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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.
native_id5593

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.349, de 30 de março de 2026. Que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-03-30 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 68, de 23 de março de 2026, que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.349, de 30 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminha-se ao Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 50/2026- CM/GP, datado de 24 de março de 2026, para sanção, a Proposição n.º 68, de 2026, aprovada em 23 de março de 2026. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 68, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 66, de 2026, aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 66, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-23 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 66, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (seis votos favoráveis).
2026-03-23 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 66/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 66, de 2026, que consta do Processo n.° 81, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão Após esta análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 66/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponivel no link "Documento Acessório".
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 66, de 2026, que consta do Processo n.º 81, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 66/2026, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 66, de 2026, que consta do Processo n.° 81, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-02 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 66, de 2026, que consta do Processo n.º 81, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-02-23 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 66/2026. Que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:55:03.754033-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 3, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio 
de Vossa Excelência, o presente projeto de lei municipal, que dispõe sobre a concessão de 
reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras 
estão previstas na Lei Municipal n.º 1.362/2003, para estudo e aprovação nos termos do devido 
processo legislativo.
A presente proposição tem como objetivo garantir o cumprimento do disposto na 
Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional 
para os profissionais do magistério público da educação básica. Em observância a essa norma, o 
Município busca assegurar o pagamento do piso salarial atualizado, garantindo aos docentes a 
remuneração mínima estabelecida pela legislação vigente, refletindo o compromisso com a 
valorização dos profissionais da educação.
Nos termos do art. 5º, da referida Lei Federal, o piso salarial profissional nacional 
deve ser reajustado anualmente, com base no percentual de crescimento do valor aluno/ano 
nacional do FUNDEB, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, nos dois 
exercícios anteriores, conforme regulamentação do Ministério da Educação. De acordo com as
regras vigentes, o reajuste seria de apenas R$ 18,00 (dezoito reais). 
No entanto, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.334/2026, 
reajustando o referido piso salarial em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), fixando￾se no montante de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos). Tal 
reajuste implica em ganho real para a carreira do Magistério, prevendo índice muito superior ao 
apurado de acordo com a Lei nº 11.738/2008.
Ainda que as orientações dadas por organizações de representação dos munícipios 
indiquem a não obrigatoriedade de acatamento do percentual estipulado pela Medida Provisória, 
decidimos, como forma de valorizar os profissionais de educação de nosso Município, pela 
concessão de reajuste de 5,4%, que representa ganho real na remuneração.
Ressaltamos que a presente proposição está acompanhada do respectivo estudo de 
impacto orçamentário e financeiro, em estrita observância às disposições da Lei Complementar 
n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente ao previsto em 
seu artigo 16, assegurando a viabilidade da medida e o equilíbrio das contas públicas municipais.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, 
reafirmando o compromisso do Município com a valorização dos profissionais da educação e 
com a implementação de políticas públicas que garantam o respeito aos direitos dos servidores 
do magistério e a melhoria contínua da qualidade do ensino.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, 2026
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos 
servidores do magistério público municipal, 
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, 
de 12 de fevereiro de 2003.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério 
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, 
reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos).
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do 
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação 
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de reajuste de 5,4% sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder 
Executivo, com exceção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e 
fixação de novo piso de vencimentos dos servidores municipais.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de 
Concessão de reajuste de 5,4% sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo, com exceção 
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e fixação de novo piso de vencimentos dos 
servidores municipais de Indianópolis.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Impacto MENSAL revisão/reajuste de vencimentos Valores em reais
A Folha pagto Serv. recebem complemento PISO de venc. (Nov. 2025) R$ 711.694,65 
B Impacto fixação de PISO de venc. em R$ 2.050,00 (A x 5,67%) R$ 40.353,09 
C Folha de pagto Serv. com excessão R$ 1.154.003,93 
D Impacto reajuste de vencimentos em 5,4% (C x 5,4%) R$ 62.316,21 
E Impacto INSS patronal sobre impactos ((B + D) x 18,23%) R$ 7.356,37 
F Impacto sobre Provisão de 13º ((B + D + E)) / 12) R$ 9.168,81 
G Impacto sobre Provisão de 1/3 de férias ((B + D + E)) / 12 / 3) R$ 3.056,27 
H
IMPACTO MENSAL REVISÃO/REAJUSTE VENC. (B + D + E + 
F + G) R$ 122.250,74 
** C - com excessão daqueles que recebem piso de vencimentos, ACEs e ACS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Memória de Cálculo:
No exercício de 2025, a remuneração total dos servidores do mês de novembro de 2025, 
que tem como parâmetro maior número de servidores ativos no exercício. 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
1. Previsão de 
Arrecadação R$ 106.000.000,00 R$ 110.000.000,00 R$ 114.000.000,00 R$ 117.500.000,00 
2. Concessão de 
reajuste aos 
vencimentos básicos 
dos servidores do 
Poder Executivo, 
com fixação de novo 
piso de 
investimentos
R$ 1.344.758,15 R$ 1.548.071,76 R$ 1.609.994,63 R$ 1.674.394,41 
3. Impacto 
Orçamentário e 
Financeiro % (2/1)
1,27% 1,41% 1,41% 1,43%
Para os exercícios de 2026, foram considerados 11 meses. Para os exercícios de 2027, 
2028 e 2029 foi acrescido o valor previsto para acréscimo na alíquota de INSS e, ainda, reajuste dos 
valores estimados em 4%, conforme projeções para o período. 
As despesas foram previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária para o período
de 2026, e para os exercícios seguintes, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração da 
LDO e LOA para esses exercícios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO 
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE 
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025:
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais não 
serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão 
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2026.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
ROSANGELA 
FERREIRA 
BERNARDO:03710
032610
Assinado de forma digital 
por ROSANGELA FERREIRA 
BERNARDO:03710032610 
Dados: 2026.02.23 
17:08:21 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação 
orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 nº 2.335, de 18 de dezembro 
de 2025, e é compatível com a Lei nº 2.309 de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/ 2029 – Lei Municipal nº 2.332, de 
10 de novembro de 2025. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026..
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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