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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
native_id5613

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.353, de 10 de abril de 2026. Que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-04-13 Proposição transformada em lei — A Proposição de Lei N.º 72, de 30 de maio de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.353, de 10 de abril de 2026.
2026-03-31 Proposição de lei encaminhada para sanção — Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 72, de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 72, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-30 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 75, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-03-30 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 75, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-30 Proposição aprovada em turno único — Projeto de Lei n.° 75, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-03-30 Parecer pela aprovação — Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Controle e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos e de mérito do Projeto de Lei n.º 75/2026, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a análise quanto a legislação vigente, adequação com a análise financeira e orçamentária e apresenta relevância social com potencial transformador ao Município de Indianópolis.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei nº 75, de 2026, que consta do Processo n.º 92, de 2026, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental.
2026-03-30 Proposição aprovada — Requerimento de urgência especial aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis.
2026-03-30 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora apresenta requerimento de urgência especial.
2026-03-30 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 75, de 2026, que consta do Processo n.º 90, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-03-30 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 75, de 2026, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T18:49:46.285275-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste à
remuneração dos servidores do Poder
Legislativo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2026, reajuste de 5,4% (cinco
inteiros e quatro décimos por cento) à remuneração dos servidores do Poder Legislativo
do Município de Indianópolis-MG, em percentual equivalente ao reajuste concedido aos
servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 dg março de 2026.
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA -tRVIVAU
Secretárfrtifico e dou té que este pt ojato fot aprova sy er
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onsáve: nel Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste à remuneração
dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em percentual equivalente ao aplicado
aos servidores do Poder Executivo, garantindo tratamento isonômico entre os servidores
públicos municipais.
A medida visa assegurar a harmonia e a equidade remuneratória entre os
Poderes, evitando distorções salariais dentro da Administração Pública Municipal,
especialmente considerando que os servidores desempenham funções igualmente
relevantes para o funcionamento do Município.
A concessão do reajuste também se justifica como forma de valorização do
servidor público, contribuindo para a motivação, eficiência e melhoria na prestação dos
serviços públicos à população.
Ressalta-se, ainda, que há previsão orçamentária suficiente para suportar as
despesas decorrentes da medida, conforme demonstrado no estudo de impacto
orçamentário-financeiro anexo, estando o projeto em conformidade com os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de manutenção da isonomia entre
os servidores municipais e a valorização do quadro funcional do Poder Legislativo,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
obesa MIRANDA
Vice-Presidente
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MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
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