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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026.
native_id5557

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 57, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.337, de 18 de dezembro de 2025. Que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-12-18 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 56, de 8 de dezembro de 2025, que deu origem a Lei Ordinária n.º 2.337, de 18 de dezembro de 2025. Que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-12-10 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 56, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 56, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 57, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 57, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-08 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 57, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-12-08 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 57/2025, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do Município.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 57, de 2025, que consta do Processo nº 70, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Após esta análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 57/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 57, de 2025, que consta do Processo nº 70, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-24 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 57/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 57, de 2025, que consta do Processo n.º 70, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-17 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 57, de 2025, que consta do Processo n.º 70, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-11-17 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 57/2025. Que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2026. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:03:14.030443-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 50, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que autoriza a concessão 
de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2026.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social, 
no exercício de 2026, à referida instituição, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal limite 
poderá não ser totalmente utilizado, haja vista que representa a possibilidade de até três internações.
A subvenção proposta se justifica pela necessidade urgente de oferecer um 
acolhimento digno aos munícipes idosos de Indianópolis que não têm condições de saúde física e 
mental para viverem sozinhos e carecem de apoio familiar próximo.
O art. 3º, do Estatuto do Idoso, a Lei Federal n.º 10.741/2003, impõe ao Poder Público 
o dever de garantir assistência integral aos idosos, a partir da efetivação dos direitos fundamentais à 
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à 
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Desta forma, a iniciativa visa obedecer aos aparatos constitucionais e legais,
ressaltando que o Município apresenta termo de fomento com a instituição parceira, o que abrange o 
custeio de três vagas destinadas ao acolhimento de idosos munícipes. 
A proposta de subvenção detém caráter antecipado, em razão da proximidade do 
encerramento das atividades legislativas do corrente exercício, sendo necessária a aprovação ainda 
neste ano, a fim de evitar interrupções no atendimento.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, submetemos o presente 
projeto de lei à apreciação dos senhores Vereadores e renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, 2025
Autoriza a concessão de subvenção social ao 
Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte￾MG, no exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
no exercício de 2026, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$ 
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da 
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na 
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo 
administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação 
da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026: (Ficha 296) 08.244.0014 3.3.50.43.00 00 -
Subvenções Sociais - 01-0500-0000-0000-Recursos não vinculados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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