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materia nº 37/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaSolicita informações acerca da Lei Ordinária nº 2.298/2025, que dispõe sobre a contratação de Jovem Aprendiz pelas empresas prestadoras de serviços ao Município.
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2026-03-23T18:47:43.164500-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 37, DE 2026.
Solicita informações acerca da Lei Ordinária nº
2.298/2025, que dispõe sobre a contratação de
Jovem Aprendiz pelas empresas prestadoras de
serviços ao Município.
Sr. Presidente,
O vereador que ao final assina, requer que, atendidas às formalidades regimentais,
seja remetido ofício à Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, solicitando-lhe o envio a esta
Casa Legislativa, no prazo legal, informações acerca da implementação e cumprimento da Lei
Ordinária nº 2.298/2025, que dispõe sobre a contratação de Jovem Aprendiz pelas empresas
prestadoras de serviços ao Município, nos seguintes termos:
1. Qual o atual estágio de implementação prática da referida Lei?
2. As empresas contratadas pelo Município estão efetivamente cumprindo a
obrigatoriedade de contratação mínima de jovens aprendizes, conforme
percentual estabelecido na legislação?
3. Qual o procedimento adotado pela Administração Pública para fiscalização
e verificação do cumprimento da Lei pelas empresas contratadas?
4. Qual órgão ou secretaria está responsável pela fiscalização, conforme
previsto na legislação, e quais medidas têm sido adotadas em caso de
descumprimento?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade o exercício do dever Constitucional de
fiscalização inerente ao Poder Legislativo, bem como assegurar a efetiva aplicação de norma
de relevante interesse social, especialmente por tratar da inserção de jovens no mercado de
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
trabalho, promovendo inclusão social, qualificação profissional e geração de oportunidades no
Município.
Ressalta-se que a Lei em questão representa importante instrumento de política
pública voltado à juventude, sendo essencial que sua implementação ocorra de forma eficaz e
contínua, garantindo que as empresas contratadas pelo Município cumpram as obrigações legais
estabelecidas.
Ademais, cumpre destacar que a população tem constantemente buscado
informações junto este vereador acerca da efetividade da referida Lei, cobrando providências e
resultados concretos quanto à geração de oportunidades para os jovens do Município. Nesse
sentido, cabe ao Poder Legislativo não apenas a função de legislar, mas também de fiscalizar e
prestar esclarecimentos à sociedade, atuando de forma transparente e responsável.
Diante disso, torna-se imprescindível o acompanhamento da execução da Lei, a fim
de verificar seu cumprimento e assegurar que seus objetivos sociais estejam sendo plenamente
alcançados.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2026.
JANIZIO MOACIR VAZ DE RESENDE
Vereador

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