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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id5596

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.352, de 30 de março de 2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-03-30 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 71, de 23 de março de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.352, de 30 de março de 2026.
2026-03-26 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminha-se ao Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 50/2026- CM/GP, datado de 24 de março de 2026, para sanção, a Proposição n.º 71, de 2026, aprovada em 23 de março de 2026. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 71, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final aprovado por unanimidade (seis votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Parecer de Redação Final Matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para elaboração do parecer de redação final.
2026-03-23 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.° 69, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (seis votos favoráveis).
2026-03-23 Inclusão na ordem do dia Projeto de Lei n.º 69/2026 incluído na Ordem do Dia para discussão e votação em plenário.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão A Comissão Serviços Públicos manifestou-se favoravelmente à tramitação da matéria. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços Públicos para emissão de parecer, no prazo regimental.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifestou-se favoravelmente à tramitação da matéria. Disponivel no link "Documento Acessório".
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 69, de 2026, que consta do Processo nº 84, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 69, de 2026, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 69, de 2025, que consta do Processo n.º 84, de 2026, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-02 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 69, de 2026, que consta do Processo n.º 84, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-03-02 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 69, de 2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:56:47.611240-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 6, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei 
que dispõe sobre abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, e dá outras 
providências.
A medida se faz necessária em razão da verificação de excesso de arrecadação 
no exercício financeiro em curso, possibilitando ao Município a ampliação de dotação
orçamentária já existente, de modo a adequá-las às demandas atuais da Administração Pública.
A suplementação pretendida advém do Convênio de Saída n.º 
1261001947/2025/SEE, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de 
Indianópolis, e se destina à aquisição de veículo para transporte escolar, com o objetivo de 
assegurar maior segurança, conforto e eficiência no deslocamento dos alunos da rede pública
municipal de ensino, residentes na zona rural.
Ressaltamos que a renovação e ampliação da frota escolar contribuem 
diretamente para a melhoria da qualidade do serviço público prestado, garantindo a regularidade 
do acesso à educação, reduzindo custos de manutenção com veículos antigos e promovendo 
melhores condições de trafegabilidade.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e do interesse público,
submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos 
de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar 
por excesso de arrecadação, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 
1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
 
02 Poder Executivo Ficha: 30
02.03 Secretaria Municipal de 
Educação/ Fundo Municipal de
Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade e 
Equitativa
02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção Atividades do Ensino 
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 
Permanente
Fonte de Recursos 01.0701.0000.0000 - Outras 
Transferências de Convênios do 
Estado
1.140.000,00
 
Art. 2º O valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais) será 
suplementado por excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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