245-2000
E-mail: 2a! ã
LEI MUNICIPAL N.º 1.848, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Cria o Conselho Municipal do Desporto.
dispõe sobre a concessão de subvenções e
' és entidades esportivas, e dá outras
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
CAPÍTULO
DOS PRINCÍPIOS DO DESPORTO
Art. 1º O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização
da prática desportiva;
IH | - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e
jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
HI - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades
desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
' IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a
capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V | - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as
práticas desportivas formais e não formais;
VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao
des, to profissional e não profissional;
VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às
manifestações desportivas de criação nacional;
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem
*omo ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos
jo desporto educacional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos,
educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X | - da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento
jarmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal,
stadual, distrital e municipal;
XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade
lesportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XH - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e
idministrativa.
CAPÍTULO IH
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPE 18259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
- desporio sâmacmad
assistemáticas de educação, extundo-se 2 :
praticantes, com a finalidade de alcançar o
formação para o exercício da cidadania e a prática do bom
HW - desporto de participação, de modo volmiino.
modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribar pra
praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e clucação ua No dio
meio ambiente;
HI - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e
regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e
integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
Seção II
Das finalidades do Desporto Municipal
Art. 3º São consideradas finalidades do desporto municipal:
I -: entender o esporte como uma das prioridades municipais relacionadas
à qualidade de vida das pessoas, elaborando uma política municipal de esporte e um plano
da
H '- desenvolver o esporte educacional no ensino fundamental na
a da formação para a cidadania e de dar oportunidades de práticas esportivas para
os jovens que se apresentarem com condições;
MI - investir recursos públicos para disponibilização de instalações
esportivas para as práticas populares de lazer, atendendo as vocações esportivas e culturais
das pessoas do município;
IV - promover eventos esportivos;
V | - desenvolver projetos esportivos específicos de interesse do Município;
VI - mobilizar a iniciativa privada para os projetos esportivos do
VII - fomentar escolas de aprendizagem esportiva, principalmente em
nadas modalidades que expressam as vocações esportivas do Município;
VII - dar condições de trabalho para os recursos humanos que atuam nos
ços públicos esportivos do Município;
IX - criar no âmbito municipal uma legislação que favoreça o
vimento esportivo do Município com a adesão, inclusive, da iniciativa provada;
X | - contribuir com as associações esportivas, principalmente aquelas que
representar a imagem do Município quanto às suas tradições e vocações esportivas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CINPE 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 -Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
pra FOneEam (080) 3245-
dos, de forma que eles tenham con olvimento atlético:
XH - difundir e promovers de criação regional; É
XII - apoiar as práticas e “das pessoas com deficiência
lusivo;
XIV - desenvolver pros
entes, em especial as que estejam em sê
XV - criar e dese
e;
XVI - propiciar que
endários e programações turísticas
XVII - promover o e:
isquer formas, seja de sexo, idade, cor relio:
CAPÍTULO E
DO CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO
Seção 1
Da criação e composição
Art.4 Fica criado o Conselho Municipal do Desporto (CMD) de
Indianópolis - MG, órgão permanente, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e
fiscalizador da Política Municipal do Desporto, no âmbito municipal, vinculado à Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, com a finalidade de formular a política e incentivar as
atividades esportivas no Município. .
Art. 5º O Conselho será composto de 8 (oito) membros, nomeados pelo
Prefeito, sendo:
I - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;
I - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, representada por
>satidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas. ,
$1º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por processo
democrático, por meio de edital de chamada pública para realização de eleição com dia,
: horário e local marcado e com aviso publicado de forma antecipada.
$2º O presidente, vice-presidente e secretário do Conselho Municipal do
Desporto (CMD) serão eleitos pelos membros do Conselho.
83º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a
recondução, observada esta Lei.
84º A cada membro titular corresponderá um suplente.
85º A Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer promoverá o apoio
necessário para o desempenho das funções regulares do Conselho criado nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNE 18259.390/0001-84
GABENETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: cabinetedindianopolis.me gov br
Art.6º O exercício do mandato de conselheiro é: ito e será considerado
publico relevante. Re
Art.7º O Conselho Municipal
do por Regimento interno próprio €€
I - plenário como órgão de Sela
HW - as sessões plenárias serão sãos ori
rdinariamente quando convocadas pelo presidente
is membros.
Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções, & 7
messoas e entidades, mediante os seguintes critérios: Ê 2d
I - consideram-se colaboradores do CMD as instituições formadoras de
recursos humanos para o desporto € às entidades representativas de profissionais e usuários
praticantes do desporto sem embargo de sua condição de membro;
1 - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades
" membros do CMD e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres 2 respeito
de temas especificos.
Parágrafo único. O CMD emitirá resoluções, P'
com sua competência.
areceres e demais atos
administrativos em conformidade
alendário anual de atividades significativas para
Art.9º O CMD organizará c:
organismos €
sua linha de trabalho e objetivos estabelecidos, mediante articulação com
instituições da comunidade.
Seção HI
Dos órgãos do CMD
Art. 10. O CMD terá à seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
H - Diretoria.
ral é órgão soberano do CMD e a ela compete
Art. 11. A Assembleia Ge
Desporto, na forma da legislação vigente.
exercer o controle da Política Municipal do
Art. 12. A Diretoria do Conselho é composta por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário, que serão escolhidos dentre os seus membros titulares, em
quorum mínimo de 2/3(dois terços), eleitos pela Assembleia Geral, na primeira reunião, que
será presidida pelo conselheiro mais velho.
deixar de comparecer, sem
dato de membro que
(quatro) alternadas.
81º Ficará extinto o man
justificativa, à 2 (duas) sessões consecutivas do Conselho ou a 4
E!
H
TV -
Do -
nicípio;
Indianópolis - MG;
IX
54 (ne
PREFEITURA
É $2º O prazo para
ontar da data da realização da reunião.
convocar as reuniões do Conselho.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria
erão definidas no Regimento Interno.
Seção IV
Das competências do CMD
Art. 15. Compete ao Conselho Municipal do Desporto:
I - realizar estudos que objetivem desenvolver as diferentes modalidades
ortivas do Município;
opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do
opinar sobre estudos e políticas de investimento do Município na área
opinar sobre o calendário de eventos esportivos do Município;
opinar sobre as políticas de incentivo ao esporte amador;
manter intercâmbio com entidades similares de outros entes públicos e
elaborar o seu Regimento Interno;
apoiar, supervisionar e avaliar a Política Municipal do Desporto de
implementar a Política Municipal do Desporto, formulando estratégias
* e controles de sua execução.
X - fazer sugestões, objetivando aperfeiçoar a legislação municipal
referente à política do desporto. ,
exercer outras atividades correlatas não definidas como competência
* de outros órgãos ou Conselho Municipal.
XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPE: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 -Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabimetaffindianopolis.mg-gov.br
DA SUBVENÇÃO E DO AUXÍLIO FINANCEIRO PRESTADO ÀS ENTIDADESSEM
FINS LUCRATIVOS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES LIGADAS AO DESPORTO
Art. 16. O Município, nE
orçamentárias, prestará cooperação fimanters cu 5 € serviços a entidades
desportivas amadoras, mediante a concessão de : : O
de objetivos no campo das praticas esportivas. ou pers
natureza espacial ou extemporânea.
81º O Município somente concederá subvenção, auxiÃo cu qualquer outro
tipo de ajuda financeira ou cessão de bens e serviços para fins desportivos. de acordo com
critérios e orientações estabelecidas pelo Conselho Municipal do Desporto, de que trata esta
Lei.
82º Os recursos a que se refere o capuí podem ser financeiros ou materiais,
transferidos em forma de auxílio, subsídio e subvenções, observadas as condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e dentro dos limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou em créditos adicionais.
Seção II
Das disposições gerais sobre os repasses de recursos ás entidades sem fins lucrativos
Art. 17. O pedido de subvenção ou de auxilio formulado por entidade esportiva
deverá ser acompanhado de projeto que demonstre o interesse público voltado ao
desenvolvimento do desporto municipal, bem como instruído com documentos hábeis,
provando o cumprimento dos seguintes requisitos:
- ter personalidade jurídica;
HW - destinar-se às práticas desportivas amadoras;
WI - tercorpo dirigente idôneo;
IV - estar registrada na Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e
Lazer;
V - atender à legislação vigente.
Art. 18. As instituições que receberem subvenções ou auxílios apresentarão,
anualmente, ao Conselho Municipal do Desporto para recebimento de qualquer nova
contribuição os seguintes documentos:
I - prestação de contas do montante recebido no ano anterior,
acompanhada de relatório circunstanciado do emprego da subvenção;
HH - declaração da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer de
que a entidade cumpriu todos os compromissos assumidos com a Prefeitura em decorrência da
concessão de subvenção ou auxilio anterior, bem como prestou todas as contas que lhe foram
solicitadas.
CNPE 18259.390/0001-84
. GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG:
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinemdiindianopolis.me-sov.br
Art. 19. Nos limites das possibilidades financeiras € previsão e
ões sociais somente serão & 2 termo: de concessão,
tes condições:
I - prévia aprovação
a, o qual deverá conter, no minis,
a) identificação do objeto a :
b) metas a serem atingidas »
c) etapas ou fases de execuções er
d) plano de aplicação dos recursos financeiros
e) cronograma de -
f) previsão de início fim da execução do obeso. |
W - prova de funcionamento rega, é
ovante de inscrição da pessoa jurídica regular, É
HO - comprovante de regularidade do mandato de : :
E Vi | Spresentação de cópias, autenticadas por servidor púllico da
a, dos seguintes documentos básicos: EE
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) estatuto social da entidade;
c) CPF, RG ou documento equivalente do dirigente da entidade, bem como as
s informações necessárias à sua qualificação jurídica.
o Poder Executivo dará à Câmara
g1º Assinado o termo de concessão,
cipal ciência deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias.
82º As parcelas do termo de concessão serão liberadas em estrita
on ormidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos à seguir, em que aquelas
ão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
I - quando não tiver havido comprovação da boa € regular aplicação da
ela anteriormente recebida, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local,
izados periodicamente pelos órgãos da Prefeitura;
p H - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias
aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos
praticados na execução do termo de concessão ou inadimplemento do executor com relação a
outras cláusulas conveniais básicas:
WI - quando o executor
pelos órgãos de fiscalização da Prefeitura.
deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas
Art. 20. Não poderá ser concedida subvenção social à instituição que:
I - tenha fins lucrativos;
W - não tenha prestado contas da aplicação de subvenção anteriormente
recebida ou que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável;
HI - tenha como dirigente pessoa que exerça mandato eletivo ou cargo
público admissível e demissível ad nutum no âmbito do Município.
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPF: 18:259.390/0001-84
à GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, nº 42 -Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
FomeiFax: (034) 3245-2000
E-mail: gsbineteiBindianopolis.mg gov.br
Art. 21. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
er-se-ão à fiscalização do Poder Público concedente, com a finalidade de verificar o
nento de metas e objetivos parz os quais receberam recursos. :
DAS DIS
Art. 22. Dentro do prazo de 189 (como
blicação desta Lei, o Conselho Municipal do Desporto 40?
e! no, a ser baixado pelo Prefeito Minicipal. pt
nselho Municipal do Desporto, serão atendidas peia dotação
cretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer. metes
Art. 24. O Poder Executivo poderá regulamentar dispositivos de que tratam
ta Lei por meio de decreto municipal.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de junho de 2014.