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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.351, de 30 de março de 2026. Que altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-03-30 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 70, de 23 de março de 2026, que altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.351, de 30 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminha-se ao Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 50/2026- CM/GP, datado de 24 de março de 2026, para sanção, a Proposição n.º 70, de 2026, aprovada em 23 de março de 2026. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 70, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Parecer de Redação Final Matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para elaboração do parecer de redação final.
2026-03-23 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 68, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (seis votos favoráveis).
2026-03-23 Inclusão na ordem do dia Incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 68/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 68, de 2026, que consta do Processo n.º 83, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 68/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer, no prazo regimental.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 68/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer, no prazo regimental.
2026-03-02 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 68, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-03-02 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 68, de 2026, que altera o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018, e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:56:15.387036-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 5, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que 
dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos 
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de 
Indianópolis–MG, instituído pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018.
A proposição tem por finalidade promover a atualização do valor do benefício, 
considerando a defasagem ocasionada pela inflação acumulada nos últimos anos, bem como o 
aumento do custo de vida, especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios. A medida 
busca recompor o poder aquisitivo dos servidores, assegurando-lhes melhores condições para 
suprir necessidades básicas relacionadas à alimentação.
O auxílio-alimentação constitui verba de caráter indenizatório, destinada a 
subsidiar as despesas com alimentação do servidor no exercício de suas funções, representando 
importante instrumento de valorização funcional e de reconhecimento pelo trabalho 
desempenhado pelos servidores públicos municipais à coletividade.
O valor do auxílio está sendo reajustado em valor acima da inflação, 
representando ganho real para os servidores, haja vista que constitui, aproximadamente, 10% 
acima da variação do IPCA. A atualização proposta observa os princípios da razoabilidade, da 
proporcionalidade e da responsabilidade fiscal, estando em consonância com a legislação vigente 
e com a disponibilidade orçamentária, em conformidade com o estudo de impacto financeiro 
realizado que segue anexo.
Deste modo, a presente iniciativa reforça o compromisso desta Administração 
com a valorização dos servidores públicos, contribuindo para a motivação, eficiência e melhoria 
contínua dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do valor do 
benefício, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos 
votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, 2026
Altera o valor do auxílio-alimentação, criado 
pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 
2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio￾alimentação aos servidores públicos municipais 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº 
1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 
1º de março de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 
18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que 
não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
• EVENTO
Concessão de auxílio-alimentação, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), aos 
servidores, incluindo-se os Secretários Municipais, do Poder Executivo do Município de 
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos Conselheiros Tutelares.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de 
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de Indianópolis, 
decorrente da concessão de auxílio alimentação aos servidores, incluindo Secretários Municipais, 
ACSs ACEs e Conselheiros Tutelares.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO/ Memória de Cálculo:
Aumento do Valor do Auxílio Alimentação
A Valor atual do Auxílio Alimentação R$ 280,00
B Valor proposto para o Auxílio Alimentação R$ 320,00
C Quantidade média de Servidores a serem beneficiados 590
D Impacto mensal do aumento do valor do auxílio ((B-A) x C) R$ 11.800,00
E Custo Estimado em 2026 (10 meses) R$ 236.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 
18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
1. Orçamento 
Aprovado/Previsto R$ 106.000.000,00 R$ 110.000.000,00 R$ 114.000.000,00 R$ 117.500.000,00 
2. Concessão de 
auxilio alimentação 
aos servidores, 
secretários 
municipais, ACSs 
ACEs e Conselheiros 
Tutelares.
R$ 236.000,00 R$ 245.440,00 R$ 255.257,60 R$ 265.497.90
3. Impacto 
Orçamentário e 
Financeiro % 2/1 0,22% 0,22% 0,22% 0,23%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,22% no 
orçamento de 2026 do Município de Indianópolis. Para os exercícios de 2027 a 2029 foram aplicados 
reajuste de 4% conforme previsões para o período.
As despesas foram previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária para o período 
de 2026, e para os exercícios seguintes, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração da 
LDO e LOA para esses exercícios.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2026, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO 
IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2026;
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais 
não serão afetadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 
18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
IV) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão 
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2026.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON BORGES AMARO
Secretario Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora 
ROSANGELA FERREIRA 
BERNARDO:03710032610
Assinado de forma digital 
por ROSANGELA 
FERREIRA 
BERNARDO:03710032610 
Dados: 2026.02.23 
17:09:07 -03'00'
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste 
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2026 nº 2.335, de 18 de dezembro de 2025, e é compatível com a Lei nº 2.309 de 
27 de maio de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e com 
o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/ 2029 – Lei Municipal nº 2.332, de 10 de novembro de 
2025. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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