| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 5613 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.353, de 10 de abril de 2026. Que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2026-04-13 | Proposição transformada em lei | — | A Proposição de Lei N.º 72, de 30 de maio de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.353, de 10 de abril de 2026. |
| 2026-03-31 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 72, de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-03-30 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 72, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-03-30 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 75, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-03-30 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 75, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-03-30 | Proposição aprovada em turno único | — | Projeto de Lei n.° 75, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2026-03-30 | Parecer pela aprovação | — | Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Controle e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos e de mérito do Projeto de Lei n.º 75/2026, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a análise quanto a legislação vigente, adequação com a análise financeira e orçamentária e apresenta relevância social com potencial transformador ao Município de Indianópolis. |
| 2026-03-30 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Lei nº 75, de 2026, que consta do Processo n.º 92, de 2026, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental. |
| 2026-03-30 | Proposição aprovada | — | Requerimento de urgência especial aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis. |
| 2026-03-30 | Requerimento de urgência | — | A Mesa Diretora apresenta requerimento de urgência especial. |
| 2026-03-30 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 75, de 2026, que consta do Processo n.º 90, de 2026, apresentado em Plenário. |
| 2026-03-30 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 75, de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-30T18:49:46.285275-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 75, DE 2026. Dispõe sobre a concessão de reajuste à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2026, reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG, em percentual equivalente ao reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 30 dg março de 2026. Vice-Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA -tRVIVAU Secretárfrtifico e dou té que este pt ojato fot aprova sy er 4 onsáve: nel Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em percentual equivalente ao aplicado aos servidores do Poder Executivo, garantindo tratamento isonômico entre os servidores públicos municipais. A medida visa assegurar a harmonia e a equidade remuneratória entre os Poderes, evitando distorções salariais dentro da Administração Pública Municipal, especialmente considerando que os servidores desempenham funções igualmente relevantes para o funcionamento do Município. A concessão do reajuste também se justifica como forma de valorização do servidor público, contribuindo para a motivação, eficiência e melhoria na prestação dos serviços públicos à população. Ressalta-se, ainda, que há previsão orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da medida, conforme demonstrado no estudo de impacto orçamentário-financeiro anexo, estando o projeto em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, considerando a necessidade de manutenção da isonomia entre os servidores municipais e a valorização do quadro funcional do Poder Legislativo, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. Sala das Reuniões, 30 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS obesa MIRANDA Vice-Presidente hora Jits cla Ja MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário 00'S9S'8ST'9 | 0000€'598 0'000'985'S BISIASIA TENUY RIOS co8s | 007 SL EITEIS SLL'88+% 00'00S'S9p BISIASId [ESU9]N BJI900W | rá 8 é Ny ; Is'coo'oet | sL'ES69IT | S9TOLPOT | TESUSW - 2OSSOd NOS OJSBL JOJEA LF ILE SE'SEGT 0T'69L'T o£T - LVS + SIBUONBA SOgÍLTLGO URSARA! OS'TrE'ET LTL8STI OI OUIINC OBSIADIA 9 TOL'POT | 6.91 | 19896 | seco | SED - LVS + SUONEd SooÍviNgO | lri9oy | cotorp | osesrp | SBHID: OBSBOLNEIO OBSIASId | 99'LeeLe | icpecse | seoeree | IVS + Seuoned soosedngo | ES9ILG9I | EOOITO9I | OTLHOISI | [BOSSA UIOO OJSPE) IOTEA, SE E ERA ERROR %0p'S IB0SSId UIOD 0)SEL) OU OWIDS9.IE OP [Enjudd tod press | OESIADY SOdE SIJOPIAIOS SOP SOJUSUNDUDA CÍUSIC CET 9419461 LVS + SIeUoned sogóeBLido 0T'19%'88 OBSIADI E SOdE SSIOPIAISS SOP SOjuauroud A cresecol | octopsr | IVS + SIBuONEd SOOSEBNGO [cOGT6 ES | SSJOPIAIOS SOP SOJUSUNSUD A | 8/01 J0JeA | OBÍEUILILISIA 000% ºP Ofeu ap 4 2p “TOT o'U IEJuSIa|duo?) 1977 EP 9] "He OP | Ostour o uroo OPIO9% Pp DJN -SIJOd9urIpuy op [ediotuniA exeugo ep SoIopIAIos Op SojusuousA sop [enur ajsnftoy OJGIUBUIJ 9 OUEJUGWLÍIO 0792 du] Op EAgEUINSI SIVITO SVNIW JU OQVIST STIOdONVIANI AQ TVATDINDIA VAVINVO SeSUBUL] 9 OPepITIqeINOO “OpÓBISIUIUpY ap e1opruop1oos ojoquy saBiog BAIIS Ep UIT opa O 9TOT PP OdIeUI ap OT “DIN-sijodouerpuy “[edrorun oangjsigo” oe epessedos ej1o091 EU WS OP 9 SOUP Ç SOLIN|N SOU Opejnumoe QdNI OP eIpou e opuriapisuoo ppossad UIOO eSodsop eU %9 9p OpeuIISo OLIOSS10% UM 28-NOJpIsuOd $7O7 9 LZOT PP SOIIDIXO SO PIET 4 :SIQÓVAHASTO [B0ssag U1OS 0JSEL) Op %, W%EL'9E Y%6€'9€ Y%t0'9€ SIVITO SVNIW AQ OQVIST STTOdONVIANT AQ TVAIDINDIA VAVINVO