| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 5606 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | Lei Complementar | — | Lei Ordinária n.º 2.355, de 10 de abril de 2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2026-04-13 | Proposição transformada em lei | — | A Proposição de Lei N.º 74, de 6 de aril de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.355, de 10 de abril de 2026. |
| 2026-04-07 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 74, de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-06 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 74, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-06 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 73, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-06 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 73, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-04-06 | Proposição aprovada em turno único | U | Projeto de Lei n.° 73, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2026-04-06 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 73/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. |
| 2026-03-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 73, de 2026, que consta do Processo n.° 90, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-03-30 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 73/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-03-23 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 73 de 2026, que consta do Processo n.° 90, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-03-23 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 73/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. |
| 2026-03-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 73, de 2026, que consta do Processo n.° 90, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-03-16 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 73, de 2026, que consta do Processo n.º 90, de 2026, apresentado em Plenário. |
| 2026-03-16 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei nº 73/2026. Que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-06T19:00:33.615834-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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E ind PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLI ESTADO DE MINAS GERAIS k MENSAGEM N.º 11, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que dispõe sobre abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessária para possibilitar o recebimento e a correta aplicação de recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que tem por objetivo fomentar e fortalecer as políticas culturais em todos os Estados, Municípios e no Distrito Federal. O Município de Indianópolis/MG foi contemplado no Ciclo II da PNAB, conforme Plano de Ação nº 30882120250002-022856, com o valor total de R$ 61.279,76 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). Para a correta execução desses recursos, torna-se necessária a abertura de crédito especial, tendo em vista que não há dotação específica no orçamento vigente destinada a essa finalidade. Conforme o Plano de Aplicação de Recursos — PAR, os valores serão destinados à contratação de serviço especializado de consultoria para o ICMS Cultural, com vistas ao fortalecimento das políticas públicas de preservação e valorização do patrimônio cultural do Município; e à contratação de empresa especializada para a operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc no âmbito municipal, garantindo suporte técnico, administrativo e operacional para a adequada execução das ações previstas. Dessa forma, a abertura do crédito especial permitirá o empenhamento das despesas necessárias à execução das atividades culturais previstas no plano aprovado, assegurando a correta aplicação dos recursos federais destinados ao setor cultural do Município. Diante da relevância da matéria para o fortalecimento das políticas culturais locais e para a adequada gestão dos recursos públicos, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores e renovamos votos de elevada consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º a ) + DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 61 279,76 (Sessenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo “| Ficha: 478 Elo [02.11 | Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura [o 02.11.13.392 “| Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão Cultural a] + 02.11.13.392.0002.20261 Apoio ao Setor Cultural 02.11.13.392.0002.20261.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = Fonte de Recursos [01.0749.0012.0000 — Outras | 61.279,76 Vinculações de Transferências 1] Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recursos: 01.0749.0012.0000 — Outras Vinculações de Transferências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março 0 ds AG ns nm em soma com mina sotesevvtencem ,+em heps:/fmergro gou bri áigital Cd SELMO ALVES DE gdfz zát , e por Prefeito Municipal pane | ue (É ” / » TT Qespofsáve! nel Sercretans