br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências.
native_id5605

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.354, de 10 de abril de 2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-04-13 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 73, de 6 de abril de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.354, de 10 de abril de 2026.
2026-04-07 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 73, de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 73, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 72, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 72, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-06 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n° 72, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-04-06 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 72/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 72, de 2026, que consta do Processo n.° 89, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 72/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 72 de 2026, que consta do Processo n.° 89, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 72/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 72, de 2026, que consta do Processo n.° 89, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-16 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 72, de 2026, que consta do Processo n.º 89, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-03-16 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 72/2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:59:52.036117-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 10, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária
necessária para viabilizar a suplementação de recursos destinados à realização das festividades
do mês de maio e de outros eventos correlatos promovidos pelo Município. Para tanto, propõe-
se a vinculação da respectiva dotação à área de turismo, de forma a alinhar a execução das
despesas às políticas públicas voltadas ao fortalecimento e à valorização das atividades
turísticas locais.
Ressalta-se que tal medida também visa contribuir para o atendimento dos critérios
de pontuação do ICMS Turístico, instrumento que incentiva os municípios a desenvolverem e
estruturarem ações de promoção turística. Dessa forma, a correta classificação orçamentária das
despesas relacionadas aos eventos culturais e festivos do Município permitirá o adequado
registro dessas ações, favorecendo o incremento da pontuação municipal nesse importante
mecanismo de repasse de recursos.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a organização
administrativa e para o fortalecimento das políticas públicas de turismo no Município,
submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos
de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2026.
ASSMADO DIGITALMENTE
SELMO ALVES DE SOUZA
Ade ni ir ambi My
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
|
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º + o + DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação,
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
e dá outras
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02
Poder Executivo
Ficha: 478
02.10
Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer
—
02.10.23
Comércio, Esporte e Serviços
02.10.23.695 Turismo
02.10.23.695.0015 Desenvolvimento Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.23.695.0015.2.251 Realização de Eventos
Turísticos
02.10.23.695.0015.2.251.3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos
01.0500.0000.0000 — Recursos
não vinculados de impostos.
1.000.000,00
|
Art. 2º Para atender à despesa com a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
02.
02.11
02.11.13
02.11.13.392
02.11.13.392.0002
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Cultura
Cultura
Difusão Cultural
Gestão e Incentivo a Difusão
Cultural
Ficha: 139
02.11.13.392.0002.2.031 Festividades Municipais
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLI
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.11.13.392.0002.2.031.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
01.0500.0000.0000 — Recursos
não vinculados de impostos.
Fonte de Recursos
1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
-cRTIVAU
gertifico e dou te que este projeto foi apró;
PE 4 2]
Ses; é! nel. Secretaria

open original →