PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 3, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o presente projeto de lei municipal, que dispõe sobre a concessão de
reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras
estão previstas na Lei Municipal n.º 1.362/2003, para estudo e aprovação nos termos do devido
processo legislativo.
A presente proposição tem como objetivo garantir o cumprimento do disposto na
Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica. Em observância a essa norma, o
Município busca assegurar o pagamento do piso salarial atualizado, garantindo aos docentes a
remuneração mínima estabelecida pela legislação vigente, refletindo o compromisso com a
valorização dos profissionais da educação.
Nos termos do art. 5º, da referida Lei Federal, o piso salarial profissional nacional
deve ser reajustado anualmente, com base no percentual de crescimento do valor aluno/ano
nacional do FUNDEB, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, nos dois
exercícios anteriores, conforme regulamentação do Ministério da Educação. De acordo com as
regras vigentes, o reajuste seria de apenas R$ 18,00 (dezoito reais).
No entanto, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.334/2026,
reajustando o referido piso salarial em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), fixandose no montante de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos). Tal
reajuste implica em ganho real para a carreira do Magistério, prevendo índice muito superior ao
apurado de acordo com a Lei nº 11.738/2008.
Ainda que as orientações dadas por organizações de representação dos munícipios
indiquem a não obrigatoriedade de acatamento do percentual estipulado pela Medida Provisória,
decidimos, como forma de valorizar os profissionais de educação de nosso Município, pela
concessão de reajuste de 5,4%, que representa ganho real na remuneração.
Ressaltamos que a presente proposição está acompanhada do respectivo estudo de
impacto orçamentário e financeiro, em estrita observância às disposições da Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente ao previsto em
seu artigo 16, assegurando a viabilidade da medida e o equilíbrio das contas públicas municipais.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
reafirmando o compromisso do Município com a valorização dos profissionais da educação e
com a implementação de políticas públicas que garantam o respeito aos direitos dos servidores
do magistério e a melhoria contínua da qualidade do ensino.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _____, 2026
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362,
de 12 de fevereiro de 2003.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003,
reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos).
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de reajuste de 5,4% sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo, com exceção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e
fixação de novo piso de vencimentos dos servidores municipais.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
Concessão de reajuste de 5,4% sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo, com exceção
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e fixação de novo piso de vencimentos dos
servidores municipais de Indianópolis.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Impacto MENSAL revisão/reajuste de vencimentos Valores em reais
A Folha pagto Serv. recebem complemento PISO de venc. (Nov. 2025) R$ 711.694,65
B Impacto fixação de PISO de venc. em R$ 2.050,00 (A x 5,67%) R$ 40.353,09
C Folha de pagto Serv. com excessão R$ 1.154.003,93
D Impacto reajuste de vencimentos em 5,4% (C x 5,4%) R$ 62.316,21
E Impacto INSS patronal sobre impactos ((B + D) x 18,23%) R$ 7.356,37
F Impacto sobre Provisão de 13º ((B + D + E)) / 12) R$ 9.168,81
G Impacto sobre Provisão de 1/3 de férias ((B + D + E)) / 12 / 3) R$ 3.056,27
H
IMPACTO MENSAL REVISÃO/REAJUSTE VENC. (B + D + E +
F + G) R$ 122.250,74
** C - com excessão daqueles que recebem piso de vencimentos, ACEs e ACS.
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Memória de Cálculo:
No exercício de 2025, a remuneração total dos servidores do mês de novembro de 2025,
que tem como parâmetro maior número de servidores ativos no exercício.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
1. Previsão de
Arrecadação R$ 106.000.000,00 R$ 110.000.000,00 R$ 114.000.000,00 R$ 117.500.000,00
2. Concessão de
reajuste aos
vencimentos básicos
dos servidores do
Poder Executivo,
com fixação de novo
piso de
investimentos
R$ 1.344.758,15 R$ 1.548.071,76 R$ 1.609.994,63 R$ 1.674.394,41
3. Impacto
Orçamentário e
Financeiro % (2/1)
1,27% 1,41% 1,41% 1,43%
Para os exercícios de 2026, foram considerados 11 meses. Para os exercícios de 2027,
2028 e 2029 foi acrescido o valor previsto para acréscimo na alíquota de INSS e, ainda, reajuste dos
valores estimados em 4%, conforme projeções para o período.
As despesas foram previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária para o período
de 2026, e para os exercícios seguintes, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração da
LDO e LOA para esses exercícios.
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IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025:
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais não
serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2026.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
ROSANGELA
FERREIRA
BERNARDO:03710
032610
Assinado de forma digital
por ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Dados: 2026.02.23
17:08:21 -03'00'
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DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação
orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 nº 2.335, de 18 de dezembro
de 2025, e é compatível com a Lei nº 2.309 de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/ 2029 – Lei Municipal nº 2.332, de
10 de novembro de 2025.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026..
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal