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MENSAGEM Nºº 53, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o projeto
de lei que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação em pecúnia aos três blocos
carnavalescos vencedores e à rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, bem como a
adotar outras providências.
O presente projeto tem por escopo fomentar e valorizar as manifestações
culturais locais, com ênfase nos blocos carnavalescos, que constituem expressiva
representação das tradições e da identidade histórica do Município.
O Carnaval da Família de Indianópolis em 2025 retomou os tradicionais
blocos de carnaval, conferindo extensa adesão da população, tendo em vista que houve
cerca de 200 participantes dos blocos. Portanto, o evento promoveu lazer, integração
social e comunitária, cultura, turismo, o que justifica a manutenção das festividades em
2026.
Neste sentido, ao conferir reconhecimento institucional e incentivo financeiro
a tais blocos, objetiva-se garantir a preservação e o fortalecimento desse importante
patrimônio cultural.
A iniciativa busca estimular a ampla participação da comunidade em
atividades culturais, com engajamento social e integração entre os munícipes.
A medida também visa fortalecer o turismo local, haja vista que o carnaval
representa um evento de alta relevância regional, com potencial de impulsionar a
economia municipal por meio da geração de renda e do aquecimento do comércio e dos
serviços locais.
Destacamos que a concessão da premiação em pecúnia será realizada com
estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição Federal.
Ressaltamos que os critérios objetivos para a classificação e a distribuição da
premiação serão previamente estabelecidos em regulamento específico, garantindo a
transparência e a lisura do processo.
Este projeto de lei reflete o compromisso da Administração Pública
Municipal com a promoção da cultura, o desenvolvimento social e o fortalecimento
econômico de Indianópolis, consolidando o Município como referência na realização de
eventos culturais de excelência.
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Diante do exposto, solicitamos a análise e apreciação desta propositura,
renovando, nesta oportunidade, os protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de novembro de 2025.
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SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº (E DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em
pecúnia, aos três blocos carnavalescos vencedores e
à Rainha do Carnaval 2026 de Indianópolis-MG, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
pecúnia aos três blocos carnavalescos que receberem melhor pontuação no Carnaval 2026
de Indianópolis-MG, a título de incentivo cultural, até o valor total de R$ 9.000,00 (nove
mil reais).
Parágrafo único: A distribuição da premiação observará os seguintes valores:
I- 1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
I - 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
IN - 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação à
vencedora do concurso Rainha do Carnaval 2026, a título de incentivo cultural, no valor
total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Os critérios de avaliação, classificação, julgamento e requisitos de
participação dos blocos carnavalescos e da Rainha do Carnaval 2026 serão definidos em
regulamento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos
jurados responsáveis pela avaliação dos blocos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026,
a título de indenização pelas despesas decorrentes de sua participação, limitada ao valor
global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para todo o conjunto de jurados.
Parágrafo único. A forma de distribuição e os valores individuais serão definidos em
regulamento.
Art, 5º As inscrições e demais procedimentos administrativos relativos à participação
dos blocos carnavalescos e do concurso da Rainha do Carnaval 2026 serão realizados
perante a Secretaria Municipal de Cultura, conforme regulamento.
Parágrafo único. A premiação será entregue aos representantes formalmente
designados pelos blocos vencedores e à vencedora do concurso da Rainha do Carnaval
2026, na forma do regulamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária de 2026.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de novembro de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal