br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaConcede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id5594

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei n.º 69, de 23 de março de 2026, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.350, de 30 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminha-se ao Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 50/2026- CM/GP, datado de 24 de março, para sanção, a Proposição n.º 69, de 2026, aprovada em 23 de março de 2026. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 69, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Parecer de Redação Final Matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para elaboração do parecer de redação final.
2026-03-23 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 67, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (seis votos favoráveis).
2026-03-23 Inclusão na ordem do dia Projeto de Lei n.º 67/2026 incluído na Ordem do Dia para discussão e votação em plenário.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 67/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Diponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 67 de 2026, que consta do Processo n.° 82, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão Após esta análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente tramitação do Projeto de Lei nº 67/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 67 de 2026, que consta do Processo n.° 82, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 67/2026, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 67, de 2026, que consta do Processo n.º 82, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-02 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 67, de 2026, que consta do Processo n.º 82, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-02-23 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 67/2026. Que concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:55:40.844933-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 4, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, 
que dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder 
Executivo do Município de Indianópolis-MG, bem como acerca da fixação do novo piso de 
vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras 
providências.
A presente proposição tem por objetivo a recomposição salarial dos 
servidores municipais, inativos e pensionistas, por meio da aplicação do índice de 5,4% 
(cinco inteiros e quatro décimos).
A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA) no período de janeiro a dezembro de 2025 foi de 4,26%, abaixo do índice de reajusto 
proposto. Assim, o percentual definido vai além da revisão geral de vencimentos, 
representando aumento real. A medida, além de preservar o poder de compra dos servidores, 
atenuando os efeitos da inflação sobre suas remunerações e garantindo a manutenção do 
equilíbrio econômico do Município, indica ganho real para os servidores.
Cumpre esclarecer que o reajuste proposto não abrange os servidores das 
carreiras do magistério, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias, cujos vencimentos são fixados por legislação federal específica e, no corrente 
exercício, já receberam ajustes superiores aos aplicados aos demais servidores municipais.
Ressaltamos que o reajuste ora proposto observa rigorosamente as normas 
orçamentárias vigentes, em especial as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a adequação orçamentária e a 
preservação do equilíbrio fiscal do Município.
A medida está acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro, 
conforme exigido pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especificamente o disposto no artigo 16, assegurando a viabilidade 
da proposta.
Além disso, o projeto estabelece o novo piso salarial no valor de R$ 2.050,00 
(dois mil e cinquenta reais). Adicionalmente, prevê a aplicação do percentual de 5,4% (cinco 
inteiros e quatro décimos) de reajuste sobre os valores das funções gratificadas previstas na 
estrutura administrativa municipal. A implementação da medida decorre de criterioso 
planejamento financeiro, observando-se os limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, sendo acompanhada do respectivo estudo de impacto orçamentário e financeiro, 
anexado à presente proposição.
Dessa forma, o Executivo Municipal reafirma seu compromisso com a 
valorização dos servidores públicos, reconhecendo sua importância para a eficácia da 
Administração Pública e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. Ao mesmo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
tempo, reitera seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência na gestão 
pública e o cumprimento das normas constitucionais e legais.
Submetemos, assim, o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dessa 
Casa Legislativa, por serem medidas essenciais para a justa recomposição salarial dos 
servidores, em atendimento aos preceitos constitucionais e legais.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 2026
Concede reajuste aos vencimentos dos 
servidores públicos do Poder Executivo do 
Município de Indianópolis-MG, fixa novo 
valor do piso de vencimentos dos servidores 
públicos municipais de Indianópolis-MG, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 5,4% 
(cinco inteiros e quatro décimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder 
Executivo de Indianópolis-MG, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
§ 1º A reajuste constante do caput deste artigo se estende aos servidores 
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
§2º A reajuste de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos 
salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do magistério 
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, 
e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 
cujo regime jurídico está disciplinado na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 5,4% (cinco 
inteiros e quatro décimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura 
administrativa do Município.
Art. 3º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais 
de Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de março de 2020, passa a ser 
de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação 
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de reajuste de 5,4% sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder 
Executivo, com exceção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e 
fixação de novo piso de vencimentos dos servidores municipais.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de 
Concessão de reajuste de 5,4% sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo, com exceção 
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e fixação de novo piso de vencimentos dos 
servidores municipais de Indianópolis.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Impacto MENSAL revisão/reajuste de vencimentos Valores em reais
A Folha pagto Serv. recebem complemento PISO de venc. (Nov. 2025) R$ 711.694,65 
B Impacto fixação de PISO de venc. em R$ 2.050,00 (A x 5,67%) R$ 40.353,09 
C Folha de pagto Serv. com excessão R$ 1.154.003,93 
D Impacto reajuste de vencimentos em 5,4% (C x 5,4%) R$ 62.316,21 
E Impacto INSS patronal sobre impactos ((B + D) x 18,23%) R$ 7.356,37 
F Impacto sobre Provisão de 13º ((B + D + E)) / 12) R$ 9.168,81 
G Impacto sobre Provisão de 1/3 de férias ((B + D + E)) / 12 / 3) R$ 3.056,27 
H
IMPACTO MENSAL REVISÃO/REAJUSTE VENC. (B + D + E + 
F + G) R$ 122.250,74 
** C - com excessão daqueles que recebem piso de vencimentos, ACEs e ACS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Memória de Cálculo:
No exercício de 2025, a remuneração total dos servidores do mês de novembro de 2025, 
que tem como parâmetro maior número de servidores ativos no exercício. 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
1. Previsão de 
Arrecadação R$ 106.000.000,00 R$ 110.000.000,00 R$ 114.000.000,00 R$ 117.500.000,00 
2. Concessão de 
reajuste aos 
vencimentos básicos 
dos servidores do 
Poder Executivo, 
com fixação de novo 
piso de 
investimentos
R$ 1.344.758,15 R$ 1.548.071,76 R$ 1.609.994,63 R$ 1.674.394,41 
3. Impacto 
Orçamentário e 
Financeiro % (2/1)
1,27% 1,41% 1,41% 1,43%
Para os exercícios de 2026, foram considerados 11 meses. Para os exercícios de 2027, 
2028 e 2029 foi acrescido o valor previsto para acréscimo na alíquota de INSS e, ainda, reajuste dos 
valores estimados em 4%, conforme projeções para o período. 
As despesas foram previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária para o período
de 2026, e para os exercícios seguintes, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração da 
LDO e LOA para esses exercícios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO 
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE 
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025:
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais não 
serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão 
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2026.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
ROSANGELA 
FERREIRA 
BERNARDO:03710
032610
Assinado de forma digital 
por ROSANGELA FERREIRA 
BERNARDO:03710032610 
Dados: 2026.02.23 
17:08:21 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação 
orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 nº 2.335, de 18 de dezembro 
de 2025, e é compatível com a Lei nº 2.309 de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/ 2029 – Lei Municipal nº 2.332, de 
10 de novembro de 2025. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026..
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →