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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.º 35, DE 2026
Solicita ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente — CMDCA
informações sobre capacitação dos
conselheiros tutelares e medidas de
proteção à criança e ao adolescente.
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer informações e
esclarecimentos formais acerca da atuação desse Conselho, especialmente no que se refere
à capacitação dos conselheiros tutelares e a fatos recentes de grande relevância envolvendo
o município.
Considerando a importância das atribuições exercidas pelos conselheiros
tutelares e a necessidade de formação contínua para o adequado atendimento às crianças,
adolescentes e suas famílias;
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê e
incentiva a qualificação permanente desses profissionais;
Considerando, ainda, que em decisão judicial recente foi mencionado trecho
que faz referência à existência de “costume mantido na cidade de Indianópolis/MG”
envolvendo situações relacionadas a adolescentes, inclusive com menção a práticas de cunho
sexual, fato este de extrema gravidade e que demanda atenção das autoridades competentes;
Requer-se:
1. Qual foi a última capacitação realizada para os conselheiros tutelares do
município;
2. Qual o conteúdo programático da referida capacitação;
3. A data em que ocorreu;
4. Se há previsão de novas capacitações para o ano vigente, informando
eventual cronograma;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
5. Se o CMDCA tem conhecimento dos fatos ou situações mencionadas na
decisão judicial citada;
6. Se há registros, denúncias ou acompanhamentos de casos semelhantes no
município;
7. Quais medidas vêm sendo adotadas pelo CMDCA para prevenção e
enfrentamento de situações que envolvam violação dos direitos de crianças e
adolescentes;
8. Se existem campanhas, programas ou ações educativas voltadas à
orientação de famílias e jovens;
9. Se o Conselho pretende adotar providências adicionais diante do conteúdo
da referida decisão judicial.
Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de acompanhamento e
fiscalização das políticas públicas voltadas à proteção da criança e do adolescente, bem como
pela gravidade das informações recentemente veiculadas, que exigem esclarecimentos
institucionais e eventuais providências por parte dos órgãos competentes.
Ressalta-se que o objetivo é garantir a proteção integral das crianças e
adolescentes e fortalecer as políticas públicas, evitando qualquer generalização indevida,
mas assegurando a devida apuração dos fatos.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2026.
VIER
Vereador
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