br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id5606

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Lei Complementar Lei Ordinária n.º 2.355, de 10 de abril de 2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-04-13 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 74, de 6 de aril de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.355, de 10 de abril de 2026.
2026-04-07 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 74, de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 74, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 73, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 73, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-06 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.° 73, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-04-06 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 73/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 73, de 2026, que consta do Processo n.° 90, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 73/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 73 de 2026, que consta do Processo n.° 90, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 73/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais.
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 73, de 2026, que consta do Processo n.° 90, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-03-16 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 73, de 2026, que consta do Processo n.º 90, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-03-16 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 73/2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:00:33.615834-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

E ind PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLI
ESTADO DE MINAS GERAIS k
MENSAGEM N.º 11, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
dispõe sobre abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária
necessária para possibilitar o recebimento e a correta aplicação de recursos provenientes da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº
14.399, de 08 de julho de 2022, que tem por objetivo fomentar e fortalecer as políticas culturais
em todos os Estados, Municípios e no Distrito Federal.
O Município de Indianópolis/MG foi contemplado no Ciclo II da PNAB, conforme
Plano de Ação nº 30882120250002-022856, com o valor total de R$ 61.279,76 (sessenta e um
mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). Para a correta execução desses
recursos, torna-se necessária a abertura de crédito especial, tendo em vista que não há dotação
específica no orçamento vigente destinada a essa finalidade.
Conforme o Plano de Aplicação de Recursos — PAR, os valores serão destinados à
contratação de serviço especializado de consultoria para o ICMS Cultural, com vistas ao
fortalecimento das políticas públicas de preservação e valorização do patrimônio cultural do
Município; e à contratação de empresa especializada para a operacionalização da Política
Nacional Aldir Blanc no âmbito municipal, garantindo suporte técnico, administrativo e
operacional para a adequada execução das ações previstas.
Dessa forma, a abertura do crédito especial permitirá o empenhamento das despesas
necessárias à execução das atividades culturais previstas no plano aprovado, assegurando a
correta aplicação dos recursos federais destinados ao setor cultural do Município.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento das políticas culturais locais
e para a adequada gestão dos recursos públicos, submetemos o presente projeto de lei à
apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos de elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º a ) + DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito especial por
excesso de arrecadação, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 61 279,76
(Sessenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), com a seguinte
classificação orçamentária:
02 Poder Executivo “| Ficha: 478
Elo
[02.11 | Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura [o
02.11.13.392 “| Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão
Cultural a] +
02.11.13.392.0002.20261 Apoio ao Setor Cultural
02.11.13.392.0002.20261.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica =
Fonte de Recursos [01.0749.0012.0000 — Outras | 61.279,76
Vinculações de
Transferências 1]
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos: 01.0749.0012.0000 — Outras
Vinculações de Transferências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março 0 ds AG
ns nm em
soma com mina sotesevvtencem ,+em
heps:/fmergro gou bri áigital Cd
SELMO ALVES DE gdfz zát , e por
Prefeito Municipal pane |
ue (É ”
/ » TT
Qespofsáve! nel Sercretans

open original →