| 2026-02-19 |
Lei municipal |
U |
Lei Ordinária n.º 2.344, de 19 de fevereiro de 2026. Que acrescenta vagas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria os cargos de Procurador Jurídico e Motorista, estabelece suas atribuições e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2026-02-19 |
Proposição transformada em lei |
— |
A Proposição de Lei N.º 63, de 9 de fevereiro de 2026, que acrescenta vagas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria os cargos de Procurador Jurídico e Motorista, estabelece suas atribuições e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.344, de 18 de fevereiro de 2026. |
| 2026-02-11 |
Proposição de lei encaminhada para sanção |
— |
Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 63, de 2026, que acrescenta vagas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria cargos de Procurador Jurídico e Motorista, estabelece suas atribuições, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-02-09 |
Aguardando assinatura do autógrafo |
— |
Proposição de Lei n.º 63, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-02-09 |
Parecer de Redação Final aprovado |
F |
Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 65, de 2026, aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-02-09 |
Parecer de Redação Final |
— |
Projeto de Lei n.º 65, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-02-09 |
Proposição aprovada em turno único |
U |
Projeto de Lei n° 65, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (sete votos favoráveis). |
| 2026-02-09 |
Parecer favorável da comissão |
— |
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças e Controle; e Serviços Públicos manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2026, considerando sua legalidade, viabilidade financeira е conveniência administrativa, desde que sejam observadas as diretrizes de requisição, justificativa e prestação de contas. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-02-09 |
Aguardando emissão de parecer conjunto |
— |
Projeto de Lei nº 65, de 2026, que consta do Processo n.º 79, de 2026, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental. |
| 2026-02-09 |
Proposição aprovada em turno único |
— |
Requerimento de urgência especial aprovado por unanimidade. |
| 2026-02-09 |
Requerimento de urgência |
— |
A Mesa Diretora submete à apreciação do Plenário o Requerimento de Urgência Especial para que o Projeto de Lei nº 65/2026 tramite em regime de urgência especial e seja incluído na Ordem do Dia com prioridade. Disponível no lik "Documento acessório". |
| 2026-02-09 |
Apresentação em Plenário |
— |
Projeto de Lei n.º 65, de 2026, que consta do Processo n.º 79, de 2026, apresentado em Plenário. |
| 2026-02-09 |
Despacho inicial de tramitação |
— |
O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 65/2026. Que acrescenta vagas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, cria os cargos de Procurador Jurídico e Motorista, estabelece suas atribuições e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |