CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 2026.
Acrescenta vagas ao quadro de
servidores da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG, cria os cargos de
Procurador Jurídico e Motorista,
estabelece suas atribuições, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG, os seguintes cargos detalhados no ANEXO I, da
presente Lei:
1 - Procurador Jurídico;
II — Motorista.
Art. 2º São atribuições do Procurador Jurídico:
I — representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todas as ações
em que figure como parte, interessada ou assistente;
IH — orientar juridicamente a Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e
Temporárias, os Vereadores e os setores administrativos, garantindo a legalidade dos
atos praticados;
II — zelar pela observância da Constituição Federal, da Constituição Estadual,
da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação aplicável ao Poder
Legislativo, nas atividades da Câmara Municipal de Indianópolis-MG;
IV — elaborar minutas de projetos normativos, contratos, termos, portarias e
demais instrumentos jurídicos, quando solicitado:
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V — acompanhar processos administrativos, inclusive licitatórios e
disciplinares, emitindo manifestações jurídicas sempre que exigido pela legislação;
VI — atuar na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e da
autonomia do Poder Legislativo Municipal:
VII — manter atualizado o acompanhamento da legislação, da doutrina e da
jurisprudência pertinentes à atuação da Câmara Municipal;
VIII — exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por lei ou
por determinação da Mesa Diretora, observada a natureza jurídica do cargo.
Art. 3º São atribuições do Motorista:
I — conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores
servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais;
IH — realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo,
combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios,
e caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria
administrativa;
HI — transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda
da administração legislativa;
IV — atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e
demais atividades legislativas;
V — zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade
e adotando medidas preventivas;
VI — cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando
horários e itinerários estabelecidos;
VII — auxiliar no carregamento e descarregamento de matcriais transportados,
sempre que necessário;
VIII — seguir regras e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como
as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;
IX — exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme
determinação da administração.
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Art. 4º Ficam acrescidas as seguintes vagas nos cargos já previstos na Lei nº.
2.287, de 25 de fevereiro de 2025:
1- Assessor de Mesa CM-AM: 1 vaga;
| — Assistente de Processo Legislativo CM-APL: 1 vaga;
HI — Assistente Controladoria Interna e Ouvidoria CM-CIO: 1 vaga;
IV — Assistente de Serviços Gerais CM-ASG: 1 vaga;
V — Assistente Administrativo CM-AA: 1 vaga;
VI - Assistente de Protocolo e Recepção CM-APR: 1 vaga.
Art. 5º O anexo II da Lei Municipal nº 2.287/2025, que trata das atribuições
dos cargos, fica atualizado e adequado para inclusão das atribuições correspondentes
s criados por esta lei, passando a refletir integralmente as alterações ora promovidas.
Art. 6º Fica acrescentado inciso VII, ao art. 13, e inciso X, ao art. 16 da Lei
Municipal n.º 2.287, de 25 de fevereiro de 2025, passando a vigorar:
CArtII. cecercrreresereresnensnareresosaracaanenorenos
VII - Organizar, controlar e scompenhar a gestão do patrimônio da Câmara
Municipal, assegurando o correto registro, conservação, movimentação e
fiscalização dos bens.”
PT UR PR
X — manter organizado e atualizado o arquivo físico, assegurando acesso rápido
às informações.”
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Art. 7º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o organograma
institucional descrito no Anexo HI da Lei nº 2.287/2025, inseridos nas áreas correlatas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 09 de fevereiro de 2026.
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Presidente
DANIEL ALVES MIRANDA
Vice-presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
(4ERTIVAU
“ertifico e dou té que este projeto “ei aprova lá pia
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à Seo a snetóreo)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais e
necessários na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, mediante
a alteração da Lei nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025, com vistas ao aprimoramento da
eficiência administrativa, da segurança jurídica dos atos legislativos e da organização
interna da Casa Legislativa.
A proposta contempla, inicialmente, a criação de dois novos cargos, com
funções essenciais ao adequado funcionamento do Poder Legislativo.
O Projeto de Lei também propõe a criação de novas vagas em cargos já
existentes. Essas ampliações se mostram necessárias diante do aumento das demandas
administrativas, legislativas e de atendimento ao público, possibilitando a adequada
divisão de tarefas e evitando a sobrecarga funcional dos servidores.
Destaca-se, ainda, a atualização das atribuições do cargo de Assistente de
Controladoria Interna e Ouvidoria, com a inclusão expressa da responsabilidade pela
organização, controle e acompanhamento da gestão patrimonial da Câmara Municipal,
visando assegurar o correto registro, conservação, movimentação e fiscalização dos
bens públicos, fortalecendo os mecanismos de controle interno, transparência e zelo
pelo patrimônio público.
Da mesma forma, o Projeto aperfeiçoa as atribuições do cargo de Assistente de
Protocolo e Recepção, atribuindo-lhe a responsabilidade de manter organizado e
atualizado o arquivo físico da Câmara Municipal, contribuindo diretamente para a
melhoria do acesso à informação, para a eficiência administrativa e para o cumprimento
das normas de transparência e gestão documental.
Importante destacar que as alterações propostas respeitam os limites
orçamentários e os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal,
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notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
além de observarem as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um ajuste técnico e
administrativo necessário, que visa fortalecer a organização interna da Câmara
Municipal, melhorar a qualidade dos serviços prestados à população e assegurar maior
eficiência, controle e segurança jurídica na atuação do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Reuniões, 09 de fevereiro de 2026.
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Presidente
DANIEL ALVES MIRANDA
Vice-presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
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ANEXO 1
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
e] de e [5]
Ma RA ões
Função de Confiança de | CM-—CACF Gratificação entre
Coordenadora Administrativa, 10% e 30% do
Contábil e Finanças vencimento base
Função de Confiança de CM-CL Gratificação entre
Coordenador Legislativo E (o 10% e 30% do
vencimento base
Sp Gratificação | entre
Co
Função de Confiança de
Coordenador da Controladoria
Interna
Função de Confiança de
Coordenador de Documentos,
Comunicação e Informação
Assessoria Jurídica
vencimento base
Gratificação | entre
10% e 30% do
vencimento base
10% e 30% do
vencimento base
Cargos em comissão
Gratificação | entre
CÓDIGO | Nº | NÍVEL | VENCIME
CAR
=
10% e 30% do
CE PJ E e] 500,00
CRITÉRIOS PARA
NOMEAÇÃO
Graduação em Direito ou
experiência comprovada
em processo legislativo
de Compras e
na DCL RS 4.200, ed Comprovada | experiência
na área de finanças
públicas
Licitação
Diretor de na M —- DC aa 4.200,00 | Comprovada — experiência
comuntção | TE] na área de comunicação e
ublicidade
Mesa Diretora experiência nas áreas afins
Transportes e comprovada
Manutenção
com rovada
Serviços de serviços gerais
Gerais
Jurídico
Diretor
Administrativo
5
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Experiência comprovada na
área administrativa
RS 2.000,00
CM-APR Ccs R$ 2.000,00 | Experiência comprovada na
área administrativa
CM-ASI E ccs R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas afins
CM-APL CC5 | R$ 2.000,00
CM-CIO Ccs | R$2.000,00
CM — Ccs | R$2.000,00
ACI
Assistente de
Protocolo e
Recepção
Assistente de
Som, Imagem
eTI
Assistente de
Processo
Legislativo
Assistente de
Controladoria
Interna e
Ouvidoria
Assistente de
Comunicação
e Informação
Experiência nas áreas afins
Experiência nas áreas afins
Experiência nas áreas afins
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ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. Diretor Administrativo, Compras e Licitação:
a)
b
=
c)
d)
e)
8)
h)
exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara
Municipal;
planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de
serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da
Câmara Municipal;
claborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada
pelo Presidente da Câmara;
controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente
atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos
servidores da Câmara municipal;
desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara;
inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como
controlar a sua movimentação.
2. Diretor de Comunicação:
a)
executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do
Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
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b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara
Municipal;
c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos
realizados pelo Poder Legislativo Municipal;
d) coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara
Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
e) dirigir os serviços de áudio e vídeo c organizar o arquivo sonoro,
fotográfico c de imagem da Câmara Municipal;
f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de
programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
8) supervisionar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
h) desempenhar outras atividades afins.
3. Assistente de Processo Legislativo:
a) auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas,
como projetos de lei, requerimentos e indicações;
b) prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e
temporárias, organizando reuniões e registrando atas:
c) fomecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos
internos da Câmara;
d) manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo
votações, pareceres e decisões;
e) auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e
garantir a correta execução do regimento interno;
f) arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas
de transparência e acesso à informação;
£) acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às
Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais,
mantendo o Presidente constantemente informado a respeito.
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4. Assistente de Controladoria Interna e Ouvidoria:
a.
auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e
patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos
internos;
- auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e
auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos
administrativos;
. registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações
da população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos
estabelecidos;
. auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de
gastos e manifestações da ouvidoria;
- Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à
informação;
auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a
integridade institucional e a transparência pública;
. Organizar, controlar e acompanhar a gestão do patrimônio da Câmara
Municipal, assegurando o correto registro, conservação, movimentação e
fiscalização dos bens.
5. Assistente de Serviços Gerais:
a)
b)
e)
d)
realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal,
incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns;
controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom
funcionamento das dependências;
preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e
sessões legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa:
realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e
sustentabilidade;
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e) coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando
pela qualidade e eficiência destas atividades;
f) dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal,
visando garantir à conservação das instalações;
£) supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da
Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao
Presidente da Câmara, para as providências cabíveis:
h) zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos
aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
i) supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da
Câmara;
)) requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para
atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
k) auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências
públicas e eventos institucionais;
1 apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física,
sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário;
m) executar outras atividades afins.
6. Assistente Administrativo:
a) autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos
Judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica,
rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora;
b) redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos
institucionais;
c) prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da
Câmara;
d) auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências
públicas e eventos institucionais;
e)
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organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos,
garantindo acessibilidade e transparência;
7. Assistente de Protocolo e Recepção:
a)
b)
e)
d)
8)
h)
i)
E)
organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela
Câmara;
receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando
informações sobre os serviços da Câmara Municipal:
protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua
correta tramitação e arquivamento;
receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais
documentos aos setores responsáveis;
auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de
salas de reuniões;
prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para
as sessões plenárias e audiências públicas;
manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando
o acesso rápido às informações;
manter organizado e atualizado o arquivo físico, assegurando acesso
rápido às informações;
desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
8. Assistente de Som, Imagem e TI:
a)
b)
e)
configurar e operar equipamentos de áudio c vídeo durante sessões
plenárias, audiências públicas e eventos institucionais;
gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais
atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica;
realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo
e informática, garantindo seu funcionamento adequado;
d)
8)
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auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores,
tablets, redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e
legislativos;
organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas
para consulta e transparência pública;
colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos
audiovisuais para divulgação institucional;
garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados
institucionais da Câmara Municipal.
9. Assistente de Comunicação e Informação:
a)
b)
c)
d)
8)
h)
auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros
materiais informativos sobre as atividades legislativas;
atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo
a divulgação de informações institucionais e à interação com o público;
registrar c divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais
eventos da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;
apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e
auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos;
organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a
acessibilidade e transparência das informações públicas;
colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para
servidores e parlamentares;
auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações c conteúdos
audiovisuais para campanhas c ações institucionais;
executar atividades de cerimonial de responsabilidade do Poder
Legislativo.
10. Chefe de Transportes:
b)
d)
8)
h)
5
k)
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conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores,
servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes
institucionais;
manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos
sob sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade
de manutenção ou reparos;
realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo,
combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de
equipamentos obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo
reportar imediatamente à diretoria administrativa;
registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais
informações pertinentes à frota da Câmara;
transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda
da administração legislativa;
atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e
demais atividades legislativas;
zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de
velocidade e adotando medidas preventivas;
cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando
horários e itinerários estabelecidos;
auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
sempre que necessário;
seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem
como as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;
exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme
determinação da administração.
11. Assessor da Mesa Diretora:
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auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões
legislativas;
acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões
plenárias;
redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos;
pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação
municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa;
organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos
institucionais e reuniões;
atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem
informações ou soluções junto à mesa diretora:
coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos
administrativos sob responsabilidade da mesa;
apoiar a gestão de pessoal c logística dos trabalhos legislativos;
representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas,
quando designado;
manter interlocução com os demais vercadores, órgãos da administração
municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;
auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de
interesse da câmara;
colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a
sociedade, por meio de boletins, redes sociais e outros meios de
comunicação institucional;
. organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela
mesa diretora;
zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo
conformidade com a legislação;
garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com
o regimento interno da câmara;
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. prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas
regimentais durante as sessões legislativas;
apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e
outros procedimentos legislativos.
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ANEXO HI - ORGANOGRAMA
Plenário
Comissões
Legislativas
Parlamentares
Coord Adm.
Contábil e
Finanças (FG)
Coordenadoria
Legislativa (FG)
Controladoria
Interna (FG)
Assessor da Mesa
Diretoria
administrativa, Assistente Processo | | E Pd E
areas a MEAÇãO Legislativo | interna e Ouvidoria
Coordenadoria de
entos,
Comunicação à
Informação (FG)
de Comunicação
Assessoria Jurídica (FG) “
Procurador Jurídico
Assistente
Protocolo e
recepção
Assistente Serviços
Gerais
Assistente
Administrativo
Chefe de
Transportes
Assistente de Som
Imagem e TI
Assistente
Comunicacao e
Informação
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Declaração
Reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis- MG de acordo com o inciso II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101,
de 4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos
orçamentários e financeiros suficientes para dar suporte ao aumento da despesa com a
reorganização dos cargos em comissão e funções de confiança na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Indianópolis.
DECLARO também que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei
Orçamentária de 2026, com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e não ultrapassará os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2026 e os dois exercícios subsequentes,
estando em conformidade com o disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 3 de fevereiro de 2026.
Assinado de f igi
CLODOALDO JOSE ciovonDo jose e! Pr
a BORGES:81508212600
BORGES:81508212600 Dados: 2026.02.03 15:12:22 -03/00'
Clodoaldo José Borges
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
Estimativa do impacto orçamentário e finaceiro com a reorganização dos cargos em comissão e
Folha de pagamento (servidores & agentes políticos) após a
reorganização e preenchimento das vagas disponíveis para os
Cargos em comissão e funções de confiança
Obrigações patronais + SAT
iferença da folha após reorganização dos cargos e
preenchimento das vagas disponíveis para os cargos em
comissão e funções de confiança
Obrigações patronais + SAT 35.728,00 | 3751440 | 3939012 |
Previsão gratificação férias 4.466,00 2.689,30 | 492377 | |
Obrigações patronais + SAT de férias
Previsão 13º salário
Obrigações patronais + SAT de 13º salário
Valor mensal gasto com pessoal 220.087,19 242.646,12
Valor anual gasto com pessoal 2.420.959,05 2.773.098,55 2.911.753,48
Duodécimo mensal previsto 465.500,00 488.775,00
Duodécimo anual previsto 5.586.000,00 5.865.300,00 6.158.565,00
% do Gasto com Pessoal 38,75% 38,75% 38,75%
OBSERVAÇÕES:
* Para os exercícios de 2027 e 2028 considerou-se um acréscimo estimado de 5% na despesa com
pessoal considerando a média do INPC acumulado nos últimos 5 anos e de 5% na receita repassada
ao Legislativo Municipal.
d
|
Indianópolis-MG, 3 de fevereiro de 2026
(Poa ho Lilian Silva Borges Rabelo
Lilian da Silva Borges Rabelo RN
Coordenadora de Administração, Contabilidade e Finanças
cofins
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