PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 5, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
dispõe sobre a alteração do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de
Indianópolis–MG, instituído pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de 2018.
A proposição tem por finalidade promover a atualização do valor do benefício,
considerando a defasagem ocasionada pela inflação acumulada nos últimos anos, bem como o
aumento do custo de vida, especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios. A medida
busca recompor o poder aquisitivo dos servidores, assegurando-lhes melhores condições para
suprir necessidades básicas relacionadas à alimentação.
O auxílio-alimentação constitui verba de caráter indenizatório, destinada a
subsidiar as despesas com alimentação do servidor no exercício de suas funções, representando
importante instrumento de valorização funcional e de reconhecimento pelo trabalho
desempenhado pelos servidores públicos municipais à coletividade.
O valor do auxílio está sendo reajustado em valor acima da inflação,
representando ganho real para os servidores, haja vista que constitui, aproximadamente, 10%
acima da variação do IPCA. A atualização proposta observa os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da responsabilidade fiscal, estando em consonância com a legislação vigente
e com a disponibilidade orçamentária, em conformidade com o estudo de impacto financeiro
realizado que segue anexo.
Deste modo, a presente iniciativa reforça o compromisso desta Administração
com a valorização dos servidores públicos, contribuindo para a motivação, eficiência e melhoria
contínua dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do valor do
benefício, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos
votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _____, 2026
Altera o valor do auxílio-alimentação, criado
pela Lei Municipal nº 1.937, de 30 de janeiro de
2018, que dispõe sobre a concessão de auxílioalimentação aos servidores públicos municipais
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão, do Poder Executivo de Indianópolis,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal nº
1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de
1º de março de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que
não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Concessão de auxílio-alimentação, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), aos
servidores, incluindo-se os Secretários Municipais, do Poder Executivo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos Conselheiros Tutelares.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de Indianópolis,
decorrente da concessão de auxílio alimentação aos servidores, incluindo Secretários Municipais,
ACSs ACEs e Conselheiros Tutelares.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO/ Memória de Cálculo:
Aumento do Valor do Auxílio Alimentação
A Valor atual do Auxílio Alimentação R$ 280,00
B Valor proposto para o Auxílio Alimentação R$ 320,00
C Quantidade média de Servidores a serem beneficiados 590
D Impacto mensal do aumento do valor do auxílio ((B-A) x C) R$ 11.800,00
E Custo Estimado em 2026 (10 meses) R$ 236.000,00
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III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
1. Orçamento
Aprovado/Previsto R$ 106.000.000,00 R$ 110.000.000,00 R$ 114.000.000,00 R$ 117.500.000,00
2. Concessão de
auxilio alimentação
aos servidores,
secretários
municipais, ACSs
ACEs e Conselheiros
Tutelares.
R$ 236.000,00 R$ 245.440,00 R$ 255.257,60 R$ 265.497.90
3. Impacto
Orçamentário e
Financeiro % 2/1 0,22% 0,22% 0,22% 0,23%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,22% no
orçamento de 2026 do Município de Indianópolis. Para os exercícios de 2027 a 2029 foram aplicados
reajuste de 4% conforme previsões para o período.
As despesas foram previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária para o período
de 2026, e para os exercícios seguintes, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração da
LDO e LOA para esses exercícios.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2026, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO
IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2026;
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais
não serão afetadas.
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IV) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2026.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON BORGES AMARO
Secretario Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Assinado de forma digital
por ROSANGELA
FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Dados: 2026.02.23
17:09:07 -03'00'
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2026 nº 2.335, de 18 de dezembro de 2025, e é compatível com a Lei nº 2.309 de
27 de maio de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/ 2029 – Lei Municipal nº 2.332, de 10 de novembro de
2025.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal