PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 8, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o projeto de
lei que visa a autorização ao Poder Executivo Municipal para realizar torneio de pesca esportiva
de Indianópolis-MG, instituir premiação, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar e fomentar a pesca
esportiva local por meio da concessão de premiações em evento regional a ser realizado no
Município.
A utilização do lago da hidrelétrica como cenário para o torneio potencializa a
vocação turística de nossa região. O torneio potencializa o Município, pois a natureza do evento
atrai pescadores e turistas de diversas localidades, gerando ocupação imediata na rede hoteleira,
aumento nas vendas do comércio local, postos de combustíveis, restaurantes e serviços de guia
de pesca.
O evento será pautado na modalidade “pesque e solte”, respeitando as diretrizes
ambientais, de modo a conscientizar a população e os visitantes acerca da importância da
preservação das espécies nativas e da limpeza das margens do reservatório, garantindo a
manutenção do ecossistema para as presentes e futuras gerações.
A previsão de prêmios de relevante valor de mercado, como barcos, motores e
carretas, é essencial para colocar o Município no calendário nacional de pesca esportiva. A
expressividade de premiações poderá propiciar maior número de inscritos, o que aumenta a
visibilidade midiática da cidade e, consequentemente, o retorno sobre o investimento público
realizado.
Com a aprovação desta Lei, o Poder Executivo atende ao princípio da legalidade
administrativa, garantindo que a aquisição de prêmios e a organização do evento ocorram dentro
das normas orçamentárias vigentes, com total transparência e segurança jurídica para o gestor
e para os participantes.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público na promoção do
lazer, esporte, desenvolvimento econômico, bem como a melhoria do turismo municipal,
submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos
de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de março de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_______ DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar o torneio de pesca esportiva de
Indianópolis-MG, instituir premiação, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, o
"Torneio de Pesca Esportiva no lago da represa da Usina Hidrelétrica de Miranda", com o
objetivo de promover o turismo, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico local.
Art. 2º Para a consecução do evento, fica o Município autorizado a conceder
premiação aos participantes classificados, mediante regulamento específico, podendo incluir:
I- troféus e medalhas;
II- bens móveis, tais como barcos, motores de popa, carretas rodoviárias,
equipamentos de pesca e afins;
III- prêmios em dinheiro (opcional).
Art. 3º A aquisição dos bens descritos no Art. 2º, desta Lei, deverá observar os
ditames da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) ou legislação que vier a substitui-la.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Para consecução dos objetivos da presente Lei o Poder Executivo poderá
firmar parcerias com a iniciativa privada, com OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público) e/ou celebrar convênios com o Estado ou União.
Art. 6º O regulamento do torneio, contendo critérios de inscrição, normas de
segurança e regras de pontuação, será estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de março de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal