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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id5560

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.341, de 18 de dezembro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-12-18 Proposição transformada em lei — A Proposição de Lei N.º 60, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.341, de 18 de dezembro de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-12-16 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 60, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 60, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 60, de 2025, aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 60, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-15 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 60, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (seis votos favoráveis).
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 60/2025, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 60, de 2025, que consta do Processo n.º 73, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 60/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes.
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei nº 60, de 2025, que consta do Processo nº 73, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 60/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 60, de 2025, que consta do Processo n.º 73, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-24 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 60, de 2025, que consta do Processo n.º 73, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-11-24 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 60/2025. Que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:08.161630-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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vistas PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 8
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli “MG
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mM EENbr
ra Mun
MENSAGEM Nºº 53, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o projeto
de lei que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação em pecúnia aos três blocos
carnavalescos vencedores e à rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, bem como a
adotar outras providências.
O presente projeto tem por escopo fomentar e valorizar as manifestações
culturais locais, com ênfase nos blocos carnavalescos, que constituem expressiva
representação das tradições e da identidade histórica do Município.
O Carnaval da Família de Indianópolis em 2025 retomou os tradicionais
blocos de carnaval, conferindo extensa adesão da população, tendo em vista que houve
cerca de 200 participantes dos blocos. Portanto, o evento promoveu lazer, integração
social e comunitária, cultura, turismo, o que justifica a manutenção das festividades em
2026.
Neste sentido, ao conferir reconhecimento institucional e incentivo financeiro
a tais blocos, objetiva-se garantir a preservação e o fortalecimento desse importante
patrimônio cultural.
A iniciativa busca estimular a ampla participação da comunidade em
atividades culturais, com engajamento social e integração entre os munícipes.
A medida também visa fortalecer o turismo local, haja vista que o carnaval
representa um evento de alta relevância regional, com potencial de impulsionar a
economia municipal por meio da geração de renda e do aquecimento do comércio e dos
serviços locais.
Destacamos que a concessão da premiação em pecúnia será realizada com
estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição Federal.
Ressaltamos que os critérios objetivos para a classificação e a distribuição da
premiação serão previamente estabelecidos em regulamento específico, garantindo a
transparência e a lisura do processo.
Este projeto de lei reflete o compromisso da Administração Pública
Municipal com a promoção da cultura, o desenvolvimento social e o fortalecimento
econômico de Indianópolis, consolidando o Município como referência na realização de
eventos culturais de excelência.
vilão PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mWindianopolis.mg.4
Diante do exposto, solicitamos a análise e apreciação desta propositura,
renovando, nesta oportunidade, os protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de novembro de 2025.
Ch serpro
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
st PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS sis
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gã
PROJETO DE LEI Nº (E DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em
pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e
à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
pecúnia aos três blocos carnavalescos que receberem melhor pontuação no Carnaval 2026
de Indianópolis-MG, a título de incentivo cultural, até o valor total de R$ 9.000,00 (nove
mil reais).
Parágrafo único: A distribuição da premiação observará os seguintes valores:
I- 1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
I - 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
IN - 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação à
vencedora do concurso Rainha do Carnaval 2026, a título de incentivo cultural, no valor
total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Os critérios de avaliação, classificação, julgamento e requisitos de
participação dos blocos carnavalescos e da Rainha do Carnaval 2026 serão definidos em
regulamento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos
jurados responsáveis pela avaliação dos blocos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026,
a título de indenização pelas despesas decorrentes de sua participação, limitada ao valor
global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para todo o conjunto de jurados.
Parágrafo único. A forma de distribuição e os valores individuais serão definidos em
regulamento.
Art, 5º As inscrições e demais procedimentos administrativos relativos à participação
dos blocos carnavalescos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026 serão realizados
perante a Secretaria Municipal de Cultura, conforme regulamento.
Parágrafo único. A premiação será entregue aos representantes formalmente
designados pelos blocos vencedores e à vencedora do concurso da Rainha do Carnaval
2026, na forma do regulamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária de 2026.
dy PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de novembro de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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