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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026.
native_id5558

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 58, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.338, de 18 de dezembro de 2025. Que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-12-18 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 57, de 8 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.338, de 18 de dezembro de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-12-10 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 57, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 57, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 58, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 58, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-08 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 58, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-12-08 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 58/2025, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 58, de 2025, que consta do Processo n.° 71, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão Após esta análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 58/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 58, de 2025, que consta do Processon.° 71, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-24 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 58/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 58, de 2025, que consta do Processo n.º 61, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-17 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 58, de 2025, que consta do Processo n.º 71, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-11-17 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 58/2025. Que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2026. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:03:44.419303-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 51, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência o projeto de lei que autoriza a concessão de 
subvenção social até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação das Folias de Reis de 
Indianópolis-MG no exercício de 2026. 
A subvenção proposta se destina à realização do 27º Encontro Regional de Folia de Reis
de Indianópolis-MG, previsto para o dia 25 janeiro de 2026.
A subvenção designada à Associação das Folias de Reis tem como objetivo apoiar 
financeiramente a execução da festividade, que é de grande relevância cultural e histórica para o nosso 
Município e região.
Além de celebrar a tradição da Folia de Reis, o evento fortalece a identidade local, 
promovendo integração e valorização do patrimônio imaterial, e propaga o turismo, tendo em vista 
as diversas cidades que participam do Encontro Regional.
Os recursos a serem concedidos serão destinados a cobrir despesas essenciais, como 
infraestrutura, logística, divulgação e demais custos necessários para a realização da festividade.
Neste sentido, ressaltamos a importância de garantir a continuidade dessa tradição que 
contribui significativamente para o enriquecimento da nossa história.
Esclarecemos que as contas da subvenção do exercício de 2025 foram devidamente 
prestadas e aprovadas.
Considerando a proximidade do recesso legislativo e a data do evento, ressaltamos a 
necessidade da aprovação do presente projeto de lei neste ano de 2025, se possível.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, bem como o nosso 
compromisso com a preservação cultural, histórica e turística, submetemos o presente projeto de lei 
à apreciação dos senhores Vereadores e renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____2025
Autoriza a concessão de subvenção social à 
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no 
exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Indianópolis aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
no exercício de 2026, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da 
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na 
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo 
administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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