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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG de 2026, e dá outras providências.
native_id5577

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.346, de 9 de março de 2026. Que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG de 2026, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas"
2026-03-09 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 65, de 2 de março de 2026, que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG de 2026, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.346, de 9 de março de 2026.
2026-03-03 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 65, de 2026, que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG de 2026, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 65, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 64, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 64, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-02 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 64, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por (sete votos favoráveis) e um voto contrário do vereador Janizio Moacir Vaz de Resende.
2026-03-02 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 64, de 2026. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 64, de 2026, que consta do Processo n.º 78, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 64, de 2026, considerando que há compatibilidadecom as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponivel no link "Documento Acessório".
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 64, de 2026, que consta do Processo nº 78, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-02-09 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 64/2026, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 64, de 2025, que consta do Processo n.º 78, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-02-02 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 64, de 2025, que consta do Processo n.º 78, de 2025, apresentado em Plenário.
2026-01-30 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 64/2025. Que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG de 2026, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T09:18:52.210902-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 2, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
 Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o Projeto de 
Lei que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às duas equipes 
melhor classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro menos vazado na 
Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG do ano 
de 2026, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a prática esportiva e 
fomentar o esporte local por meio da concessão de premiação em pecúnia às equipes melhores 
classificadas, à equipe mais disciplinada, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na 
Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG.
O evento, que já se tornou uma tradição no Município, desempenha um papel 
fundamental na integração social, na promoção da saúde e no desenvolvimento esportivo dos 
participantes.
A iniciativa busca reconhecer e valorizar o empenho e dedicação dos atletas 
envolvidos, incentivando a competitividade de forma saudável e estimulando a melhoria do 
desempenho esportivo. O apoio ao esporte é essencial para o bem-estar físico e mental dos 
cidadãos, além de fortalecer o senso de comunidade e disciplina entre os participantes.
Além disso, a premiação não apenas motiva os jogadores e equipes, mas também 
contribui para o crescimento e o fortalecimento do esporte amador no Município, possibilitando 
que os times invistam em materiais esportivos e estrutura para futuras competições.
Diante do exposto, solicitamos a análise e apreciação desta propositura, 
renovando, nesta oportunidade, os protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_______ DE 2026
Dispõe sobre a autorização para concessão de 
premiação em pecúnia às duas equipes melhor
classificadas, à equipe mais disciplinada, ao 
artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos
na Copa Municipal de Futebol de Campo 
Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG
de 2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação,
em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais disciplinada e a jogadores de 
destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis￾MG do ano de 2026, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, 
até o limite total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
I- 1º lugar: Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II- 2º lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais);
III- Equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV- Jogador Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito 
em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as 
partidas finais da competição. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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