| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a artistas participantes do Festival Talentos da Terra –Edição 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 5615 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-15 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.361, de 14 de maio de 2026. Que autoriza o Poder Executivo Municipal а conceder auxílio financeiro a artistas participantes do Festival Talentos da Terra Edição 2026, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2026-05-15 | Proposição transformada em lei | — | A Proposição de Lei N.º 80, de 11 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a artistas participantes do Festival Talentos da Terra –Edição 2026, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.361, de 14 de abril de 2026. |
| 2026-05-11 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 80, de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a artistas participantes do Festival Talentos da Terra –Edição 2026, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-05-11 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 80, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-05-11 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 77, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-05-11 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 77, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-05-11 | Proposição aprovada em turno único | — | Projeto de Lei n.° 77, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2026-05-11 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 77/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. |
| 2026-05-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 77, de 2026, que consta do Processo n.° 94, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-05-04 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 77/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias vigentes. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-27 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 77, de 2026, que consta do Processo n.º 94, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-04-27 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 77/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 77, de 2026, que consta do Processo n.º 93, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-04-06 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 77, de 2026, que consta do Processo n.º 94, de 2026, apresentado em Plenário. |
| 2026-04-06 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 77, de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a artistas participantes do Festival Talentos da Terra –Edição 2026, e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 14, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Câmara Municipal o presente projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a pessoas físicas participantes do Festival Talentos da Terra – Edição 2026, evento de natureza cultural, artística e não competitiva, a ser realizado no âmbito da programação oficial da Festa de Maio de Indianópolis-MG deste ano. A criação do Festival Talentos da Terra se justifica como mecanismo de ampliação da participação cultural na Festa de Maio, contemplando músicos e intérpretes locais que se identificam melhor com um formato de apresentação não competitivo. A edição do evento em 2025 teve bom êxito e participação popular, garantindo espaço digno de apresentação para artistas locais, em formato de festival não competitivo, reforçando a diversidade musical, a democratização do acesso à cultura e o fortalecimento da identidade cultural de Indianópolis. O referido festival tem por objetivo valorizar os músicos locais, incentivar a produção e a circulação da música produzida no Município em seus diversos estilos, promover a diversidade musical, bem como estimular o vínculo entre artistas e comunidade, configurando-se como ação relevante de fomento cultural e de fortalecimento da identidade local. A concessão de auxílio financeiro no valor simbólico de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada artista ou grupo selecionado justifica-se como forma de reconhecer o envolvimento dos participantes, contribuir com custos básicos de apresentação e deslocamento, além de incentivar a continuidade das práticas artísticas no âmbito municipal, especialmente entre aqueles que vivem da arte ou nela encontram meio legítimo de expressão e desenvolvimento humano. Importante frisar que o Festival Talentos da Terra não configura concurso, tampouco envolve premiação ou disputa entre os participantes. O auxílio previsto é de natureza eventual, sem habitualidade, e será destinado exclusivamente a pessoas físicas residentes em Indianópolis, previamente selecionadas por Comissão Organizadora formalmente instituída, conforme regulamento próprio. A presente proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 215, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e impõe ao Estado o dever de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais. Alinha-se, ainda, às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC), instituído pelo Decreto nº 6.032/2007, e está em conformidade com os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Responsabilidade Fiscal), que exige planejamento, controle e transparência na execução das despesas públicas. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Cultura, respeitando os princípios da legalidade, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal, em consonância com a legislação vigente. Diante da relevância social, artística e institucional da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a análise e apreciação deste projeto de lei, que se insere no compromisso da Administração Municipal com a valorização da cultura e dos artistas locais. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de abril de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a artistas participantes do Festival Talentos da Terra – Edição 2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de auxílio financeiro de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), considerando o valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio. Parágrafo único. A quantidade de beneficiários será definida pela Comissão Organizadora, observadas a disponibilidade técnica do evento, a compatibilidade orçamentária e o interesse público. Art. 2º O repasse do auxílio financeiro terá caráter cultural, eventual e não competitivo, sendo realizado exclusivamente a pessoas físicas residentes no Município, selecionadas para apresentação musical no evento. § 1º A concessão do valor de que trata o caput deste artigo não configura vínculo empregatício ou prestação de serviço habitual com a Administração Pública. § 2º A Comissão Organizadora, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, será responsável pela seleção dos participantes, bem como pela organização e homologação da programação oficial do evento. § 3º A Secretaria Municipal de Cultura será o órgão responsável pela coordenação administrativa e execução das despesas previstas nesta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de abril de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal