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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.343, de 23 de dezembro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2025-12-23 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 62, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.343, de 23 de dezembro de 2025.
2025-12-23 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 62, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 62, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-22 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 62, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-22 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 62, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-22 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 62, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-12-22 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 62/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento acessório".
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 62, de 2025, que consta do Processo n.º 75, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-22 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 62, de 2025. Disponível no linK "Documento Acessório".
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 62, de 2025, que consta do Processo nº 75, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-15 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 62/2025, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 62, de 2025, que consta do Processo n.º 75, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-12-08 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 62, de 2025, que consta do Processo n.º 75, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-12-08 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 62/2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:57:56.340510-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 55, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa a presente mensagem, que visa a 
autorização de repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária 
à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, referente ao 
ano-base 2024.
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, 
instituiu nova metodologia de cofinanciamento do PAP, estabelecendo o pagamento do incentivo 
adicional conforme o desempenho das equipes, avaliado periodicamente.
O Município de Indianópolis-MG recebeu do Ministério da Saúde o valor total de R$ 
25.760,25 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), referente ao 
desempenho apurado no ano-base de 2024, distribuído da seguinte forma: R$ 18.000,00 - incentivo 
financeiro da APS; R$ 2.250,00 - incentivo da equipe eMulti; R$ 5.510,25 - incentivo para Atenção à 
Saúde Bucal.
Tais recursos encontram-se devidamente disponíveis no Fundo Municipal de Saúde, 
conforme consulta ao Fundo Nacional de Saúde e, pela primeira vez, será destinado à valorização dos 
profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde do Município, sendo cirurgiões dentistas, 
auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, psicólogos, enfermeiros, auxiliares em saúde 
bucal, técnicos em enfermagem, assistentes administrativos, nutricionista, assistentes sociais, médico, 
farmacêutico e coordenadora da Atenção Primária à Saúde.
O pagamento do incentivo será efetuado em parcela única e igualitária a todos os servidores 
que atuam na Atenção Primária à Saúde, correspondendo ao valor de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa 
e cinco reais e trinta e oito centavos) para cada servidor.
Para garantir legalidade, transparência e conformidade com os princípios da Administração 
Pública, a execução do repasse depende de lei específica autorizativa, razão pela qual se torna 
indispensável a aprovação deste projeto.
Ressaltamos que a continuidade da política de incentivo federal está diretamente 
relacionada à manutenção de ações qualificadas, fortalecimento dos protocolos assistenciais e melhoria 
dos indicadores de saúde, impactando positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa Legislativa a aprovação do presente projeto de 
lei neste ano legislativo de 2025, a fim de assegurar o cumprimento da normativa federal e garantir a 
valorização das equipes de saúde do Município.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o 
repasse do incentivo adicional do Componente de 
Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde
(PAP) aos profissionais da Atenção Primária do 
Município de Indianópolis-MG, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de incentivo 
adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais 
da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Indianópolis-MG.
Art. 2º O valor total recebido pelo Município do Ministério da Saúde, no montante de 
R$ 25.760,25 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), será distribuído
em parcela única, de forma direta e igualitária a 52 (cinquenta e dois) servidores da Atenção Primária à 
Saúde, com valor individual de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º O pagamento será realizado em observância às normativas federais aplicáveis e 
aos critérios estabelecidos pela gestão municipal para valorização da equipe de Atenção Primária à 
Saúde do Município de Indianópolis-MG.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à seguinte dotação 
orçamentária: 10 . 122 . 0012 . 2.194. 3 .90 . 48 .00 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Fonte 01 - 0600.0000.0059 Transferências de Recursos do SUS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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