| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. |
| native_id | 5605 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.354, de 10 de abril de 2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2026-04-13 | Proposição transformada em lei | — | A Proposição de Lei N.º 73, de 6 de abril de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.354, de 10 de abril de 2026. |
| 2026-04-07 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 73, de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-06 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 73, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-06 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 72, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-06 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 72, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-04-06 | Proposição aprovada em turno único | U | Projeto de Lei n° 72, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2026-04-06 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 72/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-03-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 72, de 2026, que consta do Processo n.° 89, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-03-30 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 72/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-03-23 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 72 de 2026, que consta do Processo n.° 89, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-03-23 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 72/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-03-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 72, de 2026, que consta do Processo n.° 89, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-03-16 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 72, de 2026, que consta do Processo n.º 89, de 2026, apresentado em Plenário. |
| 2026-03-16 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 72/2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-06T18:59:52.036117-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 10, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessária para viabilizar a suplementação de recursos destinados à realização das festividades do mês de maio e de outros eventos correlatos promovidos pelo Município. Para tanto, propõe- se a vinculação da respectiva dotação à área de turismo, de forma a alinhar a execução das despesas às políticas públicas voltadas ao fortalecimento e à valorização das atividades turísticas locais. Ressalta-se que tal medida também visa contribuir para o atendimento dos critérios de pontuação do ICMS Turístico, instrumento que incentiva os municípios a desenvolverem e estruturarem ações de promoção turística. Dessa forma, a correta classificação orçamentária das despesas relacionadas aos eventos culturais e festivos do Município permitirá o adequado registro dessas ações, favorecendo o incremento da pontuação municipal nesse importante mecanismo de repasse de recursos. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a organização administrativa e para o fortalecimento das políticas públicas de turismo no Município, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos de elevada consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2026. ASSMADO DIGITALMENTE SELMO ALVES DE SOUZA Ade ni ir ambi My SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal | ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º + o + DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, providências. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova: e dá outras Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 478 02.10 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer — 02.10.23 Comércio, Esporte e Serviços 02.10.23.695 Turismo 02.10.23.695.0015 Desenvolvimento Turismo, Esporte e Lazer 02.10.23.695.0015.2.251 Realização de Eventos Turísticos 02.10.23.695.0015.2.251.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos. 1.000.000,00 | Art. 2º Para atender à despesa com a abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. 02.11 02.11.13 02.11.13.392 02.11.13.392.0002 Poder Executivo Secretaria Municipal de Cultura Cultura Difusão Cultural Gestão e Incentivo a Difusão Cultural Ficha: 139 02.11.13.392.0002.2.031 Festividades Municipais ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLI ESTADO DE MINAS GERAIS 02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01.0500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos. Fonte de Recursos 1.000.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal -cRTIVAU gertifico e dou te que este projeto foi apró; PE 4 2] Ses; é! nel. Secretaria