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vendo,
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 84 DE 2025
Solicita a revisão da Lei Municipal nº 2.109,
de 2022, de modo a assegurar que o benefício
do auxílio alimentação não sofra desconto
quando se tratar de falta devidamente
justificada de gestantes.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao Prefeito
Municipal, indicando-lhe:
* A revisão da Lei Municipal nº 2.109, de 2022, de modo a assegurar que o benefício
do auxílio alimentação das servidoras gestantes não sofra desconto quando se tratar
de falta devidamente justificada.
JUSTIFICATIVA
As servidoras gestantes têm a necessidade de realizar consultas médicas periódicas,
exames e demais procedimentos indispensáveis para assegurar uma gestação saudável, tanto
para a mãe quanto para o bebê. Tais ausências, quando devidamente comprovadas mediante
atestado médico ou documento equivalente, caracterizam-se como faltas justificadas e não
devem gerar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo financeiro.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Além de ser injusto, tal desconto contraria a própria natureza da proteção legal
conferida às gestantes, que visa garantir condições adequadas de saúde, acompanhamento
pré-natal e segurança no ambiente de trabalho.
O auxílio alimentação possui finalidade social e auxilia diretamente no sustento
familiar, sendo ainda mais essencial durante o período gestacional.
Diante disso, é necessária a adequação dos procedimentos administrativos para que
nenhuma gestante tenha prejuízo em seu auxílio alimentação quando a falta estiver
justificada por atendimento médico relacionado à gestação, garantindo tratamento
humanizado, justo e conforme a legislação de proteção à maternidade.
Sala das Reuni ro de 2025.
o Moacir Vaz de Resende
Vereador
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