br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG.
native_id5559

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 59, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.339, de 18 de dezembro de 2025. Que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-12-18 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 58, de 8 de dezembro de 2025, que deu origem a Lei Ordinária n.º 2.339, de 18 de dezembro de 2025. Que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-12-16 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 58, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 58, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 59, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 59, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-08 Proposição aprovada em turno único U Colocado o Projeto de Lei nº 59, de 2025, em votação única, é aprovado por cinco votos favoráveis a três votos contrários, emitidos pelos vereadores José Ricardo, Leonardo e Mariosan.
2025-12-08 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 59/2025, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 59, de 2025, que consta do Processo n.º 72, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-24 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 59/2025, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 59, de 2025, que consta do Processo n.º 72, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-17 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 59, de 2025, que consta do Processo n.º 72, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-11-17 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 59/2025. Que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda, no Município de Indianópolis-MG. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:11:03.447849-03:00 Aprovado por maioria simples 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

MENSAGEM N.º 52, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
visa nomear os logradouros públicos situados no Residencial Tamboré Miranda, Loteamento
Residencial de Acesso Controlado.
O Decreto nº 4.385, de 22 de agosto de 2023, que alterou o Decreto nº 4.353, de 20
de abril de 2023, aprovou o referido loteamento, localizado na Zona Especial de Interesse
Turístico do Município de Indianópolis-MG.
Os nomes das vias propostos pelo projeto estão de acordo com a denominação
indicada pela MEP- Miranda Empreendimentos e Participações SPE Ltda., conforme
documentação anexa.
Ressaltamos que valorizamos o fomento turístico proporcionado pela empresa MEP
e sua intenção de propagar o desenvolvimento social e econômico em nosso Município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, bem como a melhoria do
turismo municipal, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e
renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE Souza |
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEIN.º 5 9 », DE 2025
Altera a denominação de vias de circulação
localizadas no Residencial Tamboré Miranda,
no Município de Indianópolis-MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das vias de circulação interna e
externa do Empreendimento de Loteamento Residencial de Acesso Controlado Residencial
Tamboré Miranda, conforme a seguinte relação:
TOPONÍMIA TAMBORÉ MIRANDA —
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO
Avenida 01 Alameda Tamboré
| Avenida 02 Alameda Seychelles 1
Rua 01 Alameda Noronha
Rua 02 | Alameda Tulum
Rua 03 Alameda Sardenha
Rua 04 — trecho 01 Alameda Mykonos
Rua 04 — trecho 02 Alameda Mykonos
Rua 04 — trecho 03 Alameda Mykonos
Rua 05 Alameda Tahiti |
Rua 06 Alameda Maldivas
Rua 07 Alameda Mônaco
Rua 08 Alameda Ibiza
Rua 09 Alameda Bali
Alameda Santorini
Alameda Cozumel
Alameda Capri
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de novembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA o]
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO — PREFEITURA MUNICIPAL
DE INDIANÓPOLIS-MG
Assunto: Requer Aprovação da nomenclatura das vias de circulação interna e externa ao
Empreendimento de Loteamento Residencial de Acesso Controlado “Residencial Tamboré
Miranda”.
A MEP — MIRANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA,, inscrita no CNPJ.MF sob
o nº 48.776.337/0001-11, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 3.600, sala 133,
Gávea, Uberlândia-MG, neste ato representada por sua procuradora e desenvolvedora TUR-16
DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA., CNPJ/MF sob o nº 42.447.269/0001-60, sediada na
Avenida das Nações Unidas, n.º 14.401, 1º andar, Torre Paineira, Condomínio Parque da Cidade,
Chácara Santo Antônio, São Paulo-SP, vem mui respeitosamente, requerer Aprovação da
nomenclatura das vias de circulação internas e externas do Loteamento de Acesso Controlado
“Residencial Tamboré Miranda”, aprovado por esta Municipalidade através do decreto
4353/2023 e registrado sob a matrícula n.º 78.769.
Apresentando para tanto:
Projeto Urbanístico com a nomenclatura proposta;
Tabela com as denominações atuais e propostas;
Decreto 4353/2023;
Matrícula do Loteamento Registrada;
e tado (pOr des
Sem mais para o momento, solicita deferimento.
Atenciosamente,
MEP — MIRANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA.
P.P. - TUR-16 DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.
AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 14.401 | TORREPAINERA|
CONDOMÍNIO PARQUEDACIDADE | 1º ANDAR | SÃO PAULO
ISP | 04730-090 á
UMAEMPRESADATEGRA | |
Digitalizado com CamScanner

PROPOSTA
lavenida o Alameda Tamboré
javenidaoz Alameda Seychelles
Alameda Noronha
Alameda Tulum
Avenida 01
Avenida 02
Alameda Sardenha
Rua 04 - trecho 01
Rua 04 - trecho 02
Rua 04 - trecho 03
»
[Rua 0a trecho OI Jalameda Mykonos
[Rua 0a trecho 02 fAlameda Miykonos
Alameda Mykonos
Alameda Tahiti
Alameda Maldivas
Alameda Mônaco
Rua 08 Alameda Ibiza
Rua 09 Alameda Bali
Alameda Santorini
Alameda Cozumel
lameda Capri
»
»

open original →