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materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda (Fase II), no Município de Indianópolis-MG.
native_id5597

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.348, de 18 de março de 2026. Que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda (Fase II), no Município de Indianópolis-MG. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-03-18 Proposição transformada em lei — A Proposição de Lei N.º 67, de 16 de março de 2026, que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda (Fase II), no Município de Indianópolis-MG. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.348, de 18 de março de 2026.
2026-03-17 Proposição de lei encaminhada para sanção — Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 67, de 2026, que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda (Fase II), no Município de Indianópolis-MG. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 67, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 70, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 70, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-16 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 70, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 70/2026, entendendo que a proposta contribui significativamente para melhoria dos processos socias do Município. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 70, de 2026, que consta do Processo n.º 85, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 70/2026, uma vez que atende aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei nº 70, de 2026, que consta do Processo n.º 85, de 2026, para as Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-02 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 70, de 2026, que consta do Processo n.º 85, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-03-02 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 70/2026. Que altera a denominação de vias de circulação localizadas no Residencial Tamboré Miranda (Fase II), no Município de Indianópolis-MG. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:55:24.502714-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 7, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
visa nomear os logradouros públicos situados no Residencial Tamboré Miranda, Fase II.
O Loteamento Controlado Tamboré teve seu projeto aprovado em duas etapas 
distintas, em razão da implantação progressiva da infraestrutura e da organização urbanística 
do empreendimento.
Na primeira etapa (Fase I), foi encaminhado à Câmara Municipal e aprovado o 
Projeto de Lei que denominou os logradouros públicos correspondentes àquela fase, 
assegurando a regularização dos endereços, a correta identificação das vias e a adequada 
prestação dos serviços públicos essenciais.
Neste momento, encontra-se em fase de encaminhamento o Projeto de Lei referente 
à denominação dos logradouros da segunda etapa (Fase II) do loteamento. Ressalta-se que 
algumas avenidas manterão as mesmas denominações já aprovadas na Fase I, tendo em vista 
que se tratam de segmentos contínuos das mesmas vias, o que garante a padronização da 
nomenclatura urbana, evita duplicidade de nomes, reduz inconsistências cadastrais e facilita a 
orientação, a mobilidade urbana, o atendimento de serviços públicos e a localização por parte 
da população.
A denominação oficial dos logradouros da Fase II é medida indispensável para a 
consolidação urbanística do empreendimento, possibilitando a regularização dos cadastros 
imobiliários, a emissão de numeração predial, a correta entrega de correspondências, o 
atendimento de emergência, além da plena integração da área ao sistema urbano municipal.
O Decreto nº 4.566, de 21 de agosto de 2025, que alterou o Decreto nº 4.557, de 13
de março de 2025, aprovou o referido loteamento, localizado na Zona Especial de Interesse 
Turístico do Município de Indianópolis-MG.
Os nomes das vias propostos pelo projeto estão de acordo com a denominação 
indicada pela MEP- Miranda Empreendimentos e Participações SPE Ltda., conforme 
documentação anexa. 
Ressaltamos que valorizamos o fomento turístico proporcionado pela empresa MEP 
e sua intenção de propagar o desenvolvimento social e econômico em nosso Município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, bem como a melhoria do 
turismo municipal, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e 
renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º__________, DE 2026
Altera a denominação de vias de circulação 
localizadas no Residencial Tamboré Miranda
(Fase II), no Município de Indianópolis-MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das vias de circulação interna e 
externa do Empreendimento de Loteamento Residencial de Acesso Controlado Residencial 
Tamboré Miranda (Fase II), conforme a seguinte relação:
TOPONÍMIA TAMBORÉ MIRANDA
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO
Rua 01 Alameda St. Barths
Rua 02 Alameda Córsega
Rua 03 Alameda Tahiti
Rua 04 Alameda Maldivas
Rua 05 Alameda Mônaco
Rua 06 Alameda Los Cabos
Rua 07 Alameda Manarola
Rua 08 Alameda Cancún
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de fevereiro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
Nº ESPECIFICAÇÃO ÁREA EM m² %
1 Área de lotes 117.477,39 43,53%
2 Áreas Públicas 152.369,61 56,47 %
2.1 Área do Sistema Viário 29.385,33 10,89%
2.2 Área Institucional - - %
2.3 ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO 122.984,28 45,58 %
2.3.1 Áreas Verdes 117.199,08 43,43 %
2.3.2 Áreas de Lazer 5.785,20 2,15 %
3 ÁREA TOTAL LOTEADA 269.847,00 100,00 %
4 ÁREA REMANESCENTE - -
5 ÁREA TOTAL DA GLEBA 269.847,00 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO N.º 4.566, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO N.º 4.566, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 4.557, de 13 de março de 2025,
que aprova o Loteamento de Acesso Controlado
Fazenda Santo Antônio, objeto da matrícula 76.863,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araguari-MG, localizado na Zona Especial de
Interesse Turístico do Município de Indianópolis-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso das
atribuições legais, e
Considerando ocorrências de divergências na descrição dos
proprietários do Loteamento e na descrição do quadro de áreas,
apontadas por ocasião da solicitação de registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.557, 13 de março de 2025, que aprova o
Loteamento de Acesso Controlado Fazenda Santo Antônio, objeto da
matrícula 76.863, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araguari-MG, localizado na Zona Especial de Interesse Turístico do
Município de Indianópolis-MG, passa a vigorar com as seguintes
alterações.
“Art. 1º Fica aprovado o Loteamento de Acesso Controlado Fazenda
Santo Antônio, matrícula n.º 76.863, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araguari-MG, Gleba B, com área total de
26,9847 hectares, correspondente a 269.847,00 m² (duzentos e
sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete quadrados),
localizado em Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT) do
Município de Indianópolis-MG, de acordo com o projeto urbanístico,
memorial descritivo e listagem de Lotes, de propriedade da MEP￾MIRANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE
LTDA., inscrita CNPJ sob o nº 48.776.337/0001-11.
Art. 2º O projeto, ora aprovado, sob a responsabilidade técnica da
Arquiteta Elisangela Ezquerro Verano, CAU n.º A25490-8, do
Engenheiro Danilo da Lomba França, CREA n.º 5071477762,
compreende o parcelamento do solo da seguinte forma:
Parágrafo único. As áreas públicas relacionadas no presente artigo
passam a integrar o domínio do Município de Indianópolis-MG, a
partir do registro do Loteamento.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patricia Andrade Nunes
Código Identificador:5B136917
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 22/08/2025. Edição 4091
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
SITUAÇÃO S/ ESCALA
FAZENDA SANTO ANTONIO_EXEC_R.00- TOPONIMIA.dwg
Nº DESCRIÇÃO DATA REVISÕES CREA PREFEITURA: PROPRIETÁRIO: LOCAL: TÍTULO: TH Consultoria Empresarial Ltda. CNPJ: 14.233.628/0001-41 e PLANTA TOPONÍMIA- PROJETO DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO FAZENDA SANTO ANTÔNIO, PEDRÃO E OLARIA 
INDIANÓPOLIS - MG
FAZENDA SANTO ANTÔNIO
PLANTA TOPONÍMIA
CONTEÚDO: DATA: ESCALA: FOLHA: JANEIRO / 2026 1:1.250 01/01 LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO FAZENDA SANTO ANTÔNIO
RIO
ARAGUARI GLEBA E CEMIG Geração e Transmissão S.A.
Geração e Transmissão S.A. Fazenda Santo Antonio - Pedrão
ALAMEDA TAMBORÉ
ESTRADA DE SERVIDÃO R00 PROJETO INICIAL 26/01/2026
Indianópolis / Uberlândia > REPRESA DE MIRANDA
estrada de servidão Indianópolis / Uberlândia >
< Usina Hidrelétrica Miranda
< Usina Hidrelétrica Miranda LOCAL GLEBA B - MATRÍCULA 76.863
GLEBA D
N
CEMIG GLEBA A
AVENIDA 01
Indianópolis / Uberlândia >
ALAMEDA TAHITI
CNH Empreendimentos e Participações Ltda. CNPJ: 21.474.629/0001-43
ALAMEDA ST. BARTHS
ALAMEDA CÓRSEGA
ALAMEDA CANCÚN ALAMEDA MANAROLA ALAMEDA LOS CABOS
ALAMEDA MÔNACO
ALAMEDA MALDIVAS GLEBA A CEMIG Geração e Transmissão S.A.
PLANTA TOPONÍMIA AUTOR DE PROJETO: PROPRIETÁRIAS: ASSINATURAS: TH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 14.233.628/0001-41 TUR -16 DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. CNPJ: 42.447.269/0001-60 REPRESENTANTE: CREA: 5071477762 DANILO DA LOMBA FRANÇA RESP. TÉCNICO CAU: A25490-8 ELISANGELA EZQUERRO VERANO FERREIRA RRT: SI13813241I00CT001 CNH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ: 21.474.629/0001-43 OBSERVAÇÕES:
ALAMEDA ST. BARTHS
ALAMEDA ST. BARTHS
DENOMINAÇÃO PROPOSTA
Rua 01 Alameda St. Barths
Rua 02 Alameda Córsega
Rua 03 Alameda Tahiti
Rua 04 Alameda Maldivas
Rua 05 Alameda Mônaco
Rua 06 Alameda Los Cabos
Rua 07 Alameda Manarola 
Rua 08 Alameda Cancún 
TOPONÍMIA TAMBORÉ MIRANDA F2

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