| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
| native_id | 5570 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-24 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.343, de 23 de dezembro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas" |
| 2025-12-23 | Proposição transformada em lei | — | A Proposição de Lei N.º 62, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.343, de 23 de dezembro de 2025. |
| 2025-12-23 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 62, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-22 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 62, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-22 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 62, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-22 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 62, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-12-22 | Proposição aprovada em turno único | U | Projeto de Lei n° 62, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2025-12-22 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 62/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento acessório". |
| 2025-12-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 62, de 2025, que consta do Processo n.º 75, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-12-22 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 62, de 2025. Disponível no linK "Documento Acessório". |
| 2025-12-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei nº 62, de 2025, que consta do Processo nº 75, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-12-15 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 62/2025, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-12-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 62, de 2025, que consta do Processo n.º 75, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-12-08 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 62, de 2025, que consta do Processo n.º 75, de 2025, apresentado em Plenário. |
| 2025-12-08 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 62/2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-22T18:57:56.340510-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 55, DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa a presente mensagem, que visa a autorização de repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, referente ao ano-base 2024. O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, instituiu nova metodologia de cofinanciamento do PAP, estabelecendo o pagamento do incentivo adicional conforme o desempenho das equipes, avaliado periodicamente. O Município de Indianópolis-MG recebeu do Ministério da Saúde o valor total de R$ 25.760,25 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), referente ao desempenho apurado no ano-base de 2024, distribuído da seguinte forma: R$ 18.000,00 - incentivo financeiro da APS; R$ 2.250,00 - incentivo da equipe eMulti; R$ 5.510,25 - incentivo para Atenção à Saúde Bucal. Tais recursos encontram-se devidamente disponíveis no Fundo Municipal de Saúde, conforme consulta ao Fundo Nacional de Saúde e, pela primeira vez, será destinado à valorização dos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde do Município, sendo cirurgiões dentistas, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, psicólogos, enfermeiros, auxiliares em saúde bucal, técnicos em enfermagem, assistentes administrativos, nutricionista, assistentes sociais, médico, farmacêutico e coordenadora da Atenção Primária à Saúde. O pagamento do incentivo será efetuado em parcela única e igualitária a todos os servidores que atuam na Atenção Primária à Saúde, correspondendo ao valor de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) para cada servidor. Para garantir legalidade, transparência e conformidade com os princípios da Administração Pública, a execução do repasse depende de lei específica autorizativa, razão pela qual se torna indispensável a aprovação deste projeto. Ressaltamos que a continuidade da política de incentivo federal está diretamente relacionada à manutenção de ações qualificadas, fortalecimento dos protocolos assistenciais e melhoria dos indicadores de saúde, impactando positivamente na qualidade dos serviços prestados à população. Diante do exposto, solicitamos a esta Casa Legislativa a aprovação do presente projeto de lei neste ano legislativo de 2025, a fim de assegurar o cumprimento da normativa federal e garantir a valorização das equipes de saúde do Município. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) aos profissionais da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Indianópolis-MG. Art. 2º O valor total recebido pelo Município do Ministério da Saúde, no montante de R$ 25.760,25 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), será distribuído em parcela única, de forma direta e igualitária a 52 (cinquenta e dois) servidores da Atenção Primária à Saúde, com valor individual de R$ 495,38 (quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos). Art. 3º O pagamento será realizado em observância às normativas federais aplicáveis e aos critérios estabelecidos pela gestão municipal para valorização da equipe de Atenção Primária à Saúde do Município de Indianópolis-MG. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à seguinte dotação orçamentária: 10 . 122 . 0012 . 2.194. 3 .90 . 48 .00 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 01 - 0600.0000.0059 Transferências de Recursos do SUS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal