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materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras providências.
native_id5614

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.360, de 14 de maio de 2026. Que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-05-15 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 79, de 11 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras providências Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.360, de 14 de maio de 2026.
2026-05-11 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 79, de 2026, que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras providências. . Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 79, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 76, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 76, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-11 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei n° 76, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-05-11 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 76/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 76, de 2026, que consta do Processo n.° 93, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-05-04 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 76/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 76, de 2026, que consta do Processo n.º 93, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-04-27 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 76/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 76, de 2026, que consta do Processo n.º 93, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-04-06 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 76, de 2026, que consta do Processo n.º 93, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-04-06 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 76, de 2026, que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 13, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação, o presente projeto de 
lei, que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder 
auxílio financeiro a pessoas físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2026, e dá outras 
providências.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, por meio da Secretaria Municipal de 
Cultura, realiza tradicionalmente o Show de Calouros, evento inserido no calendário oficial da 
Festa de Maio, com o objetivo de fomentar e valorizar a arte, a música e a cultura local. Trata￾se de uma iniciativa consolidada no Município, reconhecida como uma ferramenta essencial da 
política pública cultural, proporcionando visibilidade e incentivo aos artistas residentes.
A edição de 2026 do Show de Calouros será realizada presencialmente, com 
duração estimada de quatro dias de apresentações. No encerramento, será anunciada a 
classificação dos participantes, por categoria, e efetuada a entrega das respectivas premiações.
Com o intuito de estimular e reconhecer a participação dos artistas locais, faz-se 
necessária autorização legislativa para a realização do pagamento de premiação, no valor total 
de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), que será distribuído entre os primeiros 
colocados de cada categoria, conforme valores definidos pela Comissão Organizadora, de 
acordo com o regulamento do Show de Calouros 2026.
Além disso, o projeto também prevê a concessão de auxílio financeiro aos 
músicos que darão suporte aos artistas participantes e à comissão julgadora, garantindo o êxito 
do evento. O montante destinado a esse auxílio será distribuído conforme os critérios de 
participação no evento, abrangendo músicos, apresentador(es) e membros da Comissão 
Julgadora.
A presente iniciativa encontra amparo jurídico no artigo 30, inciso IX, da 
Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para promover e incentivar a 
cultura local. Ademais, alinha-se às diretrizes da Política Nacional de Cultura e aos princípios 
da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, que preveem o incentivo às manifestações 
culturais como instrumento de valorização e identidade local.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento vigente, assegurando a viabilidade financeira da 
iniciativa sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante da relevância do projeto para o fomento cultural e o fortalecimento das 
manifestações artísticas locais, submetemos a presente proposta à análise e apreciação dessa 
Casa Legislativa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 1º de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º ______, 2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar o 
pagamento de premiação cultural e conceder 
auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à 
edição do Show de Calouros de 2026, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de 
premiação cultural aos participantes do Show de Calouros de 2026, evento integrante do 
calendário oficial da Festa de Maio, até o limite de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos 
reais).
§ 1º O valor referido no caput deste artigo será distribuído entre os primeiros 
colocados de cada categoria, conforme critérios estabelecidos no regulamento oficial do evento.
§ 2º A comissão organizadora, nomeada por ato do Prefeito Municipal, definirá 
os valores específicos das premiações por categoria, dentro do montante previsto no caput deste 
artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro aos profissionais que prestarão suporte técnico e artístico ao evento, até o limite de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), abrangendo:
I - músicos acompanhantes, responsáveis pela execução instrumental das
apresentações;
II - membros da comissão julgadora, encarregados da avaliação dos 
participantes;
III - apresentador(es), responsáveis pela condução do evento.
Parágrafo único. A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, 
estabelecerá os critérios e valores de repasse aos beneficiários, observando a natureza da função 
desempenhada e a participação no evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, observadas as normas de 
responsabilidade fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 1º de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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