PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 15, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que
autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras
- providências. 2
O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos financeiros ao
Sindicato Rural de Indianópolis, no exercício de 2026, até o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para o custeio de despesas relacionadas à realização da 4º Feira de
Negócios Agrícolas de Indianópolis (FENAINDI,, nos dias 7 e 8 de maio deste ano.
O agronegócio é um dos pilares da economia de Indianópolis, sendo responsável
por significativa geração de emprego e renda no Município. Dessa forma, o incentivo a eventos
que promovam o desenvolvimento e a inovação no setor agropecuário constitui ação do Poder
Público, com o intuito de fortalecer o crescimento econômico sustentável.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 187, dispõe sobre a política agrícola
nacional, determinando que o Estado deve promover o desenvolvimento rural e estimular a
difusão de tecnologias e inovações no campo. Além disso, o artigo 23, inciso I, da Carta Magna,
estabelece ser competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar do
desenvolvimento econômico e do bem-estar da população.
O Sindicato Rural de Indianópolis é uma entidade que desempenha papel relevante
no fortalecimento do setor agropecuário local, por meio da organização de feiras, cursos,
assistência técnica e representação institucional dos interesses dos produtores rurais. Assim, a
transferência de recursos ora proposta se fundamenta nos princípios da eficiência e do interesse
público, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios da
economicidade e da razoabilidade na destinação de verbas públicas.
No âmbito municipal, a presente proposição está amparada no, princípio da
cooperação institucional, previsto na Lei Orgânica Municipal, que permite a celebração de
parcerias com entidades representativas para a realização de ações de interesse coletivo.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) autoriza a
concessão de transferências voluntárias, desde que observados os requisitos legais de
transparência e eficiência na aplicação dos recursos. A transferência será formalizada mediante
instrumento legal próprio e exigirá prestação de contas pela entidade beneficiária, em
conformidade com a legislação vigente.
A realização da FENAINDI proporcionará aos produtores rurais o acesso a novas
tecnologias, inovações e conhecimentos técnicos, possibilitando a modernização do setor e a
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ampliação da produtividade agrícola. Além disso, a feira será espaço para o intercâmbio de
experiências entre produtores, fornecedores e especialistas, fomentando a capacitação
profissional e o fortalecimento da economia local. O evento também movimenta o comércio da
cidade, atrai visitantes e reforça o vínculo entre o campo e a população urbana, gerando
benefícios coletivos significativos.
Diante da relevância da presente medida para o fortalecimento do agronegócio e o
desenvolvimento econômico de Indianópolis, solicitamos a análise e apreciação desta
proposição pelos Nobres Vereadores, certos de sua importância para o progresso do Município
e o bem-estar de sua população.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de abril de 2026.
Assinado oxgramere
SELMO ALVES DE SOUZA
A matos Ego
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º Ei $ » DE 2026
Autoriza a transferência de recursos financeiros
ao Sindicato Rural de Indianópolis no exercício
de 2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros
ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 22.225.015/0001-90, no valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser
utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira de Negócios
Agrícolas de Indianópolis (FENAINDI) de 2026.
Art.2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, entre outras exigências legais.
Art.3º O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
constante do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de abril de 2026.
Astmaço pera
SELMO ALVES DE SOUZA.
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SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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