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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id5576

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.345, de 9 de março de 2026. Que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2026-03-10 Proposição transformada em lei — A Proposição de Lei N.º 64, de 2 de março de 2026, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.345, de 9 de março de 2026.
2026-03-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 64, de 2026, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 64, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 63, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 63, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-02 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.° 63, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 63, de 2026. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 63, de 2026, que consta do Processo n.º 77, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 63, de 2025. Disponível no linK "Documento Acessório".
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei nº 63, de 2025, que consta do Processo nº 77, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-02-09 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 63/2026, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 63, de 2025, que consta do Processo n.º 77, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-02-02 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 63, de 2025, que consta do Processo n.º 77, de 2025, apresentado em Plenário.
2026-01-30 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 63/2025. Que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG no exercício de 2026, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:01:33.152053-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 1, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que 
dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com o art. 198, § 9º, da 
Constituição Federal.
A proposta se fundamenta na necessidade de adequação dos vencimentos desses 
profissionais ao novo salário mínimo nacional fixado para o exercício de 2026 e cumprir com 
o preceito constitucional disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
O salário mínimo de 2026 foi fixado em R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um
reais) pelo Decreto Federal n.º 12.797, de 23 de dezembro de 2025, o que corresponde ao
reajuste de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento).
Cumpre ressaltar que, em conformidade com o § 9º do art. 198, da Constituição 
Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) não poderá ser 
inferior a dois salários mínimos.
Destacamos que a medida não gerará impacto financeiro para o Município, tendo 
em vista que os recursos para o pagamento dos vencimentos serão integralmente repassados 
pela União, conforme estabelece o art. 198, da Constituição Federal. Dessa forma, o referido 
reajuste não comprometerá o equilíbrio fiscal e orçamentário do Município.
A iniciativa também se justifica pela relevância do trabalho desenvolvido pelos 
ACS e ACE, que desempenham funções importantes e de fortalecimento do SUS, pois atuam
na prevenção de doenças, promoção de saúde e enfrentamento de endemias.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação dos vencimentos dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, submetemos o 
presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos de elevada 
consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2026
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Indianópolis-MG no exercício de 
2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 
3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro 
de 2026, com fulcro no Decreto Federal n.º 12.797/2025 e no art. 198, §§ 7º, 8º e 9º e 11, da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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