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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG.
native_id5561

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.342, de 18 de dezembro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-12-18 Proposição transformada em lei — A Proposição de Lei N.º 61, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.342, de 18 de dezembro de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-12-16 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 61, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 61, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 61, de 2025, aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-15 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 61, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-15 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 61, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (seis votos favoráveis).
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 61/2025, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos sociais do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 61, de 2025, que consta do Processo n.º 74, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 61/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei nº 61, de 2025, que consta do Processo nº 74, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 61/2025, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 61, de 2025, que consta do Processo n.º 74, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-11-24 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 61, de 2025, que consta do Processo n.º 74, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-11-24 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 61/2025. Que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:54.061121-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS |
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis A
MENSAGEM N.º 54, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência projeto de lei que autoriza o Poder Executivo
a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis.
Trata-se de gratificação especial que será paga em parcela única, no exercício de
2025, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base em vigor em
dezembro de 2025, aos ACS e aos ACE, de modo que o pagamento da gratificação será
proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2025.
O Programa do Governo Federal que financia esses programas destina,
anualmente, uma parcela extra como forma de incentivo às ações dos programas. Tal incentivo
pode ser destinado a despesas de custeio ou como incremento à remuneração dos agentes.
Reconhecendo o trabalho realizado por nossos agentes, tanto no cuidado com as
famílias, quanto ao rigoroso combate às endemias, decidimos pelo pagamento de gratificação
especial aos servidores.
Acompanha a presente mensagem a estimativa do impacto orçamentário e
financeiro, atendendo ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Por fim, em razão dos estreitos prazos para encerramento das atividades anuais,
solicitamos que o presente projeto seja apreciado ainda nesse ano legislativo.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
SELMO ALVES DE SOUZA
Data: 21/11/2025 15:22:16-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli
PROJETO DE LEIN.º (64 ,2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder
gratificação especial, em parcela única, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Indianópolis-MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em parcela única, no
exercício de 2025, gratificação especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do
vencimento base em vigor em dezembro de 2025, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao
período efetivamente trabalhado no exercício de 2025.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de novembro de 2025 ;
Documento assinado digitalmente
SELMO ALVES DESOUZA
Data: 21/11/2025 15:20:03-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
IANÓPOLIS
Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490.
000 - Indianópolis —
À md PREFEITURA MUNICIPAL DE IND
y Praça Urias José da
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO.
PARA GERAÇÃO DE DESPES
CONTINUAD
FINANCEIRO
AS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
O/DECLARAÇÃO DO ORDENA
(Art. 16
DOR DE DESPESA
» inciso I, da LC 101/2000 RF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal
-LCn.
que será Considerada não autorizada e irreg
ular,
EVENTO
Concessão de Gratificacã
Saúde e Agentes de Endemias do
D PREMISSA;
H)
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos
estimados em
Gastos
Gastos estimados
estimados em
em
2025 2026 2027
Concessão de Gratificação Especial,
em única Parcela, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemias do Município de — R$81.97200
Indianópolis.
R$ 85.660,74 R$ 89.515,47
>
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2025:
Concessão de Auxilio Alimentação
a | Valor proposto para a gratificação | R$ 3.036,00
Quantidade de Servidores a serem beneficiados 27
E Custo mensal com a gratificação C=(AxB) R$ 81.972,00
Para os exercícios de 2026 e 2027 foi considerado reajuste dos valores estimado em 4,5%, conforme
projeções para o período.
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
1. Orçamento Aprovado/Previsto 95.000.000,0 | 106.000.000, | 110.000.000,
00 | 00
Concessão de Gratificação Especial, em
única parcela, aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Endemias do R$ 81.972,00 R$ 85.660,74 R$ 89.515,47
Município de Indianópolis.
3. Impacto Orçamentário e Financeiro % E
en) 0,0862% 0,0808% 0,0813%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do projeto de lei, será de 0,0862% no
orçamento de 2025 do Município de Indianópolis.
Para os exercícios de 2026 e 2027, tais valores constarão da revisão do PPA e
elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS BA
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG//&?
=
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO
IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2025;
A despesa prevista no projeto é de pequeno valor e os recursos para atendê-la são
2 provenientes do Governo Federal. A responsabilidade pelo financiamento do piso salarial e do
incentivo adicional (o 14º salário) dos ACSs e ACEs é da União, conforme estabelecido pela Emenda
Constitucional n.º 120, de 2022, e regulamentações posteriores.
Assim, o projeto não afetas as metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
IV) CONCLUSÃO:
Diante dessas informações, deduz-se que os gastos gerados com o projeto de lei em
tela não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 21 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
SELMO ALVES DE SOUZA
goubr Data: 21/11/2025 15;25:00-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
ADAILTON BORGES AMARO
gou Data: 21/11/2025 16:55:22-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
ADAILTON AMARO BORGES
Secretario Municipal de Administraçao e Finanças
ROSANGELA FERREIRA 25 pisado noel ma at por
BERNARDO:03710032 EMAIDONOOeásiO
610 Dadas: 2025.11.21 16:02:18
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2025, Lei nº 2.270, de 5 de novembro de 2024, e é compatível com a Lei n.º 2.259
de 14 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2025, e
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de
dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
SELMO ALVES DE SOUZA
Data: 21/11/2025 15:28:15-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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