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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 96, DE 2026.
Indica ao Senhor Prefeito Municipal que
determine à Secretaria Municipal de
Assistência Social a adoção das
providências necessárias para a promoção
de evento de dança voltado à terceira idade,
com realização mensal, integrando os
idosos da zona urbana e da zona rural do
Município de Indianópolis-MG.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao Prefeito
Municipal, indicando-lhe:
* Determine à Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção das providências
necessárias para a promoção de evento de dança voltado à terceira idade, com
realização mensal, integrando os idosos da zona urbana e da zona rural do
Município de Indianópolis-MG.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela crescente necessidade de implementação de
políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e saudável, conforme preconizado pelo
Estatuto do Idoso, que assegura à pessoa idosa o direito à convivência comunitária, ao lazer
e à dignidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A realização periódica de eventos de dança voltados à terceira idade constitui
importante instrumento de promoção da saúde física e mental, contribuindo para a melhoria
da mobilidade, da coordenação motora e da autoestima dos participantes, além de atuar na
prevenção de doenças e no combate ao isolamento social, realidade ainda enfrentada por
muitos idosos, sobretudo na zona rural.
À integração entre idosos da zona urbana e rural mostra-se especialmente relevante,
na medida em que promove o fortalecimento dos vínculos sociais, a troca de experiências e
a construção de um ambiente mais inclusivo e participativo, reduzindo desigualdades de
acesso às atividades de lazer e convivência.
Importa destacar, ainda, que a presente demanda não surge de forma isolada, mas
sim como reflexo direto da vontade da comunidade idosa local, conforme demonstrado por
meio de abaixo-assinado anexo, no qual diversos cidadãos manifestam expressamente o
interesse na implementação de eventos regulares dessa natureza.
Diante disso, a iniciativa revela-se de elevado interesse público e social, sendo
medida de baixo custo e alto impacto, capaz de promover qualidade de vida, inclusão social
e valorização da pessoa idosa no âmbito do Município de Indianópolis/MG.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2026.
Janizio Moacir Vaz de Resende
Vereador
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ANEXO I
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