PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 4, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei,
que dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis-MG, bem como acerca da fixação do novo piso de
vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
A presente proposição tem por objetivo a recomposição salarial dos
servidores municipais, inativos e pensionistas, por meio da aplicação do índice de 5,4%
(cinco inteiros e quatro décimos).
A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) no período de janeiro a dezembro de 2025 foi de 4,26%, abaixo do índice de reajusto
proposto. Assim, o percentual definido vai além da revisão geral de vencimentos,
representando aumento real. A medida, além de preservar o poder de compra dos servidores,
atenuando os efeitos da inflação sobre suas remunerações e garantindo a manutenção do
equilíbrio econômico do Município, indica ganho real para os servidores.
Cumpre esclarecer que o reajuste proposto não abrange os servidores das
carreiras do magistério, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias, cujos vencimentos são fixados por legislação federal específica e, no corrente
exercício, já receberam ajustes superiores aos aplicados aos demais servidores municipais.
Ressaltamos que o reajuste ora proposto observa rigorosamente as normas
orçamentárias vigentes, em especial as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a adequação orçamentária e a
preservação do equilíbrio fiscal do Município.
A medida está acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro,
conforme exigido pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especificamente o disposto no artigo 16, assegurando a viabilidade
da proposta.
Além disso, o projeto estabelece o novo piso salarial no valor de R$ 2.050,00
(dois mil e cinquenta reais). Adicionalmente, prevê a aplicação do percentual de 5,4% (cinco
inteiros e quatro décimos) de reajuste sobre os valores das funções gratificadas previstas na
estrutura administrativa municipal. A implementação da medida decorre de criterioso
planejamento financeiro, observando-se os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, sendo acompanhada do respectivo estudo de impacto orçamentário e financeiro,
anexado à presente proposição.
Dessa forma, o Executivo Municipal reafirma seu compromisso com a
valorização dos servidores públicos, reconhecendo sua importância para a eficácia da
Administração Pública e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. Ao mesmo
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tempo, reitera seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência na gestão
pública e o cumprimento das normas constitucionais e legais.
Submetemos, assim, o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dessa
Casa Legislativa, por serem medidas essenciais para a justa recomposição salarial dos
servidores, em atendimento aos preceitos constitucionais e legais.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _____, DE 2026
Concede reajuste aos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis-MG, fixa novo
valor do piso de vencimentos dos servidores
públicos municipais de Indianópolis-MG, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5,4%
(cinco inteiros e quatro décimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
§ 1º A reajuste constante do caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
§2º A reajuste de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos
salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2002,
e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
cujo regime jurídico está disciplinado na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 5,4% (cinco
inteiros e quatro décimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura
administrativa do Município.
Art. 3º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais
de Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de março de 2020, passa a ser
de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de reajuste de 5,4% sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo, com exceção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e
fixação de novo piso de vencimentos dos servidores municipais.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
Concessão de reajuste de 5,4% sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo, com exceção
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e fixação de novo piso de vencimentos dos
servidores municipais de Indianópolis.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Impacto MENSAL revisão/reajuste de vencimentos Valores em reais
A Folha pagto Serv. recebem complemento PISO de venc. (Nov. 2025) R$ 711.694,65
B Impacto fixação de PISO de venc. em R$ 2.050,00 (A x 5,67%) R$ 40.353,09
C Folha de pagto Serv. com excessão R$ 1.154.003,93
D Impacto reajuste de vencimentos em 5,4% (C x 5,4%) R$ 62.316,21
E Impacto INSS patronal sobre impactos ((B + D) x 18,23%) R$ 7.356,37
F Impacto sobre Provisão de 13º ((B + D + E)) / 12) R$ 9.168,81
G Impacto sobre Provisão de 1/3 de férias ((B + D + E)) / 12 / 3) R$ 3.056,27
H
IMPACTO MENSAL REVISÃO/REAJUSTE VENC. (B + D + E +
F + G) R$ 122.250,74
** C - com excessão daqueles que recebem piso de vencimentos, ACEs e ACS.
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Memória de Cálculo:
No exercício de 2025, a remuneração total dos servidores do mês de novembro de 2025,
que tem como parâmetro maior número de servidores ativos no exercício.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
1. Previsão de
Arrecadação R$ 106.000.000,00 R$ 110.000.000,00 R$ 114.000.000,00 R$ 117.500.000,00
2. Concessão de
reajuste aos
vencimentos básicos
dos servidores do
Poder Executivo,
com fixação de novo
piso de
investimentos
R$ 1.344.758,15 R$ 1.548.071,76 R$ 1.609.994,63 R$ 1.674.394,41
3. Impacto
Orçamentário e
Financeiro % (2/1)
1,27% 1,41% 1,41% 1,43%
Para os exercícios de 2026, foram considerados 11 meses. Para os exercícios de 2027,
2028 e 2029 foi acrescido o valor previsto para acréscimo na alíquota de INSS e, ainda, reajuste dos
valores estimados em 4%, conforme projeções para o período.
As despesas foram previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária para o período
de 2026, e para os exercícios seguintes, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração da
LDO e LOA para esses exercícios.
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IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025:
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais não
serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2026.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
ROSANGELA
FERREIRA
BERNARDO:03710
032610
Assinado de forma digital
por ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Dados: 2026.02.23
17:08:21 -03'00'
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DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação
orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 nº 2.335, de 18 de dezembro
de 2025, e é compatível com a Lei nº 2.309 de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/ 2029 – Lei Municipal nº 2.332, de
10 de novembro de 2025.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026..
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal